| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1982 |
| Date | 1982-03-25 |
| Ementa | Autoriza a concessão do serviço público municipal, referente aos Cemitérios, localizados na cidade de Formosa-GO. |
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-í- r //' Estado de Goiás p^raiTVHA. I>G MOHICIPIO UE POEEIOSA 15a: Hí ® 25" I®' KÁ-2ÇCÍ DE l.SÔZ.- Autoriza, s. concessão do serviço publi co municipal^ referente: Cemitérios., localizados na cidade de; Forsiosa-Gt>«- i lar FOEIOSA, E3T.OO se GOiIS, decretou e eu sanciono a: seguinte lei;- ^ irtí 18 - Hos te-ruios do artigo 41. item.ZI, da nova. Eei Orga;uica / ' ■ dosMiiicipiosdo-Estado de Goiás, identificada, pelou® 8.268, de: 11 de julio de 1.977, fica a Chefe do Podex / Executivo do Kunicipio de Formosa., autorizada a fazer ' concessSo, referente aesscuçSado serrtço púhlico muni cipal, concernente aos: dois (2) cemite'rios sal a responsahilidade púhlica, localizados na cidade Fomosa. e atinante- aos outros que'; futuramente, vierem exxstir, na. / referida; sede do MumcxpiO'* jtrt8 28 - 1 concessáo do serviço púhlico- municipal e. as atribuições ■ • aoj mesmo, de q.ue fala o artigo 18 desta, lei, tám duração, superior ao periodo de tempo'de: dex: (10) anos, conta dos a partir da; assinatura da instrumento; contratual da ' concessão-pelas partes interessadas. Artfi 38 - Ho instrumento; contratual de concessão a ser fi^a com ' ' E concessionária; apps a necessária licitação pública, o Chefe do Poder Executivo doiKunicipio de Foimosa, especi ficará; as condições e as cláusulas necessárias, com fina>- lidade. de; dar cumprimento à execução dos objetivos da / presente lei, devendo enpre'ssar nas mesmas, a garantia e defesa dos supremos interesse® do bem da comunidade fonmosenso, inclusive, as referentes às tradições de relí quias, que representam os cemite'rios., contendo os resí-^ duos mortulrtos dos entes, queridos e saudoàos, ligados a popolaçãa ur"bana do momento atual. Parágrafo tfnico-.-l minutado contrato a que sa refere.^este artigo, deverá- acompanhar à documentação, que ficará a disposi ção das partes interessadas para consoltas e esclarecimentos"^. ArtS 48 - Em virtude da importância do ass-unta da presente lei, fi- '' ca o Chefe do Poder Executivo,-Eunicipal de Foimooa, a-atocontinua fls. 02- • -F.' ,r ♦' Pis.03- Estaã.0 de God^ PiEEEITlJHá. DO" IPÍICIPIO DB POMOSA TTFTT Bfí 135-8^ DET 25 HE MAEÇQT BE 1.982#- |[ continüaçao) o j^6 4fi - autori2aà3QD aa esgpeàir regilamento. para lx)a^e fiel axecuçaon do mesmoc^ dentro dix>prazo) conceTjido a seu jui2ao. A-H-.g 5fi Bavogam-se as disposiçpe;r em contrario. Arts 62 - E)gta lei entra em vigor iia data de sua puTslicaçao» Prefeitura. Municipal de formosa. Gabinete da.'Prefeito, na cidade Pormosa, emi 25^ de março |.e£ 1.982.- ~Pel. Se b Batista Pilha - ij Municipal li ■^111*175 I . ■ ■ I ■ ■ I ^everinaPeimacchio ^ Secz^tar^ da S.OeS.B.- de Araújo inanças Máriabájgáiíre Hfímu 0^ Secretariai/de^ Bducaçaa e: Cultura Begistrada. as fls. da livrct pippidp:. Afixado nob *^lacard*" de publicidade Batai supra. j '■^r\ <.\ K . í! ÍJ liSinval Gq Assessor Evandina. Gomes Puglianil Oficial Administrativa Jurídico - ; ii