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norma nº 202/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 2014
Date 2014-11-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doação de Imóvel Público que menciona, ao Fundo de Previdência Social do Município de Formosa, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 202/14, DE 18 DE NOVEMBRd DE 2014.
,
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
doação de Im6vel Público que menciona, ao
Fundo de Previdência Social do Município de
Formosa, e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmará- Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal" mediante as condições
estabelecidas por esta Lei, autorizado a efetivar a doação a6 FUNDO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, responsável pela gestão do regime próprio de
Previdência Municipal (RPPS), devidamente inscrito no CNPJ sob o n°. 07.771.071/0001-37,
com sede à Rua Antônio Dutra n°. 54, Centro, CEP: 73.801-200, Formosa/GO, de uma área
de terreno descrita no art. 2° desta Lei.
Art. 2°. A área a,,$.er doada possui uma ár~ total de-1.83'8,00mts2
(um mil,
oitocentos e trinta e oito metro~ quadrados), referente ao Lote n°. 01, Quadra n°. 59, Centro,
Formosa/GO, com os seguintes limites e confronta~ões: Frente: para a Rua Santa Luzia
medindo 55,00m (cinquenta e cinco metros); Fundo: limitando-se com o Lote 02, Mercado
Municipal Ibrahim Jorge, medindo 66,20mts (sessenta e seis metros e vinte centímetros);
Lado direito: limitando-se C9m a Rua Padre Tomé, medindo 30,40m (trinta metros e
quarenta centímetros); Lado esquerdo: limitando-se com Rua Wa1domiro de Miranda,
medindo 31,40mts (trinta e um metros e quarenta centímetros), com a respectiva construção e
benfeitorias.
Parágrafo Único. A área a ser doada de 1.838,00mts2
(um mil, oitocentos e
trinta e oito metros quadrados), está devidamente registrada sob a matrícula nO. 58.019 no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa- Goiás, ficha 01F, do Livro 2.
Art. 3°. A doação será pura e siniples e se efetivará por escritura pública cuja
lavratura será realizada logo após a promulgação desta Lei.
Art. 4°. As despesas, caso haja, decorrentes da lavratura da escritura pública de
doação e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmissão de bens
imóveis, bem como o seu consequente registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca, correrão integralmente por conta da outorgada donatária.
Art. 5°. Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação
realizar todos os registros contábeis e patrimoniais necessários ao cumprimento da presente
Lei.
Art. 6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 202/14, DE 18 DE OVEMBRd DE 2014.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de novembro de
2014.
ITAMA SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MU ICIPÁL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
I DO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA,
I
MENSAGEM N.o 075/2014, DE 18 DE NOYEMBRO DE 2014.
,
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da~
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o J\utógrafo de -Lei n.o'
075/2014, de 18/11/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 202/14 de 18/11/2014 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
doação de Imóvel Público que menciona, ao Fundo de Previdência Social do
Município de Formosa, e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUive-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de
novembro de 2014.
ITA R SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro róprio.
'fia su

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