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norma nº 212/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 2014
Date 2014-11-18
EmentaAutoriza desafetação de área e autoriza alienação de bens imóveis e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 212/14, DE 18 DE NOVEMBRd DE 2014.
Autoriza desa/etação de área e autoriza
alienação de· bens imóveis e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMeSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e ~u sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 - Fica desafetada a área abaixo discriminada no loteamento
denominado Jardim Bela Vista, nesta Cidade, passando a integrar o patrimônio disponível do
Município de Formosa.
I - Uma área de terreno Contígua a Quadra .30, do Loteamento denominado
Jardim Bela Vista, localizado nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações:
FRENTE: limitando-se com a Rua 12 (doze) medindo 65,00 m(sessenta e cinco metros) e por
linha quebrada, limitando-se com a Via Perimetral medind0 74,50 m(setenta e quatro metros e
cinquenta centímetros); FUNDO: limitando-se com a Rua 13, medindo 85,00 m(oitenta e
cinco metros); LADO DIREITO: limitando-se por linhas quebradas com o lote 02 (dois),
medindo 30,00 m(trinta metros), limitando-se com os lotes OI, 03 e 05. (um, três e cinco),
medindo 36,00 m(trinta e seis mel'fos); LADO ESQUERDO: limitándo-se com a Travessa
Perimetral, medindo 20,00 m(vinte metros), perfazendo uma área total de 5.218,76 m2
(cinco
mil, duzentos e dezoito metros e setenta e seis centímetros quadrados).
Art. 2° - Fica autorizada a alienação, à FML Construtora LTDA, CNPJ:
12.695.757/0001-26, localizadâ a Rua Jose Viana Lobo, nO. 290, Loja 03, Sala 02, Centro,
Cep:73.801-270, Formosa-GO, uma área de terreno abaixo discriminada no loteamento
denominado Jardim Bela Vista, nesta Cidade.
I - Uma área de terreno Contígua a Quadra 30, do Loteamento denominado
Jardim Bela Vista, localizado nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações:
FRENTE: limitando-se com a Rua 12 (doze) medindo 65,00 m(sessenta e cinco metros) e por
linha quebrada, limitando-se com a Via Perimetral, medindo 74,50 m(setenta e quatro metros
e cinquenta centímetros); FUNDO: limitando:se com a Rua 13, medindo 85,00 m(oitenta e
cinco metros); LADO DIREITO: limitando-se por linhas quebradas com o lote 02 (dois),
medindo 30,00 m(trinta metros), limitando-se com os lotes OI, 03 e 05 (um, três e cinco),
medindo 36,00 m(trinta e seis metros); LADO ESQUERDO: limitando-se com a Travessa
Perimetral, medindo 20,00 m(vinte metros), perfazendo uma área total de 5.218,76 m2
(cinco
mil, duzentos e dezoito metros e setenta e seis centímetros quadrados).
Art. 3° - A alienação de que trata esta lei será onerosa e poderá ser parcelada
em até 12 (doze) vezes ao requerente, qual seja FML CONSTRUTORA LTDA, para fins de
regularização fundiária nos termos da Lei Municipal n°. 322/1 O, de 25 de fevereiro de 2010.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
I
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 212/14, DE 18 DE NOVEMBRd DE 2014.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de novembro de
2014.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
~
1SU .
.... ... iANY A·cê·6ó·TRÓNCHA·············
Superintendente de Legislação e Documentação
(
2
.'= ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA.
j
MENSAGEM N.o 085/2014, DE 18 DE NOYEMBRO DE 2014.
,
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o'
085/2014, de 18/1112014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 212/14 de 18/1112014 que "Autoriza desafetação de área e autoriza
alienação de bens imóveis, e dá outras providências". ~
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de
novembro de 2014.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRE
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
~pra.
········r:ff(r:::&ÜO·TRONCHA·········
Superintendente de Legislação e Documentação'

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