| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 2008 |
| Date | 2008-07-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de telefones públicos adaptados aos Portadores de Necessidades Especiais e Usuários de Cadeiras de Rodas. |
| native_id | 1993 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA A LEI N. o 188/08, DE 23 DE JULHO DE 2008. "Dispõe sobre a instalação de teLefones públicos adaptados aos Portadores de Necessidades Especiais e Usuários de Cadeiras de Rodas". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. r- Fica assegurado aos Portadores de Necessidades Especiais e Usuários de Cadeiras de Rodas a instalação de telefones públicos adaptados às condições desses usuários, em todos os logradouros públicos do Município de Formosa. Art. 2 0 _ O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60(sessenta) dias corridos a partir da sua publicação. Art. 3 0 _ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 0 _Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de julho de 2008. VAL DE MIRANDA refeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra. .................... ~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 061/08, DE 23 DE JULHO DE 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 056/2008, de 30/06/2008 - (projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 188/08 de 23/07/2008 que "Dispõe sobre a instalação de telefones públicos adaptados aos Portadores de Necessidades Especiais e usuários de Cadeiras de Rodas. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de julho de 2008. CLAR DE MIRANDA refeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ..................................................... ~ Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação