br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 209/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 209 / 2008
Date 2008-12-09
EmentaDispõe sobre a proibição de comercialização de madeira não legal no Município de Formosa e dá outras providências.
native_id2014

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 209/08, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008.
"Dispõe sobre a proibição de
comercialização de madeira não legal no
Município de Formosa e dá outras
providências ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°_ Fica proibida, no Município de Formosa, a comercialização de
madeira que não vier acompanhada de Documento de Origem Florestal- DOF.
Parágrafo Único - O comerciante deverá comprovar a espécie de madeira
comercializada, além de exigir do vendedor a exibição do Documento de Origem Florestal
- DOF e munir-se da via que deverá acompanhar o produto até o final do beneficiamento.
Art. 2°_ O Executivo Municipal regulamentará a presente a presente Lei no
prazo de 90(noventa) dias, contados da publicação desta.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 09 de dezembro de
2008.
DE MIRANDA
efeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
............~~: .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 081/08, DE 09 DE DEZEMBRO 2008.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 10, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
076/2008, de 27/11/2008 - (projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.O 209/08 de 09/12/2008 que "Dispõe sobre a proibição de
comercialização de madeira não legal no Município de Formosa e dá outras
providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
DE MIRANDA .
efeito Municipal
CL
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 09 de
dezembro de 2008.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra .
................. ~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

open original →