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norma nº 216/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 216 / 2008
Date 2008-12-15
EmentaDispõe sobre a consignação em folha de pagamento dos Servidores Públicos Municipais da Secretaria de Educação do Município de Formosa, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 216/08, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
"Dispõe sobre a consignação em folha de
pagamento dos Servidores Públicos
Municipais da Secretaria de Educação do
Município de Formosa, e dá outras
providências ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°_ Esta Lei regula a consignação em folha de pagamento dos Servidores
Públicos Municipais da Secretaria de Educação, entendendo-se como consignação o desconto
compulsório e facultativo.
Art. r-Consideram-se para fms desta Lei:
I - Consignação Compulsória:
a) Imposto sindical, garantido pela consolidação das Leis do Trabalho,
descontado uma vez por ano dos Servidores da Educação para sua Entidade
Sindical;
11- Consignação Facultativa:
a) Contribuição associativa, autorizada pelos filiados aos entes sindicais;
b) Contribuição Confederativa.
§ 1° - As consignações serão recolhidas em favor do Sindicato dos
Trabalhadores em Educação de Goiás - SINTEGO, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis,
após o recolhimento da folha de pagamento do servidor.
Art. 3° - A entidade sindical deve disponibilizar, quando solicitado pelo
Município, a qualquer tempo, seu cadastro de associados.
Art. 4° - A soma das consignações compulsórias e facultativas não excederá de
1%(um por cento) da remuneração mensal do servidor, porcentagem esta que poderá ser
alterada conforme decisão em Assembléia do Sindicato, juntamente com a categoria.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 216/08, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de
2008.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Da
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o
088/08, DE 15 DE DEZEMBRO 2008.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso 111,da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
084/2008, de 11/12/2008 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.O216/08 de 15/12/2008 que "Dispõe sobre a consignação em/olha de
pagamento dos Servidores Públicos Municipais da Secretaria de Educação do
Município de Formosa, e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 15 de
dezembro de 2008.
~
CL DE MIRANDA .
refeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
......... ~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

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