| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2008 |
| Date | 2008-09-19 |
| Ementa | Autoriza realizar alienação de área pública através de Processo Licitatório e dá outras providências. |
| native_id | 2006 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMO&f4 LEI N. ° 201108, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008. "Autoriza realizar Alienação de área pública através de Processo Licitatório e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. }O- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Alienar área de terreno público situado no Setor Industrial, 2 3 Zona Urbana, pertencente ao Patrimônio Público do Município como área disponível segundo consta do Registro Geral do Livro 2 BA, às fls. 289, AV-5-M-15.889 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade de Formosa. Art. 2°_ A Autorização de que trata o artigo anterior diz respeito ao imóvel que tem os seguintes limites e metragens: Frente: para a Travessa Industrial n° 01(um), medindo 304,00mts (trezentos e quatro metros). Fundo: com a Avenida Circular, medindo 256,00mts (duzentos e cinquenta e seis metros), mais um chanfro de 50,00mts (cinqüenta metros). Lado Direito: limitando-se com a Rua sem Denominação que confronta com o Parque Agropecuária, medindo 150,00mts (cento e cinquenta metros). Lado Esquerdo: limitando-se com o Patrimônio Público Municipal, medindo 105,00mts (cento e cinco metros), com extensão superficial de 40.000,00m2 (quarenta mil metros quadrados). Art. 3° - A área ora descrita e caracterizada foi doada em tempos passados à Empresa Kero, Industria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, de forma condicionada, não tendo, todavia a mesma cumprido com as obrigações assumidas em decorrência do Ato de Liberalidade, o que ocasionou a sua reversão ao Patrimônio do Município de Formosa em Processo Judicial Autos n° 356/97, Protocolo n° 97.0126.2042 e sentença terminativa de mérito proferida as fls. 83/88, que serviu de base para a AV-5-M-15.889 do mesmo Cartório de Registro de Imóveis desta cidade de Formosa. Art 4° - O imóvel em apreço deverá ser avaliado previamente para aferição do seu valor mínimo com vistas ao Processo Licitatório. Art. 5°_ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de setembro de 2008. DEMIRANDA ~ efeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . ................ :~: . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 074/08, DE 19 DE SETEMBRO 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 068/2008, de 16/09/2008 - (projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 201108 de 19/09/2008 que "Autoriza realizar Alienação de área pública através de Processo Licitatório e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 19 de setembro de 2008. ~r CL DE MIRANDA' efeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . ............. ~: . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação