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norma nº 206/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 2014
Date 2014-11-18
EmentaAdota o Diário Municipal de Goiás, instituído e administrado pela Associação Goiana de Municípios - AGM como meio oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 206/14, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
Adota o Diário:.Municipal de Goiás, instituído
e administrado pela Associação Goiana de
Municípios - AGM como meio oficial de
comunicaç'l0 e publicação dos atos
municipais,>e dá outras providências.
-
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
0
- O Diário Municipal de Goiás, instituído e administrado pela
Associação Goiana de Municípios - AGM, por meio da Decisão Normativa n°. 004/201'1, é o
meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos
do Município de Formosa - Goiás, bem como dos órgãos da administração indireta, suas
autarquias e fundações.
Art. 2
0
- A edição do Diário Municipal de Goiás será realizada em melO
eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e
interoperabilidade da lnfraestnitura de Chaves Públicas Brasileiras - lCP Brasil, instituída
pela Medida Provisória nO.2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 3
0
- A edição eletrônica do Diário Municipal de Goiás será disponibilizada
na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/agm.
podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 4
0
- As publicações no Diário Municipal de Goiás substituirão quaisquer
outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal ou
estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Art. 50 - Os direitos autorais dos atos mumClpms publicados no Diário
Municipal de Goiás são reservados ao Município.
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 206/14, DE 18 DE NOVEMBRd DE 2014.
§1° O Município poderá disponibilizar cópia~ da versão impressa do Diário
Municipal de Goiás, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua
reprodução.
§r O Município manterá no quadro de a",isos da Prefeitura, cópia da versão
impressa da última edição que constar publicação de atos municipais.
Art. 6° - A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o
produziu.
Art. 7° - O Município fica autorizado a contri~uir para a Associação Goiana de
Municípios - AGM, de acordo com o valor fixado pela assembleia geral.
Art. 8° - As despesas com a execução da -presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias. "i'/','
Art. 9° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30
(trinta) dias.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de novembro de
2014.
ITA A: SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
s
I Y MA DO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
2
......
. ...
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOS~
I
MENSAGEM N.o 079/2014, DE 18 DE NOYEMBRO DE 2014.
,
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da~.
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de 'Lei n.o
079/2014. de 18/11/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo). transformado
na Lei n.o 206/14 de 18/11/2014 que "Adota o Diário Municipal de Goiás,
instituído e administrado pela Associação Goiana de Municípios - A GM como
meio oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, e dá outras
providências ".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqmve-se.
Prefeitura Munieipal de Formosa, G~2inete d('f Prefeito em 18 de
novembro de 2014.' ~
ITAMAR EBASTIÃO BARRET
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
a
IA AC O TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

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