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norma nº 206/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 2008
Date 2008-12-01
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa, para o exercício financeiro de 2009.
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 ESTADO DE GOIÁS
 MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. º 206/08, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008.
“Estima a Receita e fixa a Despesa 
do Município de Formosa, para o 
exercício financeiro de 2009”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aprovado para o exercício financeiro de 2009, o Orçamento Geral 
do Município de Formosa, discriminado, pelos quadros e demais anexos integrantes desta lei, 
que estima a receita e fixa a despesa em R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais).
 Art. 2º- A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos 
de fundos e demais rendas na forma da legislação em vigor e das demais especificações 
constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento:
 
Receitas Correntes 106.607.340,00
Receita Tributária 6.400.000,00
Receita de Contribuições 3.320.000,00
Receita Patrimonial 940.000,00
Receita Agropecuária 150.000,00
Receita Industrial
Receita Serviços 
490.000,00
350.000,00
Transferências Correntes 93.146.650,00
Outras Receitas Correntes 1.810.690,00
Receitas de Capital 14.420.000,00
Alienações de Bens 920.000,00
Transferências de Capital
Receitas Correntes Infra Orçament.
Receita de Capital Infra-Orçament.
13.500.000,00
1.146.320,00
500.000,00
 Receita de Dedução -7.673.570,00
 Total 115.000.000,00
 
Art. 3º- A Despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem 
a presente lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
 ESTADO DE GOIÁS
 MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. º 206/08, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008.
Despesas por Órgãos e Unidades Orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSA
73.754.000,00
Gabinete do Prefeito 1.700.000,00
Secretaria de Administração 4.152.000,00
Secretaria de Finanças 6.770.000,00
Secretaria de Assistência Social 8.670.000,00
Agricultura, Pecuar. Abastec. 3.100.000,00
Ciência e Tecnologia
Cultura
300.000,00
1.400.000,00
Secretaria de Educação 8.700.000,00
Secretaria de Saúde 2.700.000,00
Esportes 1.840.000,00
Secretaria Obras, serv. Urbanos 13.000.000,00
Secretaria Industria e Comercio 900.000,00
Turismo 1.550.000,00
Meio Ambiente 1.500.000,00
Segurança Publica 1.000.000,00
Secretaria de Transportes 4.800.000,00
Saneamento Municipal 4.600.000,00
Reserva de contingência 6.072.000,00
Câmara Municipal 6.400.000,00
Fundo municipal educação 14.300.000,00
Fundo de saúde 11.500.000,00
Fundo Assistência Social 3.416.000,00
Fundo Previdenciário Formosa 5.500.000,00
Grupo de incêndio de Formosa
Fundo Municipal da Criança
730.000,00
800.000,00
 Total 115.000.000,00
DESPESA DISCRIMINADA POR FUNÇÕES:
Legislativa 6.400.000,00
Administração 11.122.000,00
Segurança Pública 1.730.000,00
Assistência Social 12.186.000,00
Previdência social 
Saúde
5.100.000,00
14.200.000,00
Educação 23.000.000,00
Cultura 1.400.000,00
Urbanismo 13.000.000,00
Saneamento 4.600.000,00
Gestão Ambiental 1.500.000,00
Ciência e Tecnologia 300.000,00
 
 ESTADO DE GOIÁS
 MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. º 206/08, DE 01 DE DEZEMBRO DE
Agricultura
2008.
3.100.000,00
Comercio e serviços 2.450.000,00
Transportes 4.800.000,00
Desporto e lazer 1.840.000,00
Encargos especiais 2.200.000,00
Reserva de Contingência 6.072.000,00
Total 115.000.000,00
DESPESA DISCRIMINADA POR FUNÇÕES:
Legislativa 6.400.000,00
Administração 11.122.000,00
Segurança Pública 1.730.000,00
Assistência Social 12.186.000,00
Previdência social 
Saúde
5.100.000,00
14.200.000,00
Educação 23.000.000,00
Cultura 1.400.000,00
Urbanismo 13.000.000,00
Saneamento 4.600.000,00
Gestão Ambiental 1.500.000,00
Ciência e Tecnologia 300.000,00
Agricultura 3.100.000,00
Comercio e serviços 2.450.000,00
Transportes 4.800.000,00
Desporto e lazer 1.840.000,00
Encargos especiais 2.200.000,00
Reserva de Contingência 6.072.000,00
Total 115.000.000,00
 Art. 4º- O Executivo, Legislativo e Fundos Municipais, no interesse da 
administração poderá na vigência deste orçamento, abrir créditos suplementares que se 
fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III e IV dos 
parágrafos 1,2 e 4 do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de março de 1964, até o 
limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixado nesta lei, para 
atender a insuficiência de dotações orçamentárias dos órgãos da administração.
 Art. 5º Fica ainda, autorizado a realizar operações de créditos internas 
destinadas a financiar programas de obras públicas consideradas inadiáveis.
 ESTADO DE GOIÁS
 MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. º 206/08, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei, entra em vigor 
no dia 01 de janeiro de 2009.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 01 de dezembro de 
2008.
CLARIVAL DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Afixado no “placard” de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
 Data supra.
.................................................................
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

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