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norma nº 192/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 192 / 2008
Date 2008-08-26
EmentaDispõe sobre concessão a particulares para uso de Vias e Logradouros Públicos nas atividades publicitárias e dá outras providências.
native_id1997

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texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 192/08, DE 26 DE AGOSTO DE 2008 .
"Dispõe sobre Concessão a Particulares para
uso de Vias e Logradouros Públicos nas
atividades publicitárias e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 1°_ Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar
concessão a Empresa de Pessoa Jurídica de Direito Privado, mediante prévia concorrência
pública, de um espaço de aproximadamente 0.52m2
(cinqüenta e dois centímetros quadrados)
em cada sinalização indicativa das vias e logradouros públicos, para uso de atividades
referentes a exploração publicitária, através da confecção, instalação, manutenção e reposição
de placas indicativas com nome de ruas e avenidas.
Art. 2°_ A concessão poderá ser outorgada para uso do espaço de qualquer via
ou logradouro público da cidade de Formosa-Goiás, em regime de exclusividade da prestação
de serviço devidamente descrito no artigo 1° desta Lei.
Parágrafo Único -- A concessão de cada espaço deverá ser formalizada em
tem10 próprio ou em conjunto, devendo constar os direitos assegurados ao concessionário,
bem como as obrigações que lhe couberem, especialmente no tocante aos aspectos estéticos,
de qualidade, de manutenção, conservação e reposição.
Art. 3° - Todas as despesas necessárias ao exercício da concessão, incluída a
preparação do local, material e mão de obra para a constTUção de placas, e respectiva
manutenção, ficarão exclusivamente a cargo do concessionário, que deverá observar todos os
regulan1entos e Posturas MW1icipais em especial o artigo 148 § 1° da Lei Complementar N°
001/05 de 16 de dezembro de 2005.
Art. 4° - A concessão em referência terá o prazo de vigência de 1Oedez) anos,
podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo submetido à apreciação e
aprovação da Câmara de Vereadores.
Parágrafo Único - Não respeitados os objetivos desta Lei e/ou te os de
obrigações do concessionário, a qualquer tempo, a concessão será revogada.
. ~.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 192/08, DE 26 DE AGOSTO DE 2008.
Art. 5° - Todas as obras. utensílios, matenals e benfeitorias que forem
constmídos ou instalados nas vias ou logradouros públicos passarão a pertencer ao Patrimônio
Municipal ao término da concessão, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento à
empresa publicitária .
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura MurlÍcipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de agosto de
2008.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra .
................. ~~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 071/08, DE 26 DE AGOSTO DE 2008.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
059/2008, de 21/08/2008 - (projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 192/08 de 26/08/2008 que "Dispõe sobre Concessão a Particulares
para uso de Vias e Logradouros Públicos nas atividades publicitárias e dá
outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 26 de
agosto de 2008.
AL DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra .
................. ~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

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