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norma nº 201/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 2008
Date 2008-09-19
EmentaAutoriza realizar alienação de área pública através de Processo Licitatório e dá outras providências.
native_id2006

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMO&f4
LEI N. ° 201108, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.
"Autoriza realizar Alienação de área
pública através de Processo Licitatório e
dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. }O- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Alienar área de terreno
público situado no Setor Industrial, 2
3 Zona Urbana, pertencente ao Patrimônio Público do
Município como área disponível segundo consta do Registro Geral do Livro 2 BA, às fls. 289,
AV-5-M-15.889 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade de Formosa.
Art. 2°_ A Autorização de que trata o artigo anterior diz respeito ao imóvel que
tem os seguintes limites e metragens: Frente: para a Travessa Industrial n° 01(um), medindo
304,00mts (trezentos e quatro metros). Fundo: com a Avenida Circular, medindo 256,00mts
(duzentos e cinquenta e seis metros), mais um chanfro de 50,00mts (cinqüenta metros).
Lado Direito: limitando-se com a Rua sem Denominação que confronta com o Parque
Agropecuária, medindo 150,00mts (cento e cinquenta metros). Lado Esquerdo: limitando-se
com o Patrimônio Público Municipal, medindo 105,00mts (cento e cinco metros), com
extensão superficial de 40.000,00m2
(quarenta mil metros quadrados).
Art. 3° - A área ora descrita e caracterizada foi doada em tempos passados à
Empresa Kero, Industria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, de forma condicionada,
não tendo, todavia a mesma cumprido com as obrigações assumidas em decorrência do Ato de
Liberalidade, o que ocasionou a sua reversão ao Patrimônio do Município de Formosa em
Processo Judicial Autos n° 356/97, Protocolo n° 97.0126.2042 e sentença terminativa de
mérito proferida as fls. 83/88, que serviu de base para a AV-5-M-15.889 do mesmo Cartório
de Registro de Imóveis desta cidade de Formosa.
Art 4° - O imóvel em apreço deverá ser avaliado previamente para aferição do
seu valor mínimo com vistas ao Processo Licitatório.
Art. 5°_ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de setembro de
2008.
DEMIRANDA ~
efeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
................ :~: .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 074/08, DE 19 DE SETEMBRO 2008.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
068/2008, de 16/09/2008 - (projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 201108 de 19/09/2008 que "Autoriza realizar Alienação de área
pública através de Processo Licitatório e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 19 de
setembro de 2008.
~r
CL DE MIRANDA'
efeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
............. ~: .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

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