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norma nº 130/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 1982
Date 1982-02-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a reformular o sistema de repetição de sinais de televisão e dá outras providências.
native_id208

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UCutC iXÒ 9Ü>krKÕ
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
lEI m 130-S, DE 15 DE FEVEHSIHO DE
Autoriza o Podfer Esascutivo ai refoimular o
sistema de repetição de sinais de televi
são e da'; outras providencias#-
Ai CÂMAEA, MDlTICIPAIi DE POIBíOSA, ESTADO DE GCllS:, denietou &. /
eu sanciono a seguinte lei;-
Artfl Ifi - Eica. o Poder Executivo autorizado a refornmlar o sis
tema de repeiiição doa sinais dos treis canais; de te
levisão, 3 (treis), 6 (seis) e 10 (dezj, atuaOmente:-
existentesi, pelo sistema de mantendo as mes
mas; características: técnicas em suas litThnp gerais,
tendo por oDjetivo imprimir meliioria no padrão de /
serviço©
ASrtfi 2C - As modificações poderio incluir m. substituição dos • /
aparelhos por outros que correspondam aos requisitos
de durabilidade e de garantia de: pertnanente^ assisíén￾ciaa técnicas, com alienação dos atualmente em uso, me
diante prévia avaliação por uma. comissão designadai. /
pelo Poder Executivo, m quem competirá homologar,ou
nao, o laudo que for oferecido#
Art» 3fi - O Poder Executivo poderá fiimar convênio: com a Empie￾Teleconmnicações de Brasilia S/# - TEIEBHASILIA -
que, em tal caso, assumirái todos os encargos ineren￾teaa aos serviços de repetição dos referidos sinais '
de televisão de Pomosa, transferindo-lhe o acervo
^ ■ existente, desde que seja assegurado perfeito funcio-
! namento do sistema, notadamente no que diz respeito
a assistência técnica#
Artfi 4» -Eica o Poder Executivo autorizado a investir nas des
pesas: decorrentes da presente lei importância até /
cr$ 5#000#000,00 (Cinco milhões de cruzeiros), que •
correrá por conta da dotação orçamentária, nas rubri
cas 0&- Secretaria da Educação e Cultura - 3#1.3#2 - O
Outros Serviços & Encargos e 4-#l#2.0- Equipamentos e
Materiais Pemanentes#
continua fls© 02-
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
§; ínico
t.tL- H» 130-S, HE 15 HE FEVESETEBD HE 1.982.- PlB.02-
(continuação) -
^ O, Poder Executivo^líonicipal ficara, olarigado a ajui
zar a ação pippria contra a empresa^ que ganhou a /
i concorrência para instaíLar o primeiro sistema
I afim de recuperar o prejuizo:) causado:ao Municipio: /
de Poimosa»
Arts 52 r Esta lei entrará em vigor na data de sua puhlicaçao,
1 i revogadas as disposições em contrano»-
; Prefeitura Municipal de Pormosa, Gabinete do Prefei- s
tOf na cjidade Pomosa, emil5 de fevereiro de lo982:»-
i
í
Bel»' Severlahoo Batista Pilho -
Prejelt)^ Municipal.
Joaquisn Gonç^ftr^s de Araújo -
:^;^^ário ^e/pinançaa
1 r T .. T
Severino Pennacchio -
^ Secretário) da S»0,S«ü«
1 .
■.WqVí Gí dái Hamui Opa.
Secretária/de Educação e Cultura
EBgistradaàs fls» do livro prepri(^
Afixada ho "^lacaid" de publicid^
Bata supra
J/àc\aaá
Evafáina^Gomes Pugliani -
Ofiòial Administrativo
Sinv
t/
2£.
al GonÇ^ves de Oliveirq -
Assessor Jurídico -
\

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