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norma nº 3/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1977
Date 1977-04-04
EmentaInstitui a Taxa de Utilização da Nova Estação Rodoviária da cidade Formosa.
native_id205

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Estado de Goi~s
Prefeitura do NUnicipio de Formosa
LEI NA 03-S, DE 04 DE AlmIL DE -1.977.-
Institui a Taxa de utilização da Nova Estaç~o
Rodovi~ia da cidade Formosa.-.~ i :
A cÂMARA MUNICIPAL DE "fORMOSA, ESTADO DE GOIts, decretou e eu sancio￾no a seguinte lei:-
Art2 12 - Fica msti tuida a Taxa. de utilização da nova Estação Rodo￾viária da cidade Formosa, a ser cobrada, sepa.ra.damente,por
unidade de passagem. vendida, em talQes prQprios e simultâ￾neamente.-
\
J3a.tista Filho .••
MuniciPal.-
nçal ves de Oliveira￾Administrativo.-
Parágrafo ~nico:- O valor da Taxa de Utilização da Nova Estação Rodo￾viária, constante deste artigo, ~ da importancia de hum /
cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 1,30), incidente sÔbre ca￾da unidade de passagens vendidas.-
Art2 22 - O produto da arrecadação da Taxa de Utilização da Estação /
Rodovi~ia da cidade Formosa, instituida no artigo primei--
ro desta lei, reverterá, em favor do concessionário da ex￾ploração dos serviços da referida Estação R~ovigria~-
Art2 32 - Revogam-se as disposições, em contrário.-,
Artg 42 - Esta lei entra em vigor, ap6s a au.aaprovação pelo ~rgão /
Federal, Conselho Interministerial de Pre -C.I.P.;-·
Prefei tura Municipal de Formosa, Ge.binê do efeito, na -
cidade Formosa, aos quatro (04) dias do mês de bri1 1.977.-
Sinval
Asses o
Registrada às fls. do livro próprio.
Afixada no "placard" .e publicidade.
Data supra.
c0/~,,-r;:~ J tYVUJ e-uo~ <
Evandina Gomes liani - V
Aux. de Administração-AD-02.-

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