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norma nº 196/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 2008
Date 2008-08-26
EmentaDispõe sobre a oferta de cursos na modalidade a distância, bem como dispõe sobre a implantação do Pólo de Apoio Presencial no âmbito do Município de Formosa e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 196/08, DE 26 DE AGOSTO DE 2008.
"Dispõe sobre a oferta de Cursos na
modalidade a Distância, bem como Dispõe
sobre a implantação do Pólo de Apoio
Presencial no âmbito do Município de
Formosa e dá outrasprovidências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. r- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Pólo
Municipal Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (Pólo
Municipal - UAB), unidade educacional e voltada para o desenvolvimento da modalidade de
educação à distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de Cursos de
Graduação e Pós-Graduação no âmbito Municipal.
Art. 2°-Esta Lei dispõe sobre a expansão da educação de Cursos
Profissionalizantes de Ensino Médio e Cursos Superiores com qualidade e promoção da
inclusão social, por meio da educação a distância modalidade educacional prevista no artigo
80 da Lei das Diretrizes e Bases da Educação, Lei nO9.394/96, no qual a mediação didático￾pedagógica nos processos de ensino-aprendizagem ocorre com a utilização de meios e
tecnologias de informações e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo
atividades educativas em lugares ao tempo diverso, dentro das diretrizes para uma nova
política educacional no Município de Formosa, propõe-se:
I - Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e
continuada de professores da Educação Básica
11 - Propiciar através de convênios e pareceres com IFES, Ministério de
Educação e Fórum dos Estados: Cursos Superiores Profissionalizantes de Ensino Médio que
venham a fomentar o desenvolvimento sustentável no Município.
m - Ampliar projetos, pesquisa e extensão que visem o desenvolvimento
sócio-educacional em regime de colaboração com empresas privadas, estatais e ONGs.
Art. 3° - Fica instituído no Município de Formosa, Estado de Goiás, o PÓLO
DE APOIO PRESENCIAL PARA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, sistema Universidade
Aberta do Brasil- UAB.
Parágrafo Único - Caracteriza-se Pólo de Apoio Presencial como unidade
operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e
administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distância, nos quais os7
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presenciais mínimos serão obrigatórios segundo a regulamentação da Educação a Distância no
Brasil.
Art. 4
0
- Para formalização do Pólo Municipal previsto no artigo anterior o
Poder Executivo Municipal fIrmará Acordo de Cooperação Técnica com a União e Convênios
com instituições públicas de ensino superior.
Parágrafo Único - O Município poderá ainda estabelecer parcerias com
órgãos locais, governamentais ou não governamentais, para viabilizar a implantação do Pólo,
através de Acordos ou Convênios.
Art. 50 - Toda a infra-estrutura fisica e logística de funcionamento do Pólo de
Apoio Presencial será responsabilidade do Município de Formosa, relativa a laboratórios,
bibliotecas, recursos tecnológicos, etc.
Art. 6
0
- A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela gestão
administrativo-fInanceira dos Acordos e Convênios necessários para a implantação,
operacionalização, implementação e sustentação do Pólo do Município.
Art.7° - A administração dos Cursos será de competência e responsabilidade
das Universidades Parceiras.
Art. 8
0
- Um professor da Rede Pública Municipal e/ou Estadual, em efetivo
exerClClO há mais de 03(três) anos em Magistério na Educação Básica, será o
COORDENADOR do Pólo de Apoio Presencial.
Parágrafo Primeiro - O Coordenador do Pólo será um importante interlocutor
para os assuntos e temas relativos às políticas públicas para a área educacional, abrangendo
desde a Educação Básica até a Educação Superior. No desempenho de sua função deverá
buscar a consolidação de ações, programas do MEC, no nível municipal, zelando junto aos
demais servidores públicos municipais e estaduais, para que o Pólo seja um espaço social,
acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável.
Parágrafo Segundo: O Coordenador do Pólo de Apoio Presencial é uma
função no âmbito do sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições do titular deverão
garantir o adequado funcionamento do Pólo, em relação às atividades educacionais e
administrativas que se fIzerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do
sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições de Ensino
Superior, Município e Estudantes).
