| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2008 |
| Date | 2008-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação de subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores do Município de Formosa, para o quadriênio de 2009/2012. |
| native_id | 2005 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 200/08, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008. "Dispõe sobre a fIXação de subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores do Município de Formosa, para o quadriênio de 2009/2012". o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica os subsídios dos Vereadores, Presidente da Câmara, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, assim discriminados: I - Vereadores, limitando a 40%( quarenta por cento) da remuneração do Deputado Estadual. H - Presidente da Câmara Municipal, limitando a no máximo 50%( cinqüenta por cento) de indenização pela função desempenhada, além da remuneração como Vereador regular; IH - Prefeito Municipal, limitando a 80%( oitenta por cento) da remuneração do Deputado Estadual; IV - Vice- Prefeito, limitando a 50%( cinqüenta por cento) do salário do Prefeito Municipal; v - Secretário Municipal, limitando a 38%(trinta e oito por cento) da remuneração do Deputado Estadual. § 1° - É devido o pagamento do 13° subsídio, a ser pago no último mês do ano. Art. 2°- A Câmara Municipal quando convocada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para realização de sessões extraordinárias, os vereadores terão ajuda de custo no valor correspondente a 50%( cinqüenta por cento) do subsídio mensal, proporcionalmente à sua efetiva participação nas sessões respectivas. Art. 3° - Os subsídios dos itens I a V serão corrigidos de acordo com as alterações de remuneração do Deputado Estadual. Parágrafo Único - Os subsídios fixados nos itens I e li, do artigo 1°, desta Lei, não poderão exceder o montante de 5%( cinco por cento) da receita do Município. 2008. ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 200/08, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008. Art 4 0 - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2009. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 01 de setembro de CL DE MIRANDA B efeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . ................. ~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 073/08, DE 01 DE SETEMBRO 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 067/2008, de 21/08/2008 - (projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 200/08 de 01109/2008 que "Dispõe sobre a flXação de subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores do Município de Formosa, para o quadriênio de 2009/2012." Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 01 de setembro de 2008. ~ CLARI E MIRANDA P feito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . .................... ~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação