| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 2008 |
| Date | 2008-08-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a receber, em devolução, área de terreno a seguir identificada, e bem assim indenizar as acessões ali edificadas e dá outras providências. |
| native_id | 2002 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 197/08, DE 26 DE AGOSTO DE 2008. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a receber, em devolução, área de terreno a seguir identificada, e bem assim indenizar as acessões ali edificadas e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. r- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em devolução, ou pela forma jurídica contratual cabível uma área de terreno situada nesta cidade no loteamento denominado Bairro Lagoa dos Santos, não identificada por número de Lote nem de Quadra, doada pelo Município de Formosa ao Clube Espaço Cultural-CEC, com sede nesta cidade, com limites, confrontações e área superficial constantes do Livro 2-AY-, Folhas 289, RI, referente à Matrícula 15.289, do Cartório de Registro de Imóveis de Formosa e que fica fazendo parte integrante desta para todos os fins de direito. Art. 2°_ No referido imóvel foram implantados beneficios a títulos de acessões, como sejam imóveis para implantação de Projeto de Alfabetização, Oficina de Capoeira, Curso de Computação, Curso de Artesanato, Aulas da Orquestra Municipal de violeiros e Oficinas de Artes Plásticas, com atendimento de aproximadamente 300(trezentos) pessoas, cujos investimentos foram feitos pelo Clube Espaço Cultural-CEC. Parágrafo Único - O valor aferido para as benfeitorias está calculada em no maxlmo 100.000,00 (cem mil reais), estando todas elas sendo usadas pelas várias áreas da Administração Municipal, até o momento sem ônus. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias nO 01.004.04.122.0003.1002 - Investimento na Administração Municipal- 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis. Art. 4° - Ficará no entendimento das partes contratantes estabelecer a forma de pagamenro das referidas acessões. ~ • ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 197/08, DE 26 DE AGOSTO DE 2008. Art. 50 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de agosto de 2008. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra. Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 069/08, DE 26 DE AGOSTO DE 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 065/2008, de 21/08/2008 - (projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 197/08 de 26/08/2008 que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a receber, em devolução, área de terreno a seguir identificada, e bem assim indenizar as acessões ali edificadas e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 26 de agosto de 2008. CL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. .....................~ ~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação