| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2014 |
| Date | 2014-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a Campanha Denominada “Emplaca Formosa” e dá outras providências. |
| native_id | 2042 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICíPIO DE FORMOSA LEI N. ° 207/14, DE 18 DE NOVEMBRd DE 2014. Dispõe sobre:. a Campanha "Emplaca Formosa" e providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORM0SA, Denominada dá outras seguinte Lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a I Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a Càmpanha denominada "Emplaca Formosa", objetivando a conscientização e incentivo à transferência de veículos automotores registrados em outros municípios para FormosalGO. ~ Art. 2°_ O proprietário de veículo automotor que \ealizar a transferência da documentação do veículo para Formosa, será beneficiado com a restituição da (taxa de transferência) a ser pago no ano de 2016. Parágrafo único. O benefício previsto no çaput deste artigo somente poderá ser requerido desde que preenchidas as seguintes condições: I-que a transferência do emplacamento do veículo para este Município se efetive até 31 de dezembro de 2015; 11 - que os veículos transferidos estejam registrados em nome de quem pleiteou a restituição; IH - que compróve, por cópia, o integral recolhimento da taxa de transferência e de emplacamento dos veículos para este Município; IV - A restituição prevista no art. 2°, não inclui veículos isentos do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor - IPVA. Art. 3°_ Para obter a restituição o proprietário do veículo deverá protocolar o pedido na Prefeitura Municipal, apresentando cópia do certificado de propriedade do veículo, comprovante da transferência do registro do veículo para este Município, guia de recolhimento do Imposto sobre Propriedade· de Veículo Automotor - IPVA com registro no município de Formosa, bem como apresentar documento pessoal com foto. Art. 4°_ O valor da restituição será efetuado ao proprietário do veículo através de depósito em conta corrente. Parágrafo único. A solicitação de restituição não é válida para veículos que já se encontram emplacados no Município. Art. 5°_ O benefício de que trata esta Lei estende-se às Pessoas Físicas e Jurídicas, sendo que o valor do benefício referido no art. 2° corresponderá a cada veículo transferido para este Município. ESTADO DE GOIÁS MUNICíPIO DE FORMOSA LEI N. ° 207/14, DE 18 DE NOVEMBRd DE 2014. Art. 6°_ Esta lei poderá ser regulamentada PO! Decreto do Executivo no que couber para sua melhor aplicação. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8°_Revogam-se as disposições em contrário. 2014. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de novembro de:, - I· . " . IA Y MACÊDO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação 2 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA, j MENSAGEM N.o 080/2014, DE 18 DE NOYEMBRO DE 2014. , ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da~- Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o'- 080/2014, de 18/11/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.O207/14 de 18/11/2014 que "Dispõe sobre a Campanha Denominada "Em placa Formosa" e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqmve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de novembro de 2014. ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. at: IA MA DO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação .