| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1982 |
| Date | 1982-02-15 |
| Ementa | Reajuste, aumento e equiparação de nível e padrão de vencimentos e salários. |
| native_id | 206 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS ■'A w PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA T.irr H® 12i6-«S:, BE 15 DE TOVEEEIED DE i«982." Beagoste, smento e equiparaeção de nível e padrão de vencimentos e salários»- I ^ CÍMáBá MDKICIPAX BE EOBMOSA, ESTA3X) DÍ GOIÍS, decretou e eu sanciono a seguinte lei:- | Artfi Ifl - Pica o Poder Executivo: autorizado a reajustar, aumen tar e equiparar níveis e padrões de vencimentos e sa lários: dos servidores pálDlicos municipais» j I § 1® - Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajus tar os vencimentos atuais independentemente do peiv 1 centual de que consta o: § 2® até o dia 1® de março / do corrente exei^ício» § 2® - Os vencimentos e salários se^o aianentados a partir de 1® de março, tendo como "base os índices dos meses de novem"bro, de2em"bro de lo98l e janeiro de 1.982 e não poderão ser superiores: a 60^ (sessenta por cento) do salário ou vencimento do sdrvldor público» § 3® - O salário do corpo médico do íosto de Atendimento H^- dico (PAM), terá por base: mínima fim 3 (treis) salá rio® mínimos vigentes para esta região, com reajustamentos automáticos toda vez que houver alteração do * mesmo, ratroagindo as vantagens ora estabelecidas, / com base nos índices fixados para o mês de novembro de 1»981»- I Art® 2® - X aplicação do coeficiente de ÔOJe (sessenta por cen- > \ to) de que trata o § 2® do artigo anterior será fei to de conformidade com o que dôteimina a Lei n® 6»886, de 10 de dezembro de 1»980,- |i Art® 3® — Pica o Poder Executivo autoriz^o a baixar Decreto / regulamentando o reajuste, o alimento e equiparaçõea de níveis e padrSes de que trat|a o artigo 1® e seu® §§§, da presente lei»- continua fls» 0&- .V» w ESTADO DE GDíAS PfíRFEITUfíA municipal DE FORMOSA """ '^128-"^. DE 15 DE mEHSIEO: DE 1.982.- ( continuação ) - irti 4= - 0= T7 .0. por lotopõo orç«»»tán4 príprl., eo«.«.r.4^ / para o exercício de 1.9B21#- 5« - Esta lei entrave, vigor na dat.dao sna puDlicaçao, lewogadas as disposiçSea; em oontrarlo.- PTCfeitura Municipal de Fonaosa, (JaDinete do Prefei to, na cidade Pomosa, em 15 de Pevereir^de 1.982.-, Á.Í- - L, n Bel» Severiano "^ati^a. "* r .Wvc, Prefe^^io Municipal L AT-itríi-iT^ iíyi,! y r / Sinval Gotóaives de Olxveira /ffííCt u A.s3essoi;^ dundico - —Joaqui2ttí/^nçal^^^ de Araújo: ^ o: áe/PiJíianÇs-s / —■ • Jr r^er ^^Se^rino Pennacchio - /^Secretário da S^O.S.TJ#- i-i-i VgTHW~Kpaa€cida /feamu Opa~^ Secretária Educação e Cultura Hegistrada às fls. do livro próprio. Afixada no "'í)lacaTd"'de puHicidade. Data supra ... JmX- ^ e.x Evandina Gomes Pu^iani - Oficial Administrativo; J