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norma nº 223/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 2009
Date 2009-02-25
EmentaModifica a redação do art. 1º da Lei 217/08 e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 223/09, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009.
"Modifica a Redação do Art. ]O da Lei 217/08 e da
outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
redação.
Art.r. o Artigo 10 da Lei 217/08 passa a vigorar com a seguinte
"Art. 10. É proibido a