| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 2010 |
| Date | 2010-11-11 |
| Ementa | Institui a Gratificação Legislativa aos servidores da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências correlatas. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 40712010, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010. flf ..·.... Institui a Gratificação Legislativa aos servidores da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica instituída a Gratificação Legislativa, a ser atribuída aos servidores da Câmara Municipal pertencentes ao Quadro Permanente da Câmara Municipal de Formosa -QPCMF, bem como aos servidores comissionados, no valor de R$ 200,00. Artigo r -A gratificação de que trata esta Lei é extensiva aos inativos do QPCMF nas mesmas condições da atribuída à classe ou categoria funcional em que tenha ocorrido a aposentadoria. Artigo 3 0 - A concessão da Gratificação Legislativa não exclui a percepção cumulativa de outras gratificações a que façam jus os servidores alcançados por esta Lei. Artigo 4 0 - A gratificação de que trata esta Lei deverá ser fixada e/ou reajustada no início do mandato eletivo de cada Mesa Diretora ao longo da Legislatura, por decisão do Presidente da Casa. Artigo 50 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento. Artigo 6 0 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 10 de novembro do ano con'ente, revogando-se a Lei 273/2009. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 11 de novembro de 2010. ~J..ol~~jPEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no" lacard" de publicidade. E encademad em livro próprio. t upra. Á APENETRA Gestora de Contratos e Documentos ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 081/10, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 081/2010, de 10/11/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 407/10 de 11/11/2010 que "Institui a Gratificação Legislativa aos servidores da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências correlatas. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 11 de novembro de 2010. ~J..ol)- ~ JPEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadern do em livro próprio. at supra. ·fl · . . A APENETRA Gestora de Contratos e Documentos