| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2008 |
| Date | 2008-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Maçom, que será comemorado no dia 20 (vinte) de agosto, e dá outras providências. |
| native_id | 2008 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 203/08, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008. "Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Maçom, que será comemorado no dia 20(vinte) de agosto,e dá outrasprovidências". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°_Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, o Dia do Maçom, a ser comemorado, anualmente, no dia 20(vinte) de Agosto. Art. 2°_ A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial deste Município. Art. 3° - O Executivo regulará a presente Lei no prazo de 30(trinta) dias, a contar da data de sua publicação. Art 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de novembro de 2008. AL DE MIRANDA refeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . .............. 1!&rl}!t: . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 076/08, DE 18 DE NOVEMBRO 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 071/2008, de 04/11/2008 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.O 203/08 de 18/11/2008 que "Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Maçom, que será comemorado no dia 20(vinte) de agosto, e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de novembro de 2008. AL DE MIRANDA refeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . ................ ~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação