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← Formosa (GO)

norma nº 131/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 1982
Date 1982-02-15
EmentaAutoriza a contratação de advogado e aprova contrato de honorários advocatícios, para recuperação da fazenda “Manga” ou “Estiva”.
native_id209

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ri
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
I Ml Sí OSl-S;; m 15 DK PEVEEBI2® m l«982v-
^torlza & contrataçao) de advogado e
prov^ contraio:: de iionorárioa: advocatí￾cioE^' para recuperaeçao) da fazenda "Tlan￾ga?*^ ou "Estiva"'»
CÍfia24,MÜHICIPAL DE mmOSÁ^ ESTADO DE GOlXs, decretou e eu
sanciono a seguinte leis￾Artc IB - Pica o: Poder Executivo autorizado a constituir advo￾gado visando a recuperaçaoc de terras: da Pazenda * -
ij Jíanga"' ou "EstivsE*, do dominio do Municipio de Por￾J . . .
snoa®, € que foram" alienadas a Duizr- de Sousa t.íttw a
. outros, nooia declaração de perfa^rem a extensão •
superficial de 1*000 (hum mü} alqueires geométri
cos e que, em verdade, correspondem a área superior,
msEBB que> se: encontraBnna posse dos compradores, sem; •
a. necessária titularidade legal*
2? - Fica. o Poder Exacutiv® autori^aio a, em pagamento: /
dos honoiáriosí advocatícios do seu procurador cons￾tittiido, dar em pagamento ao meam® 20^ (vinte por -
cento^ da área que retomar ao doioínico pú"blico do /
leanlcápio., sem quaisquer outros compromissos de des
pesas para os cofrecsí públicos.
Artfl 3® - ParUv tanto fica, desde logo, aprovado e ratificado /
fj cm todos 08 setis termo a, o modelo ou minutai do con^
li
I trato, que acompanha, a mensagem do Executivo, a ser
]■ firmado com o advogado Sebastião de Barros Abreu, já
li
! I subscrito pelo mencionado causídico*
4^ - Esta lei entram em vigor na datai de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário•-
Bèl* "Severiano Batista Pilho -
Prefeito^- Municipal
Joaq^m^Go^salv&s' de Araújo -
S^retaiio doe Pinançaa
cohtinua fls* 02?-
ESTA D O DE GOIÁS
prfFF.TTURA municipal fí E FORMOSA
IBI If» 131-si I)E:15 2® BEVE^ISa DE P1s#0^
(^p^iniaaçSo)] -
. S^>!^rino Pennacç^o -
SocrBiiBrio da Sl»Q»SVD«"-
MariaÉ^^páíecidm famu Qpai
^cintaria c^/Educação e Cultura
Begistrada às fls. do livro próprio. j
Afixada no pdKLicid^e.
1 f
Data supra
Si'. Ik T Bsrandina ^mes Pugliaai
Oficial Administrativo
(a y^Qj.Ay\0
^onçàlve^ de Oliveira￾lessor Jujridico -
i \

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