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← Formosa (GO)

norma nº 132/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 1982
Date 1982-02-15
EmentaDispensa juros, multa e correção monetária de impostos em atraso, e cancela débito fiscal.
native_id210

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( *
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
•raer ign 332-5^ lE 3.5 3ffl -3® HB 1«S82#-
DispexissB jirrosf iBEQDbfiB e xsorreçSo mone￾táriat de imposto® em atreesOt e caace>-
Isp. dfMto fiscal# -
A CÍffiAEfit MDiaCIPAIL DE FOHttOSâC ESIADOT DE GOIÍS, decretou e eu
saiicion®a seguinte lei«-
^■yrfcfi ^ Os djlltí-tos para conna íazenda Publica. Mnnxcipalj de
natureas® trUJatário-í vencidos e qxae tiverem venci
mento» em JILdei dezemlsro dfe leSBl, Inscritos ou nac
em DÍvid® Ativa, poderão ser pagos de uma so vea^ /
COOBU—
Itemil - Dispensa de jurosV mnltae correção monetárias, ates
31 de março de l.«98^
Item II- Dedução ã metade do valorj dos juros, multa e corre
ção monetáriaj atií 30 de aâml de 1#982^
Itena III- ^duçS® d® 25?^ dos ^urosj' mult® e correção monetária,
ate 31 de maio de 1«982!#
5 1®- Qs débitos decorrente® tão3 somente do valor da multa
ou penalidadesi de qualq^r origem ou natureza, pen
derão ser pagosi nos prazos deste artigo^ previsto®
nos itens ifll e III com valor reduzidoD respectivai￾mente de 75JS (setenta e cincc^ por cento}í JO^ (Cin￾coent®por cento} © 255^ (vinte e cinc®por cento)#
S 2® -Sí o.d|bito tiver sid® parcialmente solvido, aplicar￾s®*ão os benejPiciocB previstos neste artigo, somente
sobre ® valor originári® remanescente#
5 3® -O disposto neste artigo i aplicar-se-a, aos debito®
espontaneamente declarados pelo sujeitcD passivo d®
obrigarão tributária#
Jsrt» » - Ote coatri-buintes com dáblto em regime de Barcelanmn￾to poderão usufruir dos ■benefícios do artigo aat®-
riori em relaçãooao saldo remanescente, desde qí» /
nos pxazos previstos e de uma so vemj o. res
tantes da dívida*'*'
continua fls# 02-
ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
TBT ira iB 15 iíe;betebbibq':11E!:i;982*-
,(Continoasao) -
Zla.02-
< ^
JS -"OQs Ijenc^icios previstos no artigo V9 se ezteoâem￾aosiin^stos Predial^ Serzltoria3. ürlsaao ao Impos^
to áobre Serviços de Qualquer Katureza*
4^ «- FioQBBi cancelados^ arquivando^-se o competente preces*
Imánistrativo se houver^ o® deTaitoss de valor o￾rigjjjBario igual ou inferior a Crt l#OOOfOO (hum mil
cjrujeiros)»
I â£f Qualquer natureza para com a Fazendas Bbnicipal»
inscjritos comcD Divlâm Ativa^ referente® aos Impos
tos iPredial^ lerritorialLtJrbaao e de Serviços de /
Qi^quer HaturezaV ^ncidos e que tivcErem venoimen*
toiísiem 3ILde dezemlxro de l«98l«*-
II * Aa Emanas de licença' para localização eg outra qual*
i ;
queij:' zião estão incluídos no cancelamentoo pre*
viad^ nestes artigo»
Attfi 3^ •* !Bara| os efeitos deste artigo|^ entende-^ como valor
oziglnlolo to que corresponde ao delaitOf excluídas as
> . - . . ..
-paroslas xelativaasã correção monetária^ juros de /
morafe multa de morai que sezaoo ol3jeto do previsl^ *
nos Itens» e III do artigo V desta lei»
Artfi 6fi * Q)Po|ler Smecutivot pela Secretaria de Finanças» bai*
Becretot regulazuentando ã aplicação da presen*
te ^il^ considexandoD que disp^ o Q^igo:) IributãriOD
Muni< lipalÇ quanto a remissão e dispensa de juros» /
mullc, e correçãoo monetária»
Artfi 7^ - QTdicIpoaeto nesta Leif não implicará em restituição
de qcantias pagas» nem compensação de dívidas»
Artfi 8s * Ebta ^i entrará em vigor xia data de sua publicação»
revog^as as disposições em contráriò»*
continua fls» 02*
e'
Fcsfac
ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
7X8^03'*
lEE ]B« 132-B|' SS; 15 SB EEVEBEIHOD UB^ 1«982*-
(ContinuaçSoo) i￾Prefeituisi Municipal, de PoimosaV Gatónete do Prefei￾to7 xxa cidadOi Poimosa, em 13^ de fevereiro) de 1^82W￾f
-Belé Seveíiáno Batista PíUlo -
PiefeiytcD Municipo^^.
hauPi
Joaqriim^j&onç s de Araújo -
Pinançao
feverino Pennaechio -
Sec^tâilo dst S#0#SWII.
iiS. ' ■' jH
Marie .^^párecidá Hamu C^ai -
Secr^ tária ^ Kucação e Oultuia
Begistxada às fls« do livro pr6pri^;( \ O « » 0
Afixadai no "placarâL"' de puTilicidade» SinvsíjsiGar^alves de Oliveira
í)ata- supra Assessor Administrativcci
Evandina Gontes Pu^iani
OficiaJ Administrativo

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