| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2008 |
| Date | 2008-07-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a prevenção e a punição a atos de pichação no âmbito do Município de Formosa-GO, e dá outras providências. |
| native_id | 1994 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 189/08, DE 23 DE JULHO UE 2008. "Dispõe sobre q prevenção e a punição a atos de pichaç40 no âmbito do Município de Formosa-GO, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. }O- No uso de seu Poder de Polícia, compete ao Poder Público Municipal manter permanente ação visando coibir e punir atos de pichação contra o patrimônio público ou privado. Art. r- Para a consecução do objetivo estabelecido no artigo 1°, o Município receberá denúncias de qualquer munícipe que presencie algum ato desta espécie pela Administração Pública de Municipal de Formosa-GO. § 1° - Não será exigida identificação do cidadão que fizer o uso deste serviço, sendo expressamente vedada à divulgação do nome de qualquer pessoa que formalizar alguma denúncia. § 2° - Se o causador for menor de idade, deverão ser identificados seus responsáveis, informando-se as autoridades competentes nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nO8.069, de 13/07/90 e procedendo-se quanto à reparação dos danos, nos termos da Legislação Civil). §3° - As denúncias também poderão ser feitas às autoridades policiais locais. Art. 3°_ A coibição e a puruçao que trata o artigo 1°, não elidirá que o Município promova também as medidas judiciais reparatórias que o caso comportar. Art. 4°_ Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60(sessenta) dias a contar de sua publicação. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ff ESTADO DE GOIÁS MUNICíPIO DE FORMOSA LEI N. o 189/08, DE 23 DE JULHO DE 2008. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete dQ Prefeito, em 23 de julho de 2008. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ~~ ................ :~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 062/08, DE 23 DE JULHO DE 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 10, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 057/2008, de 30/06/2008 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 189/08 de 23/07/2008 que "Dispõe sobre a prevenção e a punição a atos de pichação no âmbito do Município de Formosa-GO, e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de julho de 2008. . CL LDEMIRANDA" refeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . ................... ~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação