| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2015 |
| Date | 2015-01-15 |
| Ementa | DISPENSA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ASSESSORIA JURÍDICA |
| native_id | 2122 |
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EEE ESTADO DE GOIÁS «24 | PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DECRETO LEGISLATIVO N.º 060/2015, DE 15 DE JANEIRO DE 2015 “Inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de FORMOSA, Estado de Goiás, Vereador JURANDIR HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993. CONSIDERANDO a necessidade de contratação do serviço de Assessoria Jurídica. CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 25 caput da Lei 8.666/93 e alterações posteriores; CONSIDERANDO o que dispõe o Julgado n.º 00003-06, processo n.º 07847/06, do Tribunal de Contas dos Municípios; CONSIDERANDO a confiabilidade atribuída ao profissional contratado; CONSIDERANDO ainda que, existe a inviabilidade de competição e ainda a documentação apresentada e o valor proposto para contratação pela prestadora de serviços; DECRETA: Art. 1º - Fica inexigível para os efeitos legais de procedimento licitatório a contratação do serviço de Assessoria Jurídica para o ano de 2015. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, 15 de janeiro de 2015. 4 ITO/ÁLVES DE OLIVEIRA Câmara JURANDIR HUM Pres Publicado no Placard da Câmara. Data supra. Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO www.formosa.go.leg.br e-mail: secretariageral(D)camaraformosa.go.gov.br [1]