| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2014 |
| Date | 2014-11-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de Imóvel Público que menciona, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 209/14, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014. Autoriza o ~oder Executivo Municipal a efetuar a doação de Imóvel Público que menciona, e dá outra,s providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMQSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: I Art. 1 0 - Fica o Poder Executivo Municipal, mediante as condições estabelecidas por esta Lei, autorizada a efetivar a doação ao Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 01.409.580/0001-38 de duas áreas de terreno, descrita no art. 2° desta Lei, com a finalidade "exclusiva de construção da Construção de duas Delegacias Regionais da Polícia Civil, $endo respectivamente a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM e a 2 a Delegacia Distrital de Polícia Civil, ambas no âmbito do Município de Formosa-GO. . I - Um lote de terreno, situado nesta cidade, no Loteamento denominado "Parque Laguna lI", identificado pelo lote n°. 03, da Quadra nO.75, Frente: Para a Rua Padre Tiago, medindo 15,00 m (quinze,,),Iletros), Fundo: Limitando-se com a Rua Antônio Pereira de Araújo, medindo 15,00 m(quinze metros), Lado DirHto: Limitando-se com o lote 04 (quatro), medindo 40,00 m(quárenta metros) e Lado Esquerdo: Limitando-se com lote 02 (dois), medindo 40,00 m(quarenta metros), perfazendo uma área total de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados) de extensão superficial. 11 - Um lote de terreno, situado nesta cidade, no Loteamento denominado "Parque Laguna lI", identificado pelo lote n°. 04, da Quadra n°. 75, Frente: Para a Rua Padre Tiago, medindo 15,00 m (quinze metros), Fundo: Limitando-se com a Rua Antônio Pereira de Araújo, medindo 15,00 m(quinze metros), Lado Direito: Limitando-se-com o lote 05 (cinco), medindo 40,00 m(quarenta metros) e Lado Esquerdo: Limitando-se com lote 03 (três), medindo 40,00 m(quarenta metros), perfazendo uma área total de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados) de extensão superficial. Parágrafo Único. As áreas a serem doadas são de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados) de extensão superficial cada uma, e estão devidamente registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Formosa/GO, matrícula sob o n° 31.767, fls. 267, do livro 2 - DA, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA-GO. Art. r -A doação prevista nesta Lei se efetivará por escritura pública cuja lavratura será realizada logo após a promulgação desta Lei. Art. 3 0 - As despesas, caso haja, decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmissão de bens imóveis, bem como o seu consequente registro j unto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, correrão integralmente por conta da outorgada donatária. ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 209/14, DE 18 DE OVEMBRd DE 2014. Art. 4° - Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação realizar todos os registros contábeis e patrimoniais necessários ao cumprimento da presente Lei. Art. 5° - Sendo a presente doação condicionada, o imóvel objeto da mesma reverterá ao patrimônio público municipal em caso de a edificação não estiver concluída no prazo de 03 (três) anos, a se contar da outorga da escritur.a respectiva, bem assim no caso de desvirtuamento dos objetivos que lhe deram causa, em cuja hipótese não se sujeitará o Município de Formosa a indenizações de qualquer espécie 'ou natureza. Art. 6° - Esta lei entrará-em vigor na data de sua publicação, revógada as l1isposiyões em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de novembro de 2014. ITAMA EBASTIÃO BARRETO PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicitiade. E encadernado em livro próprio. ta s 2 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOS MENSAGEM N.o 082/2014, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014. ATODESA çÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da: Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de 'Lei n.o' 082/2014, de 18/11/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 209/14 de 18/11/2014 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de Imóvel Público que menciona e dá-outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de novembro de 2014. ITAMAR E ASTIÃO BARRETO PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ata u I HA Superintendente de Legislação e Documentação .