| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2014 |
| Date | 2014-11-18 |
| Ementa | Autoriza desafetação de área e autoriza alienação de bens imóveis e dá outras providências. |
| native_id | 2047 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 212/14, DE 18 DE NOVEMBRd DE 2014. Autoriza desa/etação de área e autoriza alienação de· bens imóveis e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMeSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e ~u sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica desafetada a área abaixo discriminada no loteamento denominado Jardim Bela Vista, nesta Cidade, passando a integrar o patrimônio disponível do Município de Formosa. I - Uma área de terreno Contígua a Quadra .30, do Loteamento denominado Jardim Bela Vista, localizado nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: limitando-se com a Rua 12 (doze) medindo 65,00 m(sessenta e cinco metros) e por linha quebrada, limitando-se com a Via Perimetral medind0 74,50 m(setenta e quatro metros e cinquenta centímetros); FUNDO: limitando-se com a Rua 13, medindo 85,00 m(oitenta e cinco metros); LADO DIREITO: limitando-se por linhas quebradas com o lote 02 (dois), medindo 30,00 m(trinta metros), limitando-se com os lotes OI, 03 e 05. (um, três e cinco), medindo 36,00 m(trinta e seis mel'fos); LADO ESQUERDO: limitándo-se com a Travessa Perimetral, medindo 20,00 m(vinte metros), perfazendo uma área total de 5.218,76 m2 (cinco mil, duzentos e dezoito metros e setenta e seis centímetros quadrados). Art. 2° - Fica autorizada a alienação, à FML Construtora LTDA, CNPJ: 12.695.757/0001-26, localizadâ a Rua Jose Viana Lobo, nO. 290, Loja 03, Sala 02, Centro, Cep:73.801-270, Formosa-GO, uma área de terreno abaixo discriminada no loteamento denominado Jardim Bela Vista, nesta Cidade. I - Uma área de terreno Contígua a Quadra 30, do Loteamento denominado Jardim Bela Vista, localizado nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: limitando-se com a Rua 12 (doze) medindo 65,00 m(sessenta e cinco metros) e por linha quebrada, limitando-se com a Via Perimetral, medindo 74,50 m(setenta e quatro metros e cinquenta centímetros); FUNDO: limitando:se com a Rua 13, medindo 85,00 m(oitenta e cinco metros); LADO DIREITO: limitando-se por linhas quebradas com o lote 02 (dois), medindo 30,00 m(trinta metros), limitando-se com os lotes OI, 03 e 05 (um, três e cinco), medindo 36,00 m(trinta e seis metros); LADO ESQUERDO: limitando-se com a Travessa Perimetral, medindo 20,00 m(vinte metros), perfazendo uma área total de 5.218,76 m2 (cinco mil, duzentos e dezoito metros e setenta e seis centímetros quadrados). Art. 3° - A alienação de que trata esta lei será onerosa e poderá ser parcelada em até 12 (doze) vezes ao requerente, qual seja FML CONSTRUTORA LTDA, para fins de regularização fundiária nos termos da Lei Municipal n°. 322/1 O, de 25 de fevereiro de 2010. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. I ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 212/14, DE 18 DE NOVEMBRd DE 2014. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de novembro de 2014. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ~ 1SU . .... ... iANY A·cê·6ó·TRÓNCHA············· Superintendente de Legislação e Documentação ( 2 .'= ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA. j MENSAGEM N.o 085/2014, DE 18 DE NOYEMBRO DE 2014. , ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da: Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o' 085/2014, de 18/1112014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 212/14 de 18/1112014 que "Autoriza desafetação de área e autoriza alienação de bens imóveis, e dá outras providências". ~ Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de novembro de 2014. ITAMAR SEBASTIÃO BARRE PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ~pra. ········r:ff(r:::&ÜO·TRONCHA········· Superintendente de Legislação e Documentação'