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norma nº 194/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 194 / 2008
Date 2008-08-26
EmentaFaz concessão de Direito Real de Uso a Associação que menciona e dá outras providências.
native_id1999

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texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 194/08, DE 26 DE AGOSTO DE 2008.
"Faz Concessão de Direito Real de Uso
a Associação que menciona e dá
outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
segujnte T ,ei:
Art. 10
_Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder o Direito de
Uso Real à Associação dos Distribuidores de Insumos Agrícolas de Formosa - ADIF -
atualmente com sede na Avenida Brasília n° 1358 B, Formosinha, CNPJ nO05.131.062/0001-
56, do imóvel urbano situado nesta cidade de propriedade deste Município, um imóvel no
loteamento denominado Distrito Agroindustrial de Formosa - DAIF - identificado pelo Lote
nO42, da Quadra 03, com os seguintes limites e metragens: Frente: limitando-se com a Via
Secundária 4, medindo 23,06mts (vinte e três metros e seis centímetros) e um chanfro
medindo 13,lOmts (treze metros e dez centímetros). Fundo: limitando-se com o Lote 01(um),
medindo 29,29mts (vinte e nove metros e vinte e nove centímetros). Lado Direito: limitando￾se com o Lote 41(quarenta e um), medindo 96,66mts (noventa e seis metros e sessenta e seis
centímetros). Lado Esquerdo: limitando-se com o Eixo Principal 01(um), medindo 81,19mts
(oitenta e um metros e dezenove centímetros), com extensão superficial com Área Total de
2.683,05Om2 (dois mil seiscentos e oitenta e três metros e cinqüenta centímetros quadrados).
Art. 2°- A área em referencia se destina à instalação do Posto de Recebimento
de Embalagens Vazias de Defensivos Agrícolas da ADAIF(Associação dos Distribuidores de
Insumos Agrícolas de Formosa) de que trata o artigo anterior estando, o ato de concessão
devidamente respaldado pelo artigo 108 e parágrafos da Lei Orgânica do Município.
Art. 3° - O prazo de vigência da concessão do Direito do Uso Real é de
20(vinte) anos a partir da outorga da competente escritura pública, podendo ser renovado por
igual período a critério das partes.
Art. 4
0
- O imóvel tem a sua destinação estabelecida para edificação da sede da
Associação e demais acessões necessárias à implementação de seus trabalhos nas áreas sociais
e assistenciais referente à prevenção quanto ao impacto ambiental.
Art. 50 - Não poderá a concessionária dar destino diferente ao imóvel do
expressamente definido, sob pena de revogação do ato de liberalidade.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 194/08, DE 26 DE AGOSTO DE 2008.
Art. 6° - Nos termos do § lOdo artigo 108 da Lei Orgânica do Município fica
dispensada a concorrência pública, por ter o imóvel destinação para beneficios nas áreas
sociais e assistenciais.
Art. 7°-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de agosto de
2008.
EMIRAND
eito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra.
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
,.
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o
066/08, DE 26 DE AGOSTO DE 2008.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso 111,da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.°
062/2008, de 21/08/2008 - (projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 194/08 de 26/08/2008 que "Faz Concessão de Direito Real de Uso a
Associação que menciona e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 26 de
agosto de 2008.
~
CL DE MIRANDA .
refeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
.. ..~~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

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