| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2008 |
| Date | 2008-12-19 |
| Ementa | Introduz emenda a Lei nº 055/01-SMG de 03 de dezembro de 2001, alterando a Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOlAS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 221/08, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008. "Introduz emenda a Lei n° 055/01-SMG de 03 de I dezembro de 2001, alterando a Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sancIono a seguinte Lei: Art. 1°_ O artigo 10da Lei nO055/01-SMG de 03 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10° . I- . I II- . IH - Superintendência de Atenção Básica: 1) Programa de Saúde da Família; 2) Departamento de Vigilância Epidemiológica; 3) Departamento de Vigilância Sanitária; a) Seção de Zoonoses. 4) Departamento de Organização, Avaliação e Controle dos Serviços de Saúde da Rede Municipal e de Controle de Melhoria da Qualidade dos serviços da Rede Particular, no atendimento da população."(NR) Art. 2° - Para as funções assinaladas no Departamento ora criado, e especificadas no item 4 acima ficam criados os seguintes cargos: o 1 Coordenador; 03 Médicos; 01 Enfermeiro; 01 Visitador; 05 Digitadores. Art. 3° - O provimento dos cargos criados na forma do artigo anterior será feito pelo Chefe do Poder Executivo, na forma da Lei, segundo os Quadros existentes na Estrutura Administrativa; ~ ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 221/08, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008. Art. 4 0 - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei, entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de dezembro de 2008. AL DE MIRA Prefeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. D ra. Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 092/08, DE 19 DE DEZEMBRO 2008. I ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lIl, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 069/2008, de 18/12/2008 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.O221/08 de 19/12/2008 que "Introduz emenda a Lei n° 055/01-SMG de 03 de dezembro de 2001, alterando a Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqmve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 19 de dezembro de 2008. AL DE MIRANDA Prefeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra . ............. ~ . Potira Pereira dos Santos Superintendente de Legislação e Documentação