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norma nº 188/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 188 / 2008
Date 2008-07-23
EmentaDispõe sobre a instalação de telefones públicos adaptados aos Portadores de Necessidades Especiais e Usuários de Cadeiras de Rodas.
native_id1993

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
A LEI N. o 188/08, DE 23 DE JULHO DE 2008.
"Dispõe sobre a instalação de teLefones
públicos adaptados aos Portadores de
Necessidades Especiais e Usuários de
Cadeiras de Rodas".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. r- Fica assegurado aos Portadores de Necessidades Especiais e Usuários
de Cadeiras de Rodas a instalação de telefones públicos adaptados às condições desses
usuários, em todos os logradouros públicos do Município de Formosa.
Art. 2
0
_ O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de
60(sessenta) dias corridos a partir da sua publicação.
Art. 3
0
_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4
0
_Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de julho de
2008.
VAL DE MIRANDA
refeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra.
.................... ~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 061/08, DE 23 DE JULHO DE 2008.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
056/2008, de 30/06/2008 - (projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 188/08 de 23/07/2008 que "Dispõe sobre a instalação de telefones
públicos adaptados aos Portadores de Necessidades Especiais e usuários de
Cadeiras de Rodas. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de
julho de 2008.
CLAR DE MIRANDA
refeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
..................................................... ~
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

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