Parágrafo Terceiro: A seleção do Coordenador do Pólo de Apoio pre~
obedecerá diretrizes elllllruldas pelo Ministério da Educação. , •
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Art. 9° - O Tutor Presencial é aquele professor motivador, comprometido com
a Educação, ativador dos alunos, assegurando uma aprendizagem efetiva.
Parágrafo Primeiro: A seleção dos Tutores Presenciais será realizada pela
instituição Superior vinculada ao Sistema UAB, observando os seguintes critérios: ser
professor da Rede Municipal ou Estadual, residente no Município de Formosa, como
formação em Nível Superior - Licenciatura - e experiência comprovada de no mínimo
01(um) ano no magistério, ma Educação Básica.
Parágrafo Segundo: Será selecionado Ol(um) Tutor para cada turma de
25(vinte e cinco) alunos em Ol(um) Suplente se houver necessidade, sob a ótica da
Universidade parceira em comum acordo com a Coordenação do Pólo.
Art. 10° - Um professor ou funcionário da Rede Municipal de Ensino, com
curso de Secretário a nível Médio/Superior e/ou experiência no mínimo de 02(dois) anos na
função, poderá ser SECRETÁRIO, tendo como atribuição controlar e divulgar todas as
atividades do Pólo, como Calendário, Boletins de Aproveitamento e Rendimentos dos Alunos,
enviados pelos Departamentos Acadêmicos afins, elaborar todos os tipos de correspondências,
bem como para redigir atas de reuniões, seminários, cursos do Pólo ou foro Pólo, quando se
fizer necessário.
Parágrafo Único: Um Professor Integrante do quadro de Professores da Rede
Pública Municipal ou Estadual poderá ser designado para o exercício da função de Secretário,
desde que atenda as exigências do artigo anterior.
Art. 11° - Um Profissional da área de Educação, com experiência de no
mínimo Ol(um) ano, na função de Bibliotecário, poderá exercer as funções como AUXILIAR
DE BffiUOTECA.
Parágrafo Único: Um profissional integrante do quadro de Funcionários do
Município poderá ser designado para a Função de Auxiliar de Biblioteca
Art. 12° - Técnico em Informática é aquele Profissional com habilitação
comprovada na área de informática que deverá atuar como orientador colaborador e monitor
do espaço (plataforma Virtual), contratado para prestar assistência permanente presencial, no
Pólo, juntamente com os alunos e Coordenação.
Parágrafo Único: Um profissional integrante do quadro de Funcionários
Municipal será designado para a função de Técnico em Informática
Art. 13° - Auxiliar de Serviços Gerais será o funcionário encarregado de fazer
os trabalhos de limpeza, conservação e manutenção nas diversas dependências do prédio,
procedendo a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixo e
detritos; lavar e encerarassoalho; fazer os pedidos de suprimentodo materialde limY
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necessário, bem como preparar café, chás e outras refeições ligeiras; executar os serviços de
limpeza dos equipamentos e instrumentos de cozinha.
Parágrafo Único: Um profissional integrante do quadro de Funcionários do
Município será designado para a função de Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 14° - A Assistência Técnica será prestada por uma empresa prestadora de
serviço de instalação de manutenção, configuração dos equipamentos e manutenção periódica
da rede, a ser contratada pelo Município de acordo com a legislação vigente.
Art. 15° - As despesas resultantes da aplicação da presente Lei correrão por
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 16° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de agosto de
2008.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Da s
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
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MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 068/08, DE 26 DE AGOSTO DE 2008.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL' DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
064/2008, de 21/08/2008 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei fi.o 196/08 de 26/08/2008 que "Dispõe sobre a oferta de Cursos na
modalidade a Distância, bem como Dispõe sobre a implantação do Pólo de
Apoio Presencial no âmbito do Município de Formosa, e dá outras
providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 26 de
agosto de 2008.
~
DE MIRANDA
refeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Da s pra.
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

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