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norma nº 217/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 217 / 2008
Date 2008-12-15
EmentaDispõe sobre a proibição da prática do Nepotismo no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, na forma que especifica, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 217/08, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
"Dispõe sobre a proibição da prática do
Nepotismo no âmbito dos Poderes
Legislativo e Executivo, na forma que
especifica,e dá outrasprovidências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. }O- É proibida a prática de nepotismo no âmbito dos Poderes Legislativo e
Executivo do Município de Formosa - GO, que consiste na vedação de nomeação ou
designação, para cargos em comissão e para as funções gratificadas no serviço público
municipal, de cônjuges, companheiros ou parentes, consangüíneos e afins, inclusive
ascendentes e descendentes em linha reta ou por afinidade e em linha colateral até o quarto
grau, dos membros dos poderes, sendo nulos de pleno direito os atos assim caracterizados.
Art. 2
0
- A proibição não alcança o servidor ocupante de cargo de provimento
efetivo e de carreira dos quadros do serviço público municipal, providos mediante concurso
públicos.
Art. 3
0
- Não serão admitidas nomeações no âmbito dos Poderes Legislativo e
Executivo que configurem nepotismo cruzado, ou seja, reciprocidade por nomeações das
pessoas indicadas no caput do artigo 1°, para cargo em comissão ou função gratificada de
qualquer órgão da Administração Pública Municipal, direta e indireta.
Art. 4
0
- Os membros dos Poderes Legislativo e Executivo, no exercício de
suas funções, não poderão contratar empresas prestadoras de serviços ou fornecedoras, que
tenham como empregados as pessoas de graus de parentesco referidas no caput do artigo 1°.
Art. 50 - Os atuais ocupantes de cargos em comissão ou funções gratificadas
que estejam em desacordo com o disposto no artigo 1°, serão exonerados no prazo de 30(trinta)
dias, contados da data de publicação da presente Lei.
Art. 6
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de
2008.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Ta.
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 089/08, DE 15 DE DEZEMBRO 2008.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 10, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
085/2008, de 11/12/2008 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.O217/08 de 15/12/2008 que "Dispõe sobre a proibição da prática do
Nepotismo no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, na forma que
especifica, e dá outras providências . "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 15 de
dezembro de 2008.
LDEMIRANDA
refeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encad~mado em livro próprio.
~~,
...........................................................
Potira Pereira dos Santos
S4perintendenle d~ Legislação e Documentação

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