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norma nº 128/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 1982
Date 1982-02-15
EmentaReajuste, aumento e equiparação de nível e padrão de vencimentos e salários.
native_id206

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ESTADO DE GOIÁS
■'A
w
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
T.irr H® 12i6-«S:, BE 15 DE TOVEEEIED DE i«982."
Beagoste, smento e equiparaeção de nível
e padrão de vencimentos e salários»-
I
^ CÍMáBá MDKICIPAX BE EOBMOSA, ESTA3X) DÍ GOIÍS, decretou e eu
sanciono a seguinte lei:- |
Artfi Ifl - Pica o Poder Executivo: autorizado a reajustar, aumen
tar e equiparar níveis e padrões de vencimentos e sa
lários: dos servidores pálDlicos municipais»
j I
§ 1® - Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajus
tar os vencimentos atuais independentemente do peiv
1
centual de que consta o: § 2® até o dia 1® de março /
do corrente exei^ício»
§ 2® - Os vencimentos e salários se^o aianentados a partir
de 1® de março, tendo como "base os índices dos meses
de novem"bro, de2em"bro de lo98l e janeiro de 1.982 e
não poderão ser superiores: a 60^ (sessenta por cento)
do salário ou vencimento do sdrvldor público»
§ 3® - O salário do corpo médico do íosto de Atendimento H^-
dico (PAM), terá por base: mínima fim 3 (treis) salá
rio® mínimos vigentes para esta região, com reajusta￾mentos automáticos toda vez que houver alteração do *
mesmo, ratroagindo as vantagens ora estabelecidas, /
com base nos índices fixados para o mês de novembro
de 1»981»- I
Art® 2® - X aplicação do coeficiente de ÔOJe (sessenta por cen-
> \
to) de que trata o § 2® do artigo anterior será fei
to de conformidade com o que dôteimina a Lei n® 6»886,
de 10 de dezembro de 1»980,- |i
Art® 3® — Pica o Poder Executivo autoriz^o a baixar Decreto /
regulamentando o reajuste, o alimento e equiparaçõea
de níveis e padrSes de que trat|a o artigo 1® e seu®
§§§, da presente lei»-
continua fls» 0&-
.V»
w
ESTADO DE GDíAS
PfíRFEITUfíA municipal DE FORMOSA
""" '^128-"^. DE 15 DE mEHSIEO: DE 1.982.-
( continuação ) -
irti 4= - 0= T7
.0. por lotopõo orç«»»tán4 príprl., eo«.«.r.4^ /
para o exercício de 1.9B21#-
5« - Esta lei entrave, vigor na dat.dao sna puDlicaçao,
lewogadas as disposiçSea; em oontrarlo.-
PTCfeitura Municipal de Fonaosa, (JaDinete do Prefei
to, na cidade Pomosa, em 15 de Pevereir^de 1.982.-, Á.Í- - L,
n
Bel» Severiano "^ati^a. "*
r .Wvc, Prefe^^io Municipal
L AT-itríi-iT^ iíyi,! y r / Sinval Gotóaives de Olxveira /ffííCt u
A.s3essoi;^ dundico - —Joaqui2ttí/^nçal^^^ de Araújo:
^ o: áe/PiJíianÇs-s / —■ •
J￾r r^er
^^Se^rino Pennacchio -
/^Secretário da S^O.S.TJ#-
i-i-i
VgTHW~Kpaa€cida /feamu Opa~^
Secretária Educação e Cultura
Hegistrada às fls. do livro próprio.
Afixada no "'í)lacaTd"'de puHicidade.
Data supra
... JmX- ^ e.x
Evandina Gomes Pu^iani -
Oficial Administrativo;
J

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