| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2008 |
| Date | 2008-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a oferta de cursos na modalidade a distância, bem como dispõe sobre a implantação do Pólo de Apoio Presencial no âmbito do Município de Formosa e dá outras providências. |
| native_id | 2001 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 196/08, DE 26 DE AGOSTO DE 2008. "Dispõe sobre a oferta de Cursos na modalidade a Distância, bem como Dispõe sobre a implantação do Pólo de Apoio Presencial no âmbito do Município de Formosa e dá outrasprovidências". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. r- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Pólo Municipal Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (Pólo Municipal - UAB), unidade educacional e voltada para o desenvolvimento da modalidade de educação à distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de Cursos de Graduação e Pós-Graduação no âmbito Municipal. Art. 2°-Esta Lei dispõe sobre a expansão da educação de Cursos Profissionalizantes de Ensino Médio e Cursos Superiores com qualidade e promoção da inclusão social, por meio da educação a distância modalidade educacional prevista no artigo 80 da Lei das Diretrizes e Bases da Educação, Lei nO9.394/96, no qual a mediação didáticopedagógica nos processos de ensino-aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informações e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ao tempo diverso, dentro das diretrizes para uma nova política educacional no Município de Formosa, propõe-se: I - Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de professores da Educação Básica 11 - Propiciar através de convênios e pareceres com IFES, Ministério de Educação e Fórum dos Estados: Cursos Superiores Profissionalizantes de Ensino Médio que venham a fomentar o desenvolvimento sustentável no Município. m - Ampliar projetos, pesquisa e extensão que visem o desenvolvimento sócio-educacional em regime de colaboração com empresas privadas, estatais e ONGs. Art. 3° - Fica instituído no Município de Formosa, Estado de Goiás, o PÓLO DE APOIO PRESENCIAL PARA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, sistema Universidade Aberta do Brasil- UAB. Parágrafo Único - Caracteriza-se Pólo de Apoio Presencial como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distância, nos quais os7 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 196/08, DE 26 DE AGOSTO DE 2008. presenciais mínimos serão obrigatórios segundo a regulamentação da Educação a Distância no Brasil. Art. 4 0 - Para formalização do Pólo Municipal previsto no artigo anterior o Poder Executivo Municipal fIrmará Acordo de Cooperação Técnica com a União e Convênios com instituições públicas de ensino superior. Parágrafo Único - O Município poderá ainda estabelecer parcerias com órgãos locais, governamentais ou não governamentais, para viabilizar a implantação do Pólo, através de Acordos ou Convênios. Art. 50 - Toda a infra-estrutura fisica e logística de funcionamento do Pólo de Apoio Presencial será responsabilidade do Município de Formosa, relativa a laboratórios, bibliotecas, recursos tecnológicos, etc. Art. 6 0 - A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela gestão administrativo-fInanceira dos Acordos e Convênios necessários para a implantação, operacionalização, implementação e sustentação do Pólo do Município. Art.7° - A administração dos Cursos será de competência e responsabilidade das Universidades Parceiras. Art. 8 0 - Um professor da Rede Pública Municipal e/ou Estadual, em efetivo exerClClO há mais de 03(três) anos em Magistério na Educação Básica, será o COORDENADOR do Pólo de Apoio Presencial. Parágrafo Primeiro - O Coordenador do Pólo será um importante interlocutor para os assuntos e temas relativos às políticas públicas para a área educacional, abrangendo desde a Educação Básica até a Educação Superior. No desempenho de sua função deverá buscar a consolidação de ações, programas do MEC, no nível municipal, zelando junto aos demais servidores públicos municipais e estaduais, para que o Pólo seja um espaço social, acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável. Parágrafo Segundo: O Coordenador do Pólo de Apoio Presencial é uma função no âmbito do sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições do titular deverão garantir o adequado funcionamento do Pólo, em relação às atividades educacionais e administrativas que se fIzerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições de Ensino Superior, Município e Estudantes). Parágrafo Terceiro: A seleção do Coordenador do Pólo de Apoio pre~ obedecerá diretrizes elllllruldas pelo Ministério da Educação. , • ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 196/08, DE 26 DE AGOSTO DE 2008. Art. 9° - O Tutor Presencial é aquele professor motivador, comprometido com a Educação, ativador dos alunos, assegurando uma aprendizagem efetiva. Parágrafo Primeiro: A seleção dos Tutores Presenciais será realizada pela instituição Superior vinculada ao Sistema UAB, observando os seguintes critérios: ser professor da Rede Municipal ou Estadual, residente no Município de Formosa, como formação em Nível Superior - Licenciatura - e experiência comprovada de no mínimo 01(um) ano no magistério, ma Educação Básica. Parágrafo Segundo: Será selecionado Ol(um) Tutor para cada turma de 25(vinte e cinco) alunos em Ol(um) Suplente se houver necessidade, sob a ótica da Universidade parceira em comum acordo com a Coordenação do Pólo. Art. 10° - Um professor ou funcionário da Rede Municipal de Ensino, com curso de Secretário a nível Médio/Superior e/ou experiência no mínimo de 02(dois) anos na função, poderá ser SECRETÁRIO, tendo como atribuição controlar e divulgar todas as atividades do Pólo, como Calendário, Boletins de Aproveitamento e Rendimentos dos Alunos, enviados pelos Departamentos Acadêmicos afins, elaborar todos os tipos de correspondências, bem como para redigir atas de reuniões, seminários, cursos do Pólo ou foro Pólo, quando se fizer necessário. Parágrafo Único: Um Professor Integrante do quadro de Professores da Rede Pública Municipal ou Estadual poderá ser designado para o exercício da função de Secretário, desde que atenda as exigências do artigo anterior. Art. 11° - Um Profissional da área de Educação, com experiência de no mínimo Ol(um) ano, na função de Bibliotecário, poderá exercer as funções como AUXILIAR DE BffiUOTECA. Parágrafo Único: Um profissional integrante do quadro de Funcionários do Município poderá ser designado para a Função de Auxiliar de Biblioteca Art. 12° - Técnico em Informática é aquele Profissional com habilitação comprovada na área de informática que deverá atuar como orientador colaborador e monitor do espaço (plataforma Virtual), contratado para prestar assistência permanente presencial, no Pólo, juntamente com os alunos e Coordenação. Parágrafo Único: Um profissional integrante do quadro de Funcionários Municipal será designado para a função de Técnico em Informática Art. 13° - Auxiliar de Serviços Gerais será o funcionário encarregado de fazer os trabalhos de limpeza, conservação e manutenção nas diversas dependências do prédio, procedendo a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixo e detritos; lavar e encerarassoalho; fazer os pedidos de suprimentodo materialde limY ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 196/08, DE 26 DE AGOSTO DE 2008. necessário, bem como preparar café, chás e outras refeições ligeiras; executar os serviços de limpeza dos equipamentos e instrumentos de cozinha. Parágrafo Único: Um profissional integrante do quadro de Funcionários do Município será designado para a função de Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 14° - A Assistência Técnica será prestada por uma empresa prestadora de serviço de instalação de manutenção, configuração dos equipamentos e manutenção periódica da rede, a ser contratada pelo Município de acordo com a legislação vigente. Art. 15° - As despesas resultantes da aplicação da presente Lei correrão por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação. Art. 16° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de agosto de 2008. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Da s Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 068/08, DE 26 DE AGOSTO DE 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL' DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 064/2008, de 21/08/2008 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei fi.o 196/08 de 26/08/2008 que "Dispõe sobre a oferta de Cursos na modalidade a Distância, bem como Dispõe sobre a implantação do Pólo de Apoio Presencial no âmbito do Município de Formosa, e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 26 de agosto de 2008. ~ DE MIRANDA refeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Da s pra. Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação