| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2014 |
| Date | 2014-11-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doação de Imóvel Público que menciona, ao Fundo de Previdência Social do Município de Formosa, e dá outras providências. |
| native_id | 2037 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 202/14, DE 18 DE NOVEMBRd DE 2014. , Autoriza o Poder Executivo Municipal a doação de Im6vel Público que menciona, ao Fundo de Previdência Social do Município de Formosa, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmará- Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal" mediante as condições estabelecidas por esta Lei, autorizado a efetivar a doação a6 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, responsável pela gestão do regime próprio de Previdência Municipal (RPPS), devidamente inscrito no CNPJ sob o n°. 07.771.071/0001-37, com sede à Rua Antônio Dutra n°. 54, Centro, CEP: 73.801-200, Formosa/GO, de uma área de terreno descrita no art. 2° desta Lei. Art. 2°. A área a,,$.er doada possui uma ár~ total de-1.83'8,00mts2 (um mil, oitocentos e trinta e oito metro~ quadrados), referente ao Lote n°. 01, Quadra n°. 59, Centro, Formosa/GO, com os seguintes limites e confronta~ões: Frente: para a Rua Santa Luzia medindo 55,00m (cinquenta e cinco metros); Fundo: limitando-se com o Lote 02, Mercado Municipal Ibrahim Jorge, medindo 66,20mts (sessenta e seis metros e vinte centímetros); Lado direito: limitando-se C9m a Rua Padre Tomé, medindo 30,40m (trinta metros e quarenta centímetros); Lado esquerdo: limitando-se com Rua Wa1domiro de Miranda, medindo 31,40mts (trinta e um metros e quarenta centímetros), com a respectiva construção e benfeitorias. Parágrafo Único. A área a ser doada de 1.838,00mts2 (um mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados), está devidamente registrada sob a matrícula nO. 58.019 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa- Goiás, ficha 01F, do Livro 2. Art. 3°. A doação será pura e siniples e se efetivará por escritura pública cuja lavratura será realizada logo após a promulgação desta Lei. Art. 4°. As despesas, caso haja, decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmissão de bens imóveis, bem como o seu consequente registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, correrão integralmente por conta da outorgada donatária. Art. 5°. Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação realizar todos os registros contábeis e patrimoniais necessários ao cumprimento da presente Lei. Art. 6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 202/14, DE 18 DE OVEMBRd DE 2014. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de novembro de 2014. ITAMA SEBASTIÃO BARRETO PREFEITO MU ICIPÁL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. I DO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação 2 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA, I MENSAGEM N.o 075/2014, DE 18 DE NOYEMBRO DE 2014. , ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da~ Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o J\utógrafo de -Lei n.o' 075/2014, de 18/11/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 202/14 de 18/11/2014 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doação de Imóvel Público que menciona, ao Fundo de Previdência Social do Município de Formosa, e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de novembro de 2014. ITA R SEBASTIÃO BARRETO PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro róprio. 'fia su