| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2008 |
| Date | 2008-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de redução na multa, no juro e na atualização monetária no pagamento de crédito tributário municipal, nas situações especifica. |
| native_id | 2009 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 204/08, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008. "Dispõe sobre a concessão de redução na multa, no juro e na atualização monetária no pagamento de crédito tributário municipal, nas situações especifica". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. r- Fica permitido aos contribuintes quitar débitos para com a Fazenda Pública Municipal, de origem tributária ou não, inclusive alvarás e multas formais, ocorridas até 31 de dezembro de 2008. Parágrafo Único - Os contribuintes que atenderem esta chamada para os pagamentos referidos no caput, terão 98%(noventa e oito por cento) de redução no seu débito em relação a juros, multas e correção monetária, devendo o pagamento ser efetuado á vista; Art. 2°_ Os beneficios de que trata esta Lei, aplicam-se aos débitos Ja constituídos pelo lançamento, aos inscritos ou não em Dívida Ativa, aos já ajuizados ou em fase de execução fiscal, bem como aos fatos geradores já ocorridos que a obrigação de pagamento esteja pendente. Parágrafo Único - Os débitos ainda não constituídos, deverão ser confessados de forma irretratável e irrevogável. Art. 3°_ A Secretaria de Economia e Finanças dará ampla divulgação ao objeto de que trata a presente Lei. Art. 4°_ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de novembro de 2008. eLA L DE MIRANDA refeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . .................. ~~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 077/08, DE 28 DE NOVEMBRO 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 073/2008, de 27/11/2008 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.O204/08 de 28/11/2008 que "Dispõe sobre a concessão de redução na multa; no juro e na atualização monetária no pagamento de crédito tributário municipal, nas situações especifica. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 28 de novembro de 2008. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . ............... ~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação