| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2008 |
| Date | 2008-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desporto e dá outras providências. |
| native_id | 2010 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 205/08, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008. "Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desporto e dá outras providências ". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Da Política Municipal de Esporte e Lazer Art. 1 0 - As práticas desportivas formais e não formais, essenCIaIS para o desenvolvimento humano integral, é dever do Poder Público Municipal fomentar suas diferentes formas e modalidades garantindo o direito de cada um e melhoria na qualidade de vida do conjunto da sociedade visando a realização integral da pessoa, conforme disciplina o artigo 217, Título VIII, Capitulo III, Seção III da Constituição Federal. Art. 2 0 - O desporto, como direito individual, tem como base os princípios; I- Da democracia, garantido em condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação; 11- Da participação popular e de todos os segmentos desportivos; 111 - Da autonomia das entidades desportivas definido pela faculdade e liberdade de pessoas físicas e jurídicas para organizarem-se na prática desportiva; IV - Da liberdade expressa pela livre prática do desporto, de acordo com a capacitação e interesse de cada um, associando-se ou não a entidade do setor; V - Da aplicação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e social; VI - Da diferenciação, consubstanciado no tratamento específico dado ao desporto profissional e não-profissional; VII- DoincentivoaolazercomoformadeinclusãoSOCial/ ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 205/08, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008. VIII - Da qualidade, assegurado pela valorização dos resultados desportivos, educativos e dos relacionamentos à cidadania e ao desenvolvimento físico e moral; IX - Da descentralização, consubstanciado na organização e funcionamento harmônico de sistemas desportivos diferenciados e autônomos para o nível federal, estadual, distrital e municipal; X - Da segurança, propiciado ao praticante de qualquer modalidade desportiva quanto a sua integridade física, mental e/ou sensorial; XI - Da eficiência, obtida por meio do estímulo à competência desportiva e administrati va. Art. 3 0 - Fica criado o Sistema Municipal de Desporto, doravante também conhecido como - SMD - constituído por todo o processo de articulação, promoção, gestão permanente e democrática das políticas públicas desportivas, plenamente integrado ao SISTEMA BRASILEIRO DO DESPORTO - SBD, conforme legislação em vigor, em especial a Lei nO9.615, de 24 de março de 1998. Art. 4° - Por Desporto entende-se todas as práticas individuais ou coletivas, na qualidade de profissionais ou não, que envolvem exercícios físicos e/ou mentais próprios, espontâneas ou sistemáticos a partir de métodos que buscam: I - O desenvolvimento, vigor e a agilidade; 11- O aperfeiçoamento físico/ mental; IH - A educação do espírito a partir de um conjunto de valores e elementos educativos como: a) O do convívio; b) A solidariedade; c) A auto-estima; d) Respeito ao próximo; e) Da facilidade na comunicação; f) Da tolerância; g) Do sentido coletivo; h) Da cooperação; i) Da disciplina; j) Da capacidade de liderança; k) Do respeito a regras; I) Das noções de trabalho em eqUiP/e, m) Da vida saudável; , ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 205/08, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008. IV - O lazer a partir do divertimento, da recreação, do entretenimento, da distração e obtenção do descanso. V - A prática metódica de exercícios físicos de determinado esporte para obtenção de performance e alto rendimento. Art. 5° - O desporto pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifestações: I - Desporto educacional, praticado nos sistemas de enSInO e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetetividade e seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer; 11 Desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente; 111 - Desporto de rendimento, praticado segundo Normas Gerais de Lei e regras práticas desportivas, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do país e estas com as de outras nações. Art. 6° - O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado: I - De modo profissional, caracterizado pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva; 11 - De modo não-profissional, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e patrocínio. Art. 7° - São Objetivos do Sistema Municipal de Desporto - SMD: I-Promover a articulação de todos os tipos de atividades desportivas; 11 - Estabelecer apoio mútuo entre os setores públicos e privados nas áreas de gestão e de promoção do desporto; 111 - Promover o intercâmbio entre os entes federados para a formação, capacitação, acesso e circulação de serviços e iuiciativasy .: ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 205/08, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008. IV - Promover o desenvolvimento desportivo com ênfase nos aspectos sociais, educativos, de saúde e lazer; V - Viabilizar as condições para transformar o desporto de rendimento em um setor privilegiado para captação de recursos da iniciativa privada; VI Estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos Investimentos públicos na área desportiva; VII - Implementar políticas públicas que viabilizem a cooperação técnica entre os entes federados na área desportiva; VIII - Articular e implementar políticas públicas que promovam a interação das práticas desportivas com as demais iniciativas turísticas e sociais; IX - Promover agendas e oportunidades de interlocuções e a interação entre as áreas de proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação local ou nacional, divulgação do desporto local; X - Desenvolver ações para tornar acessíveis os espaços abertos (praças etc.) e fechados (centros esportivos e ginásios da rede municipal), ocupando-os para a prática de desporto educacional e de participação com orientação especializada, com ênfase na Cultura e na Saúde integradas sob a prática pedagógica transformadora. Art. 8° - São partes integrantes do Sistema Municipal de Desporto: I- O Patrimônio Desporto do Município; 11- O Conselho Municipal de Desporto - CMD; 111 - Os recursos financeiros captados para incentivo ao Desporto; IV - As Políticas Públicas de Esporte e Lazer pactuadas entre entes públicos e privados; V - O Calendário desportivo anual. CAPÍTULO 11 Do Conselho Municipal de Desporto de Formosa Art. 9° - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO de Formosa, doravante também conhecido como - CMD - com o objetivo de atuar como órgão normativo, opinativo, consultivo e fiscalizador das questões afetas ao desp~ ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 205/08, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008. Art. 100 _ Deverá o Conselho Municipal de Desporto, desenvolver ações descentralizadas, acolhendo todos os segmentos desportivos e elaborar propostas visando: I - Divulgar e preservar o patrimônio desportivo do município; 11 - Garantir continuidade do calendário local, dos eventos desportivos consolidados e reconhecidos pela população; 111 - Promover acesso ao patrimônio público desportivo e o direito a expansão das formas de manifestações das práticas desportivas em geral; IV - Aperfeiçoar e preservar espaços destinados às manifestações desportivas; V - Aperfeiçoar as políticas públicas de Esporte e Lazer; VI - Mobilizar a sociedade civil, formando um público participativo e ativo, que definam prioridades do município; VII - Os representantes do CMD, poderá consolidar e implementar novos mecanismos e projetos nas diferentes áreas desportivas; VIII - Promover a descentralização das ações desportivas do município; IX - Democratizar e ampliar o acesso às atividades dos equipamentos públicos desportivos a toda municipalidade. Art. 110 _ Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, são competências do Conselho Municipal de Desporto: I - Contribui para a formulação da Política Municipal de Desporto; 11 - Estabelecer prioridades de atuação sobre a aplicação de Recursos Públicos destinados ao Desporto; 111 - Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Município destinada para o Esporte e Lazer, como também opinar sobre a mesma; IV - Normatizar, acompanhar e fiscalizar a execução dos programas, projetos e ações de esporte e lazer financiadas por recursos públicos; V Opinar, perante os poderes públicos, sobre os Atos Legislativos e regulamentadores concernentes ao Esporte e Lazer; VI - Pronunciar-se, emitir pareceres opinativos e prestar informações sobre assuntos que dizem respeito ao Esporte e Lazer; /, composição: ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 205/08, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008. VII - Manter intercâmbio com os Conselhos Federias e Estaduais de Esporte e Lazer, além de órgãos afins; VIII - Defender o patrimônio desportivo do Município e incentivar a sua manutenção e divulgação; IX - Estimular a coleta, incorporação, preservação e disseminação de documentos referentes a expressões desportivas da comunidade; X - Propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor privado; XI - Colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área ao desporto; XII - Organizar e executar, com apoio do Município de Formosa a Conferência Municipal de Esporte e Lazer a cada dois anos. XIII - Elaborar o seu Regime Interno. XIV - Outras atribuições estabelecidas em normas complementares. Art. 120 _ O Conselho Municipal do Desporto (CMD) terá a seguinte I - Três representantes do Poder Executivo Municipal; 11 - Um representante da Câmara Municipal; 111 - Um representante da Entidade Representativa do Comércio e da Indústria; IV - Dois representantes das Associações de Moradores ou similares; V - Dois representantes dos professores de educação física da rede pública e/ou privada de ensino; VI - Um representante das Organizações não Governamentais Assistenciais do Município; VII - Três representantes das Modalidades Olímpicas com representação no Município; VIII - Cinco representantes das representação mo Município; Modalidades Nã? com ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 205/08, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008. IX - Um representante das Modalidades Para-Olímpicas; x - Três representantes das Modalidades dos chamados "Esportes Radicais". § r -As modalidades a serem representadas no CMD, serão todas aquelas que comprovarem a existência de pelo menos 03(três) atletas ou ex-atletas, profissionais ou não. § 2 0 - A indicação de cada representante e seu respectivo suplente, será feita conforme as normas existentes de cada instituição ou entidade através de comunicação oficial do Prefeito. § 3 0 - Os segmentos desportivos que possuírem entidades representativas deverão organizar assembléias para deliberação da indicação dos representantes, com reconhecida atuação na respectiva área, sendo formalizada sua decisão através de comunicação oficial ao Chefe do Poder Executivo. § 4 0 - Será permitida a substituição de conselheiros a qualquer tempo pela instituição ou segmento que o indicou. Art. 130 - O CMD terá um Núcleo Organizador que deverá ser eleito pelos conselheiros, composto por Presidente, Vice-Presidente, 10 Secretário, 2° Secretário, 1° Tesoureiro e 2° Tesoureiro, tendo por atribuição: I - Tomar as providências necessárias para a convocação, a realização e o registro das reuniões do CMD; 11- Coordenar, divulgar, aplicar e encaminhar as resoluções do Conselho; 111 - Representar o Conselho Municipal de Desporto. Art. 140 - Os membros do Núcleo Organizador poderão ser substituídos a qualquer tempo, por decisão da maioria simples dos conselheiros. Art. 150 - O mandato dos membros do CMD será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogados por igual período e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município. Art. 160 - O CMD elaborará e aprovará o seu Regime Interno no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua constituição. , • ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 205/08, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008. Parágrafo Único: A assembléia constitutiva do CMD será provocada pelo Executivo-Municipal, através do Departamento Municipal de Esporte e Lazer, que estará incumbida de organizar o ato solene, oficiando os segmentos que comporão o Conselho, bem como convidando a sociedade em geral, para o ato solene. Art. 17° - Todas as decisões do CMD deverão ser registradas em ata e aquelas que forem de abrangência externa ao Conselho serão registradas e publicadas em forma de Resolução com numeração seqüencial. CAPÍTULO IH Do Patrimônio Desportivo do Município de Formosa Art. 18° - Considera-se Patrimônio Desportivo do Município de Formosa os bens móveis e imóveis de natureza material, as conquistas desportivas individuais ou coletivas de seus desportistas, profissionais ou não, praças, parques e áreas de lazer, equipamentos públicos desportivos de acesso, produção e circulação das práticas desportivas existente em seu território e de interesse público. Art. 19° - A preservação do Patrimônio Desportivo do Município é dever de todos os cidadãos. CAPÍTULO IV Das Políticas Públicas de Esporte e Lazer Art. 20° - O Poder Executivo elaborará políticas públicas permanentes de incentivo para promover e apoiar a criação, desenvolvimento, circulação, divulgação e manutenção das manifestações desportivas em todas as modalidades e categorias. Art.21 ° O CMD acompanhará a elaboração, a fiscalização e, obrigatoriamente, emitirá resoluções sobre a adequação das políticas públicas apresentadas. CAPÍTULO V Do Calendário Desportivo Anual Art. 22° - O Calendário Desportivo é um instrumento de organização e divulgação dos eventos Desportivos do Municipiojá consolidados, elaborado anu7 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 205/08, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008. segundo semestre e amplamente divulgado como mecamsmo de incentivo do desporto e desenvolvimento econômico. Art. 230 - O Calendário será submetido ao Conselho Municipal de Desporto incluído no Calendário Desportivo do Município. CAPÍTULO VI Das Disposições Finais Art. 240 - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ou seu equivalente será responsável pela aplicação dos procedimentos e ações ligadas ao patrimônio desportivo do Município. Parágrafo Único - Este órgão será formado por equipe técnica habilitada, de forma permanente ou eventual, para as análises e propostas pertinentes ao desempenho de suas funções. Sendo habilitados na área de Educação Física e Desporto, comprovado por documentos das instituições de ensino. Art. 250 - Fica instituído uma Conta Bancária, denominada ao Sistema Municipal de Desporto, de uso exclusivo para os investimentos do mesmo, cujos valores serão destinados à aplicação de recursos financeiros nas políticas públicas desportivas. Parágrafo Único - A conta bancária mencionada no caput deste artigo será controlada pela Secretaria Municipal de Finanças. Art. 260 - Constituirão receita da conta Sistema Municipal de Desporto do Município de Formosa: I - Recursos públicos de âmbito municipal, estadual ou da união; 11-Doações e legados de terceiras; 111 - Os rendimentos provenientes da aplicação dos seus recursos e; IV - Quaisquer outros recursos ou rendas que lhe sejam desti~ ' ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 205/08, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008. §1°- A previsão orçamentária para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária -LDO e Lei Orçamentária Anual- LOA deverão contar com a aprovação do CMD. §2°- A prestação de contas do Conselho Municipal de Desporto será elaborada trimestralmente, sendo apresentada pelo membro proveniente da Secretaria Municipal de Finanças com simultâneo envio à Administração Municipal. Art. 27°- Aplicar-se-ão à conta do Sistema Municipal de Desporto do Município de Formosa, as normas legais de controle, prestação e tomadas de contas em geral da Administração Direta, sem prejuízo de competência especifica ao Tribunal de Contas. Art. 28° - O Poder Executivo regulamentará o Sistema Municipal de Desporto em até 30(trinta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 29° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 2008. DE MIRANDA efeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Da ra Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA " •.,,~. , .,. MENSAGEM N.o 078/08, DE 01 DE DEZEMBRO 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 074/2008, de 27/11/2008 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.O205/08 de 01112/2008 que "Dispõe sobre a instituição de Conselho Municipal de Desporto e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 01 de dezembro de 2008 . Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra. Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação