| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2008 |
| Date | 2008-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição da expedição de licenças e alvarás para funcionamento de circos que utilizem animais selvagens, nativos ou exóticos, no Município de Formosa e dá outras providências. |
| native_id | 2004 |
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ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 199/08, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008. "Dispõe sobre a proibição da expedição de licenças e alvarás para funcionamento de circos que utilizem animais selvagens, nativos ou exóticos, no Município de Formosa e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°_ Fica o Chefe do Poder Executivo proibido de expedir licenças e alvarás para funcionamento de circos ou espetáculos assemelhados, que utilizem sob qualquer forma, animais selvagens, domésticos, nativos ou exóticos. Art. 2°_ A licença de instalação e funcionamento só será emitida pelo órgão competente do Município após vistoria e mediante Termo de Compromisso, assinado pelos interessados, constando compromisso de não utilizarem-se de qualquer espécie animais. Art. 3° - A não observância do contido nesta Lei implica na aplicação cumulativa das seguintes penalidades: I-Imediata Interdição do local onde se realizam os espetáculos; 11 - Multa de 50(cinqüenta) a 500(quinhentos) UFMs - Unidade Fiscal do Município; 111- Cassação da Licença para funcionamento. Art 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 01 de setembro de 2008. DE MIRANDA efeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . ................... ~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 072/08, DE 01 DE SETEMBRO 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 10, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 061/2008, de 21/08/2008 - (projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n. o 199/08 de O 1/09/2008 que "Dispõe sobre a proibição da expedição de licenças e alvarás para funcionamento de circos que utilizem animais selvagens, nativos ou exóticos, no Município de Formosa e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em O 1 de setembro de 2008. AL DE MIRANDA Prefeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . .................... ~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação