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norma nº 189/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 189 / 2008
Date 2008-07-23
EmentaDispõe sobre a prevenção e a punição a atos de pichação no âmbito do Município de Formosa-GO, e dá outras providências.
native_id1994

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 189/08, DE 23 DE JULHO UE 2008.
"Dispõe sobre q prevenção e a punição
a atos de pichaç40 no âmbito do
Município de Formosa-GO, e dá
outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. }O- No uso de seu Poder de Polícia, compete ao Poder Público Municipal
manter permanente ação visando coibir e punir atos de pichação contra o patrimônio público
ou privado.
Art. r- Para a consecução do objetivo estabelecido no artigo 1°, o Município
receberá denúncias de qualquer munícipe que presencie algum ato desta espécie pela
Administração Pública de Municipal de Formosa-GO.
§ 1° - Não será exigida identificação do cidadão que fizer o uso deste serviço,
sendo expressamente vedada à divulgação do nome de qualquer pessoa que formalizar alguma
denúncia.
§ 2° - Se o causador for menor de idade, deverão ser identificados seus
responsáveis, informando-se as autoridades competentes nos termos do Estatuto da Criança e
do Adolescente - ECA (Lei Federal nO8.069, de 13/07/90 e procedendo-se quanto à reparação
dos danos, nos termos da Legislação Civil).
§3° - As denúncias também poderão ser feitas às autoridades policiais locais.
Art. 3°_ A coibição e a puruçao que trata o artigo 1°, não elidirá que o
Município promova também as medidas judiciais reparatórias que o caso comportar.
Art. 4°_ Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de
60(sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ff
ESTADO DE GOIÁS
MUNICíPIO DE FORMOSA
LEI N. o 189/08, DE 23 DE JULHO DE 2008.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete dQ Prefeito, em 23 de julho de
2008.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
~~
................ :~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 062/08, DE 23 DE JULHO DE 2008.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 10, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
057/2008, de 30/06/2008 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 189/08 de 23/07/2008 que "Dispõe sobre a prevenção e a punição a
atos de pichação no âmbito do Município de Formosa-GO, e dá outras
providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de
julho de 2008.
.
CL LDEMIRANDA"
refeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
................... ~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

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