| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2008 |
| Date | 2008-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de comercialização de madeira não legal no Município de Formosa e dá outras providências. |
| native_id | 2014 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 209/08, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008. "Dispõe sobre a proibição de comercialização de madeira não legal no Município de Formosa e dá outras providências ". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°_ Fica proibida, no Município de Formosa, a comercialização de madeira que não vier acompanhada de Documento de Origem Florestal- DOF. Parágrafo Único - O comerciante deverá comprovar a espécie de madeira comercializada, além de exigir do vendedor a exibição do Documento de Origem Florestal - DOF e munir-se da via que deverá acompanhar o produto até o final do beneficiamento. Art. 2°_ O Executivo Municipal regulamentará a presente a presente Lei no prazo de 90(noventa) dias, contados da publicação desta. Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 09 de dezembro de 2008. DE MIRANDA efeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . ............~~: . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 081/08, DE 09 DE DEZEMBRO 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 10, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 076/2008, de 27/11/2008 - (projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.O 209/08 de 09/12/2008 que "Dispõe sobre a proibição de comercialização de madeira não legal no Município de Formosa e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. DE MIRANDA . efeito Municipal CL Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 09 de dezembro de 2008. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . ................. ~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação