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norma nº 207/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 207 / 2014
Date 2014-11-18
EmentaDispõe sobre a Campanha Denominada “Emplaca Formosa” e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICíPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 207/14, DE 18 DE NOVEMBRd DE 2014.
Dispõe sobre:. a Campanha
"Emplaca Formosa" e
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORM0SA,
Denominada
dá outras
seguinte Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
I
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a Càmpanha denominada
"Emplaca Formosa", objetivando a conscientização e incentivo à transferência de veículos
automotores registrados em outros municípios para FormosalGO. ~
Art. 2°_ O proprietário de veículo automotor que \ealizar a transferência da
documentação do veículo para Formosa, será beneficiado com a restituição da (taxa de
transferência) a ser pago no ano de 2016.
Parágrafo único. O benefício previsto no çaput deste artigo somente poderá
ser requerido desde que preenchidas as seguintes condições:
I-que a transferência do emplacamento do veículo para este Município se
efetive até 31 de dezembro de 2015;
11 - que os veículos transferidos estejam registrados em nome de quem pleiteou
a restituição;
IH - que compróve, por cópia, o integral recolhimento da taxa de transferência
e de emplacamento dos veículos para este Município;
IV - A restituição prevista no art. 2°, não inclui veículos isentos do Imposto
sobre Propriedade de Veículo Automotor - IPVA.
Art. 3°_ Para obter a restituição o proprietário do veículo deverá protocolar o
pedido na Prefeitura Municipal, apresentando cópia do certificado de propriedade do veículo,
comprovante da transferência do registro do veículo para este Município, guia de
recolhimento do Imposto sobre Propriedade· de Veículo Automotor - IPVA com registro no
município de Formosa, bem como apresentar documento pessoal com foto.
Art. 4°_ O valor da restituição será efetuado ao proprietário do veículo através
de depósito em conta corrente.
Parágrafo único. A solicitação de restituição não é válida para veículos que já
se encontram emplacados no Município.
Art. 5°_ O benefício de que trata esta Lei estende-se às Pessoas Físicas e
Jurídicas, sendo que o valor do benefício referido no art. 2° corresponderá a cada veículo
transferido para este Município.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICíPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 207/14, DE 18 DE NOVEMBRd DE 2014.
Art. 6°_ Esta lei poderá ser regulamentada PO! Decreto do Executivo no que
couber para sua melhor aplicação.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8°_Revogam-se as disposições em contrário.
2014.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de novembro de:,
- I·
. " .
IA Y MACÊDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA,
j
MENSAGEM N.o 080/2014, DE 18 DE NOYEMBRO DE 2014.
,
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da~-
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o'-
080/2014, de 18/11/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.O207/14 de 18/11/2014 que "Dispõe sobre a Campanha Denominada
"Em placa Formosa" e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqmve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de
novembro de 2014.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
at:
IA MA DO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação .

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