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norma nº 199/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 199 / 2008
Date 2008-09-01
EmentaDispõe sobre a proibição da expedição de licenças e alvarás para funcionamento de circos que utilizem animais selvagens, nativos ou exóticos, no Município de Formosa e dá outras providências.
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ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 199/08, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008.
"Dispõe sobre a proibição da expedição de
licenças e alvarás para funcionamento de
circos que utilizem animais selvagens, nativos
ou exóticos, no Município de Formosa e dá
outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°_ Fica o Chefe do Poder Executivo proibido de expedir licenças e
alvarás para funcionamento de circos ou espetáculos assemelhados, que utilizem sob qualquer
forma, animais selvagens, domésticos, nativos ou exóticos.
Art. 2°_ A licença de instalação e funcionamento só será emitida pelo órgão
competente do Município após vistoria e mediante Termo de Compromisso, assinado pelos
interessados, constando compromisso de não utilizarem-se de qualquer espécie animais.
Art. 3° - A não observância do contido nesta Lei implica na aplicação
cumulativa das seguintes penalidades:
I-Imediata Interdição do local onde se realizam os espetáculos;
11 - Multa de 50(cinqüenta) a 500(quinhentos) UFMs - Unidade Fiscal do
Município;
111- Cassação da Licença para funcionamento.
Art 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 01 de setembro de
2008.
DE MIRANDA
efeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra .
................... ~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 072/08, DE 01 DE SETEMBRO 2008.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 10, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
061/2008, de 21/08/2008 - (projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n. o 199/08 de O 1/09/2008 que "Dispõe sobre a proibição da expedição de
licenças e alvarás para funcionamento de circos que utilizem animais selvagens,
nativos ou exóticos, no Município de Formosa e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUive-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em O 1 de
setembro de 2008.
AL DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra .
.................... ~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

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