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norma nº 221/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 221 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaIntroduz emenda a Lei nº 055/01-SMG de 03 de dezembro de 2001, alterando a Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
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ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 221/08, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
"Introduz emenda a Lei n° 055/01-SMG de
03 de I dezembro de 2001, alterando a
Estrutura da Secretaria Municipal de
Saúde e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sancIono a
seguinte Lei:
Art. 1°_ O artigo 10da Lei nO055/01-SMG de 03 de dezembro de 2001, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10° .
I- .
I
II- .
IH - Superintendência de Atenção Básica:
1) Programa de Saúde da Família;
2) Departamento de Vigilância Epidemiológica;
3) Departamento de Vigilância Sanitária;
a) Seção de Zoonoses.
4) Departamento de Organização, Avaliação e Controle dos Serviços
de Saúde da Rede Municipal e de Controle de Melhoria da Qualidade
dos serviços da Rede Particular, no atendimento da população."(NR)
Art. 2° - Para as funções assinaladas no Departamento ora criado, e especificadas
no item 4 acima ficam criados os seguintes cargos:
o 1 Coordenador;
03 Médicos;
01 Enfermeiro;
01 Visitador;
05 Digitadores.
Art. 3° - O provimento dos cargos criados na forma do artigo anterior será feito
pelo Chefe do Poder Executivo, na forma da Lei, segundo os Quadros existentes na Estrutura
Administrativa; ~
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 221/08, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
Art. 4
0
- Revogadas as disposições em contrário, a presente lei, entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de dezembro de
2008.
AL DE MIRA
Prefeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
D ra.
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 092/08, DE 19 DE DEZEMBRO 2008.
I
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lIl, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
069/2008, de 18/12/2008 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.O221/08 de 19/12/2008 que "Introduz emenda a Lei n° 055/01-SMG de
03 de dezembro de 2001, alterando a Estrutura da Secretaria Municipal de
Saúde, e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqmve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 19 de
dezembro de 2008.
AL DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra .
............. ~ .
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação

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