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norma nº 407/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 407 / 2010
Date 2010-11-11
EmentaInstitui a Gratificação Legislativa aos servidores da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências correlatas.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 40712010, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010.
flf ..·....
Institui a Gratificação Legislativa aos servidores da
Câmara Municipal de Formosa e dá outras
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 10 - Fica instituída a Gratificação Legislativa, a ser atribuída aos
servidores da Câmara Municipal pertencentes ao Quadro Permanente da Câmara Municipal de
Formosa -QPCMF, bem como aos servidores comissionados, no valor de R$ 200,00.
Artigo r -A gratificação de que trata esta Lei é extensiva aos inativos do
QPCMF nas mesmas condições da atribuída à classe ou categoria funcional em que tenha
ocorrido a aposentadoria.
Artigo 3
0
- A concessão da Gratificação Legislativa não exclui a percepção
cumulativa de outras gratificações a que façam jus os servidores alcançados por esta Lei.
Artigo 4
0
- A gratificação de que trata esta Lei deverá ser fixada e/ou
reajustada no início do mandato eletivo de cada Mesa Diretora ao longo da Legislatura, por
decisão do Presidente da Casa.
Artigo 50 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações consignadas no Orçamento.
Artigo 6
0
- Esta Lei entrará em vigor a partir de 10 de novembro do ano
con'ente, revogando-se a Lei 273/2009.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 11 de novembro de
2010. ~J..ol~~j￾PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no" lacard" de publicidade.
E encademad em livro próprio.
t upra.
Á APENETRA
Gestora de Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 081/10, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
081/2010, de 10/11/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 407/10 de 11/11/2010 que "Institui a Gratificação Legislativa aos
servidores da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências
correlatas. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUive-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 11 de
novembro de 2010.
~J..ol)- ~ J￾PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadern do em livro próprio.
at supra. ·fl · . .
A APENETRA
Gestora de Contratos e Documentos

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