| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1982 |
| Date | 1982-02-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a reformular o sistema de repetição de sinais de televisão e dá outras providências. |
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UCutC iXÒ 9Ü>krKÕ ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA lEI m 130-S, DE 15 DE FEVEHSIHO DE Autoriza o Podfer Esascutivo ai refoimular o sistema de repetição de sinais de televi são e da'; outras providencias#- Ai CÂMAEA, MDlTICIPAIi DE POIBíOSA, ESTADO DE GCllS:, denietou &. / eu sanciono a seguinte lei;- Artfl Ifi - Eica. o Poder Executivo autorizado a refornmlar o sis tema de repeiiição doa sinais dos treis canais; de te levisão, 3 (treis), 6 (seis) e 10 (dezj, atuaOmente:- existentesi, pelo sistema de mantendo as mes mas; características: técnicas em suas litThnp gerais, tendo por oDjetivo imprimir meliioria no padrão de / serviço© ASrtfi 2C - As modificações poderio incluir m. substituição dos • / aparelhos por outros que correspondam aos requisitos de durabilidade e de garantia de: pertnanente^ assisíénciaa técnicas, com alienação dos atualmente em uso, me diante prévia avaliação por uma. comissão designadai. / pelo Poder Executivo, m quem competirá homologar,ou nao, o laudo que for oferecido# Art» 3fi - O Poder Executivo poderá fiimar convênio: com a EmpieTeleconmnicações de Brasilia S/# - TEIEBHASILIA - que, em tal caso, assumirái todos os encargos inerenteaa aos serviços de repetição dos referidos sinais ' de televisão de Pomosa, transferindo-lhe o acervo ^ ■ existente, desde que seja assegurado perfeito funcio- ! namento do sistema, notadamente no que diz respeito a assistência técnica# Artfi 4» -Eica o Poder Executivo autorizado a investir nas des pesas: decorrentes da presente lei importância até / cr$ 5#000#000,00 (Cinco milhões de cruzeiros), que • correrá por conta da dotação orçamentária, nas rubri cas 0&- Secretaria da Educação e Cultura - 3#1.3#2 - O Outros Serviços & Encargos e 4-#l#2.0- Equipamentos e Materiais Pemanentes# continua fls© 02- ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA §; ínico t.tL- H» 130-S, HE 15 HE FEVESETEBD HE 1.982.- PlB.02- (continuação) - ^ O, Poder Executivo^líonicipal ficara, olarigado a ajui zar a ação pippria contra a empresa^ que ganhou a / i concorrência para instaíLar o primeiro sistema I afim de recuperar o prejuizo:) causado:ao Municipio: / de Poimosa» Arts 52 r Esta lei entrará em vigor na data de sua puhlicaçao, 1 i revogadas as disposições em contrano»- ; Prefeitura Municipal de Pormosa, Gabinete do Prefei- s tOf na cjidade Pomosa, emil5 de fevereiro de lo982:»- i í Bel»' Severlahoo Batista Pilho - Prejelt)^ Municipal. Joaquisn Gonç^ftr^s de Araújo - :^;^^ário ^e/pinançaa 1 r T .. T Severino Pennacchio - ^ Secretário) da S»0,S«ü« 1 . ■.WqVí Gí dái Hamui Opa. Secretária/de Educação e Cultura EBgistradaàs fls» do livro prepri(^ Afixada ho "^lacaid" de publicid^ Bata supra J/àc\aaá Evafáina^Gomes Pugliani - Ofiòial Administrativo Sinv t/ 2£. al GonÇ^ves de Oliveirq - Assessor Jurídico - \