| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2008 |
| Date | 2008-08-26 |
| Ementa | Faz concessão de Direito Real de Uso a Associação que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 1999 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 194/08, DE 26 DE AGOSTO DE 2008. "Faz Concessão de Direito Real de Uso a Associação que menciona e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a segujnte T ,ei: Art. 10 _Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder o Direito de Uso Real à Associação dos Distribuidores de Insumos Agrícolas de Formosa - ADIF - atualmente com sede na Avenida Brasília n° 1358 B, Formosinha, CNPJ nO05.131.062/0001- 56, do imóvel urbano situado nesta cidade de propriedade deste Município, um imóvel no loteamento denominado Distrito Agroindustrial de Formosa - DAIF - identificado pelo Lote nO42, da Quadra 03, com os seguintes limites e metragens: Frente: limitando-se com a Via Secundária 4, medindo 23,06mts (vinte e três metros e seis centímetros) e um chanfro medindo 13,lOmts (treze metros e dez centímetros). Fundo: limitando-se com o Lote 01(um), medindo 29,29mts (vinte e nove metros e vinte e nove centímetros). Lado Direito: limitandose com o Lote 41(quarenta e um), medindo 96,66mts (noventa e seis metros e sessenta e seis centímetros). Lado Esquerdo: limitando-se com o Eixo Principal 01(um), medindo 81,19mts (oitenta e um metros e dezenove centímetros), com extensão superficial com Área Total de 2.683,05Om2 (dois mil seiscentos e oitenta e três metros e cinqüenta centímetros quadrados). Art. 2°- A área em referencia se destina à instalação do Posto de Recebimento de Embalagens Vazias de Defensivos Agrícolas da ADAIF(Associação dos Distribuidores de Insumos Agrícolas de Formosa) de que trata o artigo anterior estando, o ato de concessão devidamente respaldado pelo artigo 108 e parágrafos da Lei Orgânica do Município. Art. 3° - O prazo de vigência da concessão do Direito do Uso Real é de 20(vinte) anos a partir da outorga da competente escritura pública, podendo ser renovado por igual período a critério das partes. Art. 4 0 - O imóvel tem a sua destinação estabelecida para edificação da sede da Associação e demais acessões necessárias à implementação de seus trabalhos nas áreas sociais e assistenciais referente à prevenção quanto ao impacto ambiental. Art. 50 - Não poderá a concessionária dar destino diferente ao imóvel do expressamente definido, sob pena de revogação do ato de liberalidade. ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 194/08, DE 26 DE AGOSTO DE 2008. Art. 6° - Nos termos do § lOdo artigo 108 da Lei Orgânica do Município fica dispensada a concorrência pública, por ter o imóvel destinação para beneficios nas áreas sociais e assistenciais. Art. 7°-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de agosto de 2008. EMIRAND eito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra. Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ,. ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 066/08, DE 26 DE AGOSTO DE 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso 111,da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.° 062/2008, de 21/08/2008 - (projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 194/08 de 26/08/2008 que "Faz Concessão de Direito Real de Uso a Associação que menciona e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 26 de agosto de 2008. ~ CL DE MIRANDA . refeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . .. ..~~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação