| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2008 |
| Date | 2008-12-03 |
| Ementa | Declara de utilidade Pública Municipal a Sociedade Beneficente São Camilo e dá outras providências. |
| native_id | 2012 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 207/08, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008. "Declara de utilidade Pública Municipal a Sociedade Beneficente São Camilo e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. fO- Declara de utilidade Pública Municipal a Sociedade Beneficente São Camilo, entidade filantrópica de Direito Privado, de Utilidade Pública Federal, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social, que vem servindo a comunidade Formosense a mais de 40 anos na área de Saúde, atendendo aos dispositivos da Lei com atendimento aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde). Art. 2 0 _ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 0 _ Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 03 de dezembro de 2008. CL DE MIRANDA efeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . .................. ~~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 079/08, DE 03 DE DEZEMBRO 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 078/2008, de 27/11/2008 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.O 207/08 de 03/12/2008 que "Declara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Beneficente São Camilo e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 03 de dezembro de 2008. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . ................... ~ :: . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação