| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1977 |
| Date | 1977-04-04 |
| Ementa | Institui a Taxa de Utilização da Nova Estação Rodoviária da cidade Formosa. |
| native_id | 205 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Goi~s Prefeitura do NUnicipio de Formosa LEI NA 03-S, DE 04 DE AlmIL DE -1.977.- Institui a Taxa de utilização da Nova Estaç~o Rodovi~ia da cidade Formosa.-.~ i : A cÂMARA MUNICIPAL DE "fORMOSA, ESTADO DE GOIts, decretou e eu sanciono a seguinte lei:- Art2 12 - Fica msti tuida a Taxa. de utilização da nova Estação Rodoviária da cidade Formosa, a ser cobrada, sepa.ra.damente,por unidade de passagem. vendida, em talQes prQprios e simultâneamente.- \ J3a.tista Filho .•• MuniciPal.- nçal ves de OliveiraAdministrativo.- Parágrafo ~nico:- O valor da Taxa de Utilização da Nova Estação Rodoviária, constante deste artigo, ~ da importancia de hum / cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 1,30), incidente sÔbre cada unidade de passagens vendidas.- Art2 22 - O produto da arrecadação da Taxa de Utilização da Estação / Rodovi~ia da cidade Formosa, instituida no artigo primei-- ro desta lei, reverterá, em favor do concessionário da exploração dos serviços da referida Estação R~ovigria~- Art2 32 - Revogam-se as disposições, em contrário.-, Artg 42 - Esta lei entra em vigor, ap6s a au.aaprovação pelo ~rgão / Federal, Conselho Interministerial de Pre -C.I.P.;-· Prefei tura Municipal de Formosa, Ge.binê do efeito, na - cidade Formosa, aos quatro (04) dias do mês de bri1 1.977.- Sinval Asses o Registrada às fls. do livro próprio. Afixada no "placard" .e publicidade. Data supra. c0/~,,-r;:~ J tYVUJ e-uo~ < Evandina Gomes liani - V Aux. de Administração-AD-02.-