| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2008 |
| Date | 2008-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão a particulares para uso de Vias e Logradouros Públicos nas atividades publicitárias e dá outras providências. |
| native_id | 1997 |
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.... . . '. ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 192/08, DE 26 DE AGOSTO DE 2008 . "Dispõe sobre Concessão a Particulares para uso de Vias e Logradouros Públicos nas atividades publicitárias e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanCIOno a seguinte Lei: Art. 1°_ Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar concessão a Empresa de Pessoa Jurídica de Direito Privado, mediante prévia concorrência pública, de um espaço de aproximadamente 0.52m2 (cinqüenta e dois centímetros quadrados) em cada sinalização indicativa das vias e logradouros públicos, para uso de atividades referentes a exploração publicitária, através da confecção, instalação, manutenção e reposição de placas indicativas com nome de ruas e avenidas. Art. 2°_ A concessão poderá ser outorgada para uso do espaço de qualquer via ou logradouro público da cidade de Formosa-Goiás, em regime de exclusividade da prestação de serviço devidamente descrito no artigo 1° desta Lei. Parágrafo Único -- A concessão de cada espaço deverá ser formalizada em tem10 próprio ou em conjunto, devendo constar os direitos assegurados ao concessionário, bem como as obrigações que lhe couberem, especialmente no tocante aos aspectos estéticos, de qualidade, de manutenção, conservação e reposição. Art. 3° - Todas as despesas necessárias ao exercício da concessão, incluída a preparação do local, material e mão de obra para a constTUção de placas, e respectiva manutenção, ficarão exclusivamente a cargo do concessionário, que deverá observar todos os regulan1entos e Posturas MW1icipais em especial o artigo 148 § 1° da Lei Complementar N° 001/05 de 16 de dezembro de 2005. Art. 4° - A concessão em referência terá o prazo de vigência de 1Oedez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo submetido à apreciação e aprovação da Câmara de Vereadores. Parágrafo Único - Não respeitados os objetivos desta Lei e/ou te os de obrigações do concessionário, a qualquer tempo, a concessão será revogada. . ~. ,... ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 192/08, DE 26 DE AGOSTO DE 2008. Art. 5° - Todas as obras. utensílios, matenals e benfeitorias que forem constmídos ou instalados nas vias ou logradouros públicos passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal ao término da concessão, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento à empresa publicitária . Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura MurlÍcipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de agosto de 2008. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . ................. ~~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 071/08, DE 26 DE AGOSTO DE 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 059/2008, de 21/08/2008 - (projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 192/08 de 26/08/2008 que "Dispõe sobre Concessão a Particulares para uso de Vias e Logradouros Públicos nas atividades publicitárias e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 26 de agosto de 2008. AL DE MIRANDA Prefeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . ................. ~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação