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norma nº 203/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 2008
Date 2008-11-18
EmentaDispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Maçom, que será comemorado no dia 20 (vinte) de agosto, e dá outras providências.
native_id2008

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 203/08, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
"Dispõe sobre a instituição do Dia
Municipal do Maçom, que será
comemorado no dia 20(vinte) de
agosto,e dá outrasprovidências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°_Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, o Dia do Maçom,
a ser comemorado, anualmente, no dia 20(vinte) de Agosto.
Art. 2°_ A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial deste
Município.
Art. 3° - O Executivo regulará a presente Lei no prazo de 30(trinta) dias, a
contar da data de sua publicação.
Art 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de novembro de
2008.
AL DE MIRANDA
refeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
.............. 1!&rl}!t: .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 076/08, DE 18 DE NOVEMBRO 2008.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
071/2008, de 04/11/2008 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.O 203/08 de 18/11/2008 que "Dispõe sobre a instituição do Dia
Municipal do Maçom, que será comemorado no dia 20(vinte) de agosto, e dá
outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUive-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de
novembro de 2008.
AL DE MIRANDA
refeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra .
................ ~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

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