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norma nº 200/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 2008
Date 2008-09-01
EmentaDispõe sobre a fixação de subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores do Município de Formosa, para o quadriênio de 2009/2012.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 200/08, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008.
"Dispõe sobre a fIXação de subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários
Municipais e dos Vereadores do
Município de Formosa, para o
quadriênio de 2009/2012".
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica os subsídios dos Vereadores, Presidente da Câmara, Prefeito
Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, assim discriminados:
I - Vereadores, limitando a 40%( quarenta por cento) da remuneração do
Deputado Estadual.
H - Presidente da Câmara Municipal, limitando a no máximo 50%( cinqüenta
por cento) de indenização pela função desempenhada, além da
remuneração como Vereador regular;
IH - Prefeito Municipal, limitando a 80%( oitenta por cento) da remuneração
do Deputado Estadual;
IV - Vice- Prefeito, limitando a 50%( cinqüenta por cento) do salário do
Prefeito Municipal;
v - Secretário Municipal, limitando a 38%(trinta e oito por cento) da
remuneração do Deputado Estadual.
§ 1° - É devido o pagamento do 13° subsídio, a ser pago no último mês do ano.
Art. 2°- A Câmara Municipal quando convocada pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal para realização de sessões extraordinárias, os vereadores terão ajuda
de custo no valor correspondente a 50%( cinqüenta por cento) do subsídio mensal,
proporcionalmente à sua efetiva participação nas sessões respectivas.
Art. 3° - Os subsídios dos itens I a V serão corrigidos de acordo com as
alterações de remuneração do Deputado Estadual.
Parágrafo Único - Os subsídios fixados nos itens I e li, do artigo 1°, desta Lei,
não poderão exceder o montante de 5%( cinco por cento) da receita do Município.
2008.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 200/08, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008.
Art 4
0
- Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2009.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 01 de setembro de
CL DE MIRANDA
B efeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra .
................. ~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o
073/08, DE 01 DE SETEMBRO 2008.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
067/2008, de 21/08/2008 - (projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 200/08 de 01109/2008 que "Dispõe sobre a flXação de subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores do
Município de Formosa, para o quadriênio de 2009/2012."
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 01 de
setembro de 2008.
~
CLARI E MIRANDA
P feito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra .
.................... ~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

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