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norma nº 60/2015

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 60 / 2015
Date 2015-01-15
EmentaDISPENSA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ASSESSORIA JURÍDICA
native_id2122

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EEE ESTADO DE GOIÁS
«24 | PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
DECRETO LEGISLATIVO N.º 060/2015, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
“Inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de FORMOSA, Estado de Goiás, Vereador
JURANDIR HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação do serviço de Assessoria Jurídica.
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 25 caput da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores;
CONSIDERANDO o que dispõe o Julgado n.º 00003-06, processo n.º 07847/06, do
Tribunal de Contas dos Municípios;
CONSIDERANDO a confiabilidade atribuída ao profissional contratado;
CONSIDERANDO ainda que, existe a inviabilidade de competição e ainda a
documentação apresentada e o valor proposto para contratação pela prestadora de serviços;
DECRETA:
Art. 1º - Fica inexigível para os efeitos legais de procedimento licitatório a
contratação do serviço de Assessoria Jurídica para o ano de 2015.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, 15 de janeiro de 2015.
4
ITO/ÁLVES DE OLIVEIRA
Câmara
JURANDIR HUM
Pres
Publicado no Placard da Câmara.
Data supra.
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br e-mail: secretariageral(D)camaraformosa.go.gov.br [1]

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