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norma nº 204/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 2008
Date 2008-11-28
EmentaDispõe sobre a concessão de redução na multa, no juro e na atualização monetária no pagamento de crédito tributário municipal, nas situações especifica.
native_id2009

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 204/08, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
"Dispõe sobre a concessão de redução na
multa, no juro e na atualização monetária
no pagamento de crédito tributário
municipal, nas situações especifica".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. r- Fica permitido aos contribuintes quitar débitos para com a Fazenda
Pública Municipal, de origem tributária ou não, inclusive alvarás e multas formais, ocorridas
até 31 de dezembro de 2008.
Parágrafo Único - Os contribuintes que atenderem esta chamada para os
pagamentos referidos no caput, terão 98%(noventa e oito por cento) de redução no seu débito
em relação a juros, multas e correção monetária, devendo o pagamento ser efetuado á vista;
Art. 2°_ Os beneficios de que trata esta Lei, aplicam-se aos débitos Ja
constituídos pelo lançamento, aos inscritos ou não em Dívida Ativa, aos já ajuizados ou em
fase de execução fiscal, bem como aos fatos geradores já ocorridos que a obrigação de
pagamento esteja pendente.
Parágrafo Único - Os débitos ainda não constituídos, deverão ser confessados de
forma irretratável e irrevogável.
Art. 3°_ A Secretaria de Economia e Finanças dará ampla divulgação ao objeto
de que trata a presente Lei.
Art. 4°_ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de novembro de
2008.
eLA L DE MIRANDA
refeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
.................. ~~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 077/08, DE 28 DE NOVEMBRO 2008.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
073/2008, de 27/11/2008 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.O204/08 de 28/11/2008 que "Dispõe sobre a concessão de redução na
multa; no juro e na atualização monetária no pagamento de crédito tributário
municipal, nas situações especifica. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 28 de
novembro de 2008.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra .
............... ~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

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