| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2008 |
| Date | 2008-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a consignação em folha de pagamento dos Servidores Públicos Municipais da Secretaria de Educação do Município de Formosa, e dá outras providências. |
| native_id | 2034 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 216/08, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008. "Dispõe sobre a consignação em folha de pagamento dos Servidores Públicos Municipais da Secretaria de Educação do Município de Formosa, e dá outras providências ". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°_ Esta Lei regula a consignação em folha de pagamento dos Servidores Públicos Municipais da Secretaria de Educação, entendendo-se como consignação o desconto compulsório e facultativo. Art. r-Consideram-se para fms desta Lei: I - Consignação Compulsória: a) Imposto sindical, garantido pela consolidação das Leis do Trabalho, descontado uma vez por ano dos Servidores da Educação para sua Entidade Sindical; 11- Consignação Facultativa: a) Contribuição associativa, autorizada pelos filiados aos entes sindicais; b) Contribuição Confederativa. § 1° - As consignações serão recolhidas em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás - SINTEGO, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, após o recolhimento da folha de pagamento do servidor. Art. 3° - A entidade sindical deve disponibilizar, quando solicitado pelo Município, a qualquer tempo, seu cadastro de associados. Art. 4° - A soma das consignações compulsórias e facultativas não excederá de 1%(um por cento) da remuneração mensal do servidor, porcentagem esta que poderá ser alterada conforme decisão em Assembléia do Sindicato, juntamente com a categoria. ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 216/08, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 2008. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Da Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 088/08, DE 15 DE DEZEMBRO 2008. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso 111,da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 084/2008, de 11/12/2008 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.O216/08 de 15/12/2008 que "Dispõe sobre a consignação em/olha de pagamento dos Servidores Públicos Municipais da Secretaria de Educação do Município de Formosa, e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 15 de dezembro de 2008. ~ CL DE MIRANDA . refeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . ......... ~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação