| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1982 |
| Date | 1982-02-15 |
| Ementa | Dispensa juros, multa e correção monetária de impostos em atraso, e cancela débito fiscal. |
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( * ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA •raer ign 332-5^ lE 3.5 3ffl -3® HB 1«S82#- DispexissB jirrosf iBEQDbfiB e xsorreçSo monetáriat de imposto® em atreesOt e caace>- Isp. dfMto fiscal# - A CÍffiAEfit MDiaCIPAIL DE FOHttOSâC ESIADOT DE GOIÍS, decretou e eu saiicion®a seguinte lei«- ^■yrfcfi ^ Os djlltí-tos para conna íazenda Publica. Mnnxcipalj de natureas® trUJatário-í vencidos e qxae tiverem venci mento» em JILdei dezemlsro dfe leSBl, Inscritos ou nac em DÍvid® Ativa, poderão ser pagos de uma so vea^ / COOBU— Itemil - Dispensa de jurosV mnltae correção monetárias, ates 31 de março de l.«98^ Item II- Dedução ã metade do valorj dos juros, multa e corre ção monetáriaj atií 30 de aâml de 1#982^ Itena III- ^duçS® d® 25?^ dos ^urosj' mult® e correção monetária, ate 31 de maio de 1«982!# 5 1®- Qs débitos decorrente® tão3 somente do valor da multa ou penalidadesi de qualq^r origem ou natureza, pen derão ser pagosi nos prazos deste artigo^ previsto® nos itens ifll e III com valor reduzidoD respectivaimente de 75JS (setenta e cincc^ por cento}í JO^ (Cincoent®por cento} © 255^ (vinte e cinc®por cento)# S 2® -Sí o.d|bito tiver sid® parcialmente solvido, aplicars®*ão os benejPiciocB previstos neste artigo, somente sobre ® valor originári® remanescente# 5 3® -O disposto neste artigo i aplicar-se-a, aos debito® espontaneamente declarados pelo sujeitcD passivo d® obrigarão tributária# Jsrt» » - Ote coatri-buintes com dáblto em regime de Barcelanmnto poderão usufruir dos ■benefícios do artigo aat®- riori em relaçãooao saldo remanescente, desde qí» / nos pxazos previstos e de uma so vemj o. res tantes da dívida*'*' continua fls# 02- ESTADO DE GOlAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA TBT ira iB 15 iíe;betebbibq':11E!:i;982*- ,(Continoasao) - Zla.02- < ^ JS -"OQs Ijenc^icios previstos no artigo V9 se ezteoâemaosiin^stos Predial^ Serzltoria3. ürlsaao ao Impos^ to áobre Serviços de Qualquer Katureza* 4^ «- FioQBBi cancelados^ arquivando^-se o competente preces* Imánistrativo se houver^ o® deTaitoss de valor origjjjBario igual ou inferior a Crt l#OOOfOO (hum mil cjrujeiros)» I â£f Qualquer natureza para com a Fazendas Bbnicipal» inscjritos comcD Divlâm Ativa^ referente® aos Impos tos iPredial^ lerritorialLtJrbaao e de Serviços de / Qi^quer HaturezaV ^ncidos e que tivcErem venoimen* toiísiem 3ILde dezemlxro de l«98l«*- II * Aa Emanas de licença' para localização eg outra qual* i ; queij:' zião estão incluídos no cancelamentoo pre* viad^ nestes artigo» Attfi 3^ •* !Bara| os efeitos deste artigo|^ entende-^ como valor oziglnlolo to que corresponde ao delaitOf excluídas as > . - . . .. -paroslas xelativaasã correção monetária^ juros de / morafe multa de morai que sezaoo ol3jeto do previsl^ * nos Itens» e III do artigo V desta lei» Artfi 6fi * Q)Po|ler Smecutivot pela Secretaria de Finanças» bai* Becretot regulazuentando ã aplicação da presen* te ^il^ considexandoD que disp^ o Q^igo:) IributãriOD Muni< lipalÇ quanto a remissão e dispensa de juros» / mullc, e correçãoo monetária» Artfi 7^ - QTdicIpoaeto nesta Leif não implicará em restituição de qcantias pagas» nem compensação de dívidas» Artfi 8s * Ebta ^i entrará em vigor xia data de sua publicação» revog^as as disposições em contráriò»* continua fls» 02* e' Fcsfac ESTADO DE GOlAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA 7X8^03'* lEE ]B« 132-B|' SS; 15 SB EEVEBEIHOD UB^ 1«982*- (ContinuaçSoo) iPrefeituisi Municipal, de PoimosaV Gatónete do Prefeito7 xxa cidadOi Poimosa, em 13^ de fevereiro) de 1^82Wf -Belé Seveíiáno Batista PíUlo - PiefeiytcD Municipo^^. hauPi Joaqriim^j&onç s de Araújo - Pinançao feverino Pennaechio - Sec^tâilo dst S#0#SWII. iiS. ' ■' jH Marie .^^párecidá Hamu C^ai - Secr^ tária ^ Kucação e Oultuia Begistxada às fls« do livro pr6pri^;( \ O « » 0 Afixadai no "placarâL"' de puTilicidade» SinvsíjsiGar^alves de Oliveira í)ata- supra Assessor Administrativcci Evandina Gontes Pu^iani OficiaJ Administrativo