| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 2008 |
| Date | 2008-08-26 |
| Ementa | Autoriza a alienação de bens imóveis de propriedade do Município localizados no Distrito Agroindustrial de Formosa - DAIF, a seguir identificados e dá outras providências. |
| native_id | 2000 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 195/08, DE 26 DE AGOSTO DE 2008. "Autoriza a alienação de bens imóveis de propriedade do Município localizados no DistritoAgroindustrial de Formosa - DAIF, a seguir identifICados e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. r- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia e de licitação, nos termos do que dispões a Lei nO8.666/93, e suas posteriores modificações, os seguintes bens imóveis de propriedade do Município, localizados no Distrito Agroindustrial de Formosa - DAIF: 1. Um lote de terreno identificado pelo Lote 39(trinta e nove) da Quadra 03(três), situado nesta cidade, no loteamento do Distrito Agroindustrial de Formosa, com as seguintes confrontações: Frente: confrontando-se com Via Secundária 4, medindo 20,01mts (vinte metros e um centímetros). Fundo: confrontando-se com o Lote nO04(quatro), medindo 20,00mts (vinte metros). Lado Direito: confrontando-se com o Lote n° 38(trinta e oito), medindo 95,12mts (noventa e cinco metros e doze centímetros). Lado Esquerdo: confrontando-se com o Lote n° 40( quarenta), medindo 95,63mts (noventa e cinco metros e sessenta e três centímetros). Perfazendo-se uma Área Total de 1.907,50m2 (um mil novecentos e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados). 2. Um lote de terreno identificado pelo Lote 40(quarenta) da Quadra 03(três), situado nesta cidade, no loteamento do Distrito Agroindustrial de Formosa, com as seguintes confrontações: Frente: limitando-se com Via Secundária 4, medindo 20,01mts (vinte metros e um centímetros). Fundo: limitando-se com o Lote 03 (três), medindo 20,OOmts (vinte metros). Lado Direito: limitando-se com o Lote 39(trinta e nove), medindo 95,63mts (noventa e cinco metros e sessenta e três centímetros). Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 41 (quarenta e um), medindo 96,15mts (noventa e seis metros e quinze centímetros). Perfazendo-se uma Área Total de 1.917 ,80m2 (um mil novecentos e dezessete metros e oitenta centimetros). ~ ESTADO DE GOIÁS MUNICíPIO DE FORMOSA LEI N. o 195/08, DE 26 DE AGOSTO DE 2008. 3. Um lote de terreno identificado pelo Lote nO 41(quarenta e um), Quadra 03(três), situado nesta cidade, no loteamento do Distrito Agroindustrial de Formosa, com as seguintes confrontações: Frente: limitando-se com Via Secundária 4, medindo 20,01mts (vinte metros e um centímetros). Fundo: limitando-se com o Lote 02(dois), medindo 20,00mts (vinte metros). Lado Direito: limitando-se com o Lote 40(quarenta), medindo 96,15mts (noventa e seis metros e quinze centímetros). Lado Esquerdo: limitando-se com o Lote 42(quarenta e dois), medindo 96,66mts (noventa e seis metros e sessenta e seis centímetros). Perfazendo-se uma Área Total de 1.928,1 1m2 (um mil novecentos e vinte e oito metros e onze centímetros quadrados). 4. Um lote terreno identificado pelo Lote n° 49(quarenta e nove), Quadra 02 (dois), situado nesta cidade, no loteamento do Distrito Agroindustrial de Formosa, com as seguintes confrontações: Frente: limitando-se com a Via Secundária 3, medindo 20.00mts (vinte metros). Fundo: limitando-se com o Lote n004 (quatro), medindo 20.00mts (vinte metros). Lado Direito: limitando-se com o Lote n048(quarenta e oito), medindo 80.00mts (oitenta metros). Lado Esquerdo: limitando-se com o Lote n° 50 (cinquenta), medindo 80.00mts (oitenta metros). Perfazendo-se uma Área Total de 1.600,00m2 (um mil e seiscentos metros quadrados). 5. Um lote de terreno identificado pelo Lote nO50 (cinquenta), Quadra 02 (dois), situado nesta cidade, no loteamento do Distrito Agroindustrial de Formosa, com as seguintes confrontações: Frente: limitando-se com a Via Secundária 3, medindo 20.00mts (vinte metros) Fundo: limitando-se com o Lote nO03 (três), medindo 20.00mts (vinte metros). Lado Direito: limitando-se com o Lote nO 49(quarenta e nove), medindo 80,00mts (oitenta metros). Lado Esquerdo: limitando-se com o Lote nO51(cinquenta metros), medindo 80,00mts (oitenta metros). Perfazendo-se uma área total de 1.600,00m2 (um mil e seiscentos metros quadrados). 6. Um lote de terreno identificado pelo Lote nO5 I(cinquenta e um), Quadra n° 02(dois), situado nesta cidade, no loteamento do Distrito Agroindustrial de Formosa, com as seguintes confrontações: Frente: limitando-se com a Via Secundária 3, medindo 20.00mts (vinte metros). Fundo: limitando-se com o Lote n° 02(dois), medindo 20,OOrnts(vinte metros). Lado Direito: limitando-se com o Lote nO 50(cinquenta), medindo 80.00mts (oitenta metros). Lado Esquerdo: limitando-se com o Lote nO52(cinquenta e dois), medindo 80,00mts (oitenta metros). Pertàzendo-se uma Área Total de 1.600,OOm' (um mil e seiscentos metros q~ ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 195/08, DE 26 DE AGOSTO DE 2008. 7. Um lote de terreno identificado pelo Lote nO52(cinquenta e dois), Quadra nO02(dois), situado nesta cidade, no loteamento do Distrito Agroindustrial de Formosa, com as seguintes confrontações: Frente: limitando-se com a Via Secundária 3, medindo 23,96mts (vinte e três metros e noventa e seis centímetros), mais um chanfro de 7,64mts(sete metros e sessenta e quatro centímetros). Fundo: limitando-se com o Lote n° OI(um), medindo 24,21mts (vinte e quatro metros e vinte e um centímetros). Lado Direito: limitando-se com o Lote nO 51(cinquenta e um), medindo 80.00mts (oitenta metros). Lado Esquerdo: limitando-se com o Eixo Principal I, medindo 63,38mts (sessenta e três metros e trinta e oito centímetros). Perfazendo-se uma Área Total de 1.769,39m2 (um mil setecentos e sessenta e nove metros e trinta e nove centímetros quadrados). 8. Um lote de terreno identificado pelo Lote nO04(quatro), Quadra nOOl(um), situado nesta cidade, no loteamento do Distrito Agroindustrial de Formosa, com as seguintes confrontações: Frente: confrontando-se com Via Secundária I, medindo 20.00mts (vinte metros). Fundo: confrontando-se com o Lote 3] (trinta e um), medindo 20.00mts (vinte metros). Lado Direito: confrontando-se com o Lote 03(três), medindo 75.00mts (setenta e cinco metros). Lado Esquerdo: confrontando-se com o Lote 05(cinco), medindo 75.00mts (setenta e cinco metros). Perfazendo-se uma Área Total de 1.500,00m2 (um mil e quinhentos metros quadrados). 9. Um lote de terreno identificado pelo Lote 05(cinco), Quadra Ol(um), situado nesta cidade, no loteamento do Distrito Agroindustrial de Formosa, com as seguintes confrontações: Frente: confrontando-se com a Via Secundária I, medindo 20.0Omts (vinte metros). Fundo: confrontando-se com o Lote 30(trinta), medindo 20.00mts (vinte metros). Lado Direito: confrontando-se com o Lote 04(quatro), medindo 75.00mts (setenta e cinco metros). Lado Esquerdo: confrontando-se com o Lote 06(seis), medindo 75.00mts (setenta e cinco metros). Perfazendo-se uma Área Total de 1.500,00m2 (um mil e quinhentos metros quadrados). 10. Um lote de terreno identificado pelo Lote 30(trinta), Quadra Ol(um), situado nesta cidade, no loteamento do Distrito Agroindustrial de Formosa, com as seguintes confrontações: Frente: confrontando-se com a Via Secundária 2, medindo 20.00mts (vinte metros). Fundo: confrontaDdo-se com o Lote 05(cinco), medindo 20.0Omts(vinte m~ ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 195/08, DE 26 DE AGOSTO DE 2008. Lado Direito: confrontando-se com o Lote 29(vinte e nove), medindo 80.00mts (oitenta metros). Lado Esquerdo: confrontando-se com o Lote 3l(trinta e um), medindo 80.00mts (oitenta metros). Perfazendo-se uma Área Total de 1.600,00m2 (um mil e seiscentos metros quadrados). 11. Um lote de terreno identificado pelo Lote 3l(trinta e um), Quadra 01(um), situado nesta cidade, no loteamento do Distrito Agroindustrial de Formosa, com as seguintes confrontações: Frente: limitando-se com a Via Secundária 2, medindo 20.00mts (vinte metros). Fundo: limitando-se com o Lote 04(quatro), medindo 20.00mts (vinte metros). Lado Direito: limitando-se com o Lote 30(trinta), medindo 80.00mts (oitenta metros). Lado Esquerdo: limitando-se com o Lote 32(trinta e dois), medindo 80.00mts (oitenta metros). Perfazendo-se uma Área Total de 1.600.00m2 (um mil e seiscentos metros quadrados). 12. Um lote de terreno identificado pelo Lote AIl, Quadra Ol(um), situado nesta cidade, no loteamento do Distrito Agroindustrial de Formosa, com as seguintes confrontações: Área Institucional. Perfazendo-se uma Área Total de 6.5l7,3lm2 (seis mil quinhentos e dezessete metros e trinta e um centímetros quadrados). Art. 2 0 - Nos termos do dispositivo na citada Lei nO 8.666/93, o valor da alienação da área será fixado, previamente, em LAUDO elaborado pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, nomeadas nos termos da PORTARIA nO297/01 de 13 de março do ano de 2001, por metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até 24(vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, tendo prioridade na aquisição o respectivo possuidor/ocupante em igualdade de condições com terceiros. Parágrafo Único - Ao licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, poderá ser dado o desconto no preço de até 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel. Art. 3 0 _ O Edital na modalidade de Concorrência, deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica já invocada, o que deverá ser observado em contrato para o caso da alienação em prestações. Art. 4 0 - Todas as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. ~ ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 195/08, DE 26 DE AGOSTO DE 2008. Art. 5 0 _ Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de agosto de 2008. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . ..................... ~ :. . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 067/08, DE 26 DE AGOSTO DE 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 063/2008, de 21/08/2008 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 195/08 de 26/08/2008 que "Autoriza a alienação de bens imóveis de propriedade do Município localizados no Distrito Agroindustrial de FormosaDAlF, a seguir identificados, e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 26 de agosto de 2008. CL DE MIRANDA refeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . .................... ~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação