| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2008 |
| Date | 2008-07-23 |
| Ementa | Dá denominação ao Posto de Saúde do Bairro Jardim Oliveira e dá outras providências. |
| native_id | 1992 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA A LEI N. ° 187/08, DE 23 DE JULHO DE 2008. "Da denominação ao Posto de Saúde do Bairro Jardim Oliveira e dá outras providências ". o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. jO- Dá-se o nome de Marcelo Gomes Lamunier ao Posto de Saúde do Bairro Jardim Oliveira. Art. 2°_ A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos será informada da presente lei, para que faça constar da Planta Geral da cidade. Art. 3°_ Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar as normas necessárias para regulamentação desta lei. Art. 4°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de julho de 2008. ~. DE MIRANDA feito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. D~ ..................... ~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação EST ADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 060/08, DE 23 DE JULHO DE 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 054/2008, de 30/06/2008 - (projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 187/08 de 23/07/2008 que "Da denominação ao Posto de Saúde do Bairro Jardim Oliveira e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de julho de 2008. . AL DE MIRANDA refeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . ••••••••••••••••••••• ~ •••••• ? •••••••• Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação