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norma nº 135/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 1982
Date 1982-06-30
EmentaDispõe sobre normas de pagamento de proventos do pessoal inativo.
native_id213

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texto integral #

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{ t
ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
lEI m 135-S, DET 30 EE JÜKHO 3B 1.982#- l
Dispõe so"bre noimas de pagamento d i pro
ventos do pessoal inativo#
A CÍMAEA MDNICXPAIi DE POEÊIOSX, ESTADa 33E GOIÍS, decretou e e i san
ciono a seguinte lei;- ' . "
Artfi Ifl - Os servidores públicos do Municipio de Eonaosa. persen￾centes: ao Quadit) do Pessoal inativo ou aposentado, ten
do-em vista a lei municipal de número:-74-S, de 20 da
novembro de 1#979, perceberão os seus proventos imensais,
na foi^na, assim discriminada:-
: • !
I — O servidor publico aposentado, cargo de Chefia 6u de
, \
ássessoramento, percebera os seus proventos mensai$, em
estado de igualdade, com a maior remuneração mensai per
cebida; pelo titular ou ocupante ds; Secretariae= Mu^ci￾pais, auxiliares do- Chefe do Poder Executivo Municipal,
inclusive, as percebidaa por outros ocupantes de cargos
de alta direção e alta chefia#
II - Os demais servidores públicos, inativos, perceberão- os
áeus proventos mensais:, c^m aumento de até seBsent^(6oj^)
por cento, calculados tender por base, o proventor mènsal
percebido, no meo; anterior ao mes de março do ano, fsm /
curso, de 1.982:. I
m - Pica mantido, em caráter mensal, o valor de Crt 24^000,
00 (vinte e quatra mil cruzeiros), em relação aos p:f0ven-
^toSí q.ue o servidor aposentado, Benedita lasso Duti^ /
perceba da Tesouraria-da Prefeitura do Municipio d0: Po3>-
mosa, a partir do mes de março do ano, em curso, ÚS /
1.982 e que deverá perceber doravante, |
Artfl 2fi - Picam ratificados todos os pagamentos de proventos,fei
tos pela Tesouraria da Prefeitura dor Municipio de Tbimo￾ao pessoal Inativo, referentes aos anos de l#98p, /
1.981 e 1.982, até a data da vigência da presente li d#
continua fls. 02-
ESTADO DE GOlAS ^
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
~ pis.oa￾lEX ISF^ 135*-S, líE 30 DE JT)NH£1 DE ^
(cofitinuaçSo) -
Arfefil 3® - í^ica o Chefe a© Poder Executivo Btoicipal de Ponaosa au￾tori-zado a expedir Decreto, regulajnentaado a prerente /
lei, dentro do prazo concebido a seu juizo*
^ BebogeiD^s® ^ disposições em contrario•-
Artcjl 5® - Eststlei entra em vigor, a partir d© mes de junho do ano,
íj em curso, de 1*.982»-
! ij Prefeitura Municipal de Porosa, Gabinete der Prefeito, -
na cfLaade Pounosa, em 3C de junho de 1.982:.-
!i'
n
,ano Batista Pilho -
[eitó Monicipal
de Arauto
inanças -
'âfif^^íno Pennacchio'^
//Secretárior» da S«0*S«D«
Secretaria
Piftgi ifltradaa as fls* do livrcr proprio
Afi^jada no "plaoaid"' de pdlxticiaade.
, ; I J)atse sapra
/mcmaí.
Bducaçaore Cultura
[ pBvandína G-òmes Pu^iani i ^icial Administrativo

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