br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 133/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 1982
Date 1982-03-25
EmentaAutoriza a concessão do serviço público municipal, referente aos Cemitérios, localizados na cidade de Formosa-GO.
native_id211

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

-í- r
//' Estado de Goiás
p^raiTVHA. I>G MOHICIPIO UE POEEIOSA
15a: Hí ® 25" I®' KÁ-2ÇCÍ DE l.SÔZ.-
Autoriza, s. concessão do serviço publi
co municipal^ referente: Cemitérios.,
localizados na cidade de; Forsiosa-Gt>«-
i lar FOEIOSA, E3T.OO se GOiIS, decretou e eu san￾ciono a: seguinte lei;- ^
irtí 18 - Hos te-ruios do artigo 41. item.ZI, da nova. Eei Orga;uica /
' ■ dosMiiicipiosdo-Estado de Goiás, identificada, pelou®
8.268, de: 11 de julio de 1.977, fica a Chefe do Podex /
Executivo do Kunicipio de Formosa., autorizada a fazer '
concessSo, referente aesscuçSado serrtço púhlico muni
cipal, concernente aos: dois (2) cemite'rios sal a respon￾sahilidade púhlica, localizados na cidade Fomosa. e ati￾nante- aos outros que'; futuramente, vierem exxstir, na. /
referida; sede do MumcxpiO'*
jtrt8 28 - 1 concessáo do serviço púhlico- municipal e. as atribuições
■ • aoj mesmo, de q.ue fala o artigo 18 desta, lei, tám duração,
superior ao periodo de tempo'de: dex: (10) anos, conta
dos a partir da; assinatura da instrumento; contratual da '
concessão-pelas partes interessadas.
Artfi 38 - Ho instrumento; contratual de concessão a ser fi^a com
' ' E concessionária; apps a necessária licitação pública, o
Chefe do Poder Executivo doiKunicipio de Foimosa, especi
ficará; as condições e as cláusulas necessárias, com fina>-
lidade. de; dar cumprimento à execução dos objetivos da /
presente lei, devendo enpre'ssar nas mesmas, a garantia e
defesa dos supremos interesse® do bem da comunidade fon￾mosenso, inclusive, as referentes às tradições de relí
quias, que representam os cemite'rios., contendo os resí-^
duos mortulrtos dos entes, queridos e saudoàos, ligados a
popolaçãa ur"bana do momento atual.
Parágrafo tfnico-.-l minutado contrato a que sa refere.^este artigo,
deverá- acompanhar à documentação, que ficará a disposi
ção das partes interessadas para consoltas e esclareci￾mentos"^.
ArtS 48 - Em virtude da importância do ass-unta da presente lei, fi-
'' ca o Chefe do Poder Executivo,-Eunicipal de Foimooa, a-ato￾continua fls. 02-
• -F.'
,r ♦'
Pis.03-
Estaã.0 de God^
PiEEEITlJHá. DO" IPÍICIPIO DB POMOSA
TTFTT Bfí 135-8^ DET 25 HE MAEÇQT BE 1.982#-
|[ continüaçao)
o
j^6 4fi - autori2aà3QD aa esgpeàir regilamento. para lx)a^e fiel axe￾cuçaon do mesmoc^ dentro dix>prazo) conceTjido a seu jui2ao.
A-H-.g 5fi Bavogam-se as disposiçpe;r em contrario.
Arts 62 - E)gta lei entra em vigor iia data de sua puTslicaçao»
Prefeitura. Municipal de formosa. Gabinete da.'Prefeito,
na cidade Pormosa, emi 25^ de março |.e£ 1.982.-
~Pel. Se b Batista Pilha -
ij Municipal
li ■^111*175 I . ■ ■ I ■ ■ I
^everinaPeimacchio ^
Secz^tar^ da S.OeS.B.-
de Araújo
inanças
Máriabájgáiíre Hfímu 0^
Secretariai/de^ Bducaçaa e: Cultura
Begistrada. as fls. da livrct pippidp:.
Afixado nob *^lacard*" de publicidade
Batai supra.
j '■^r\ <.\ K
. í!
ÍJ
liSinval Gq
Assessor
Evandina. Gomes Puglianil
Oficial Administrativa
Jurídico -
; ii

open original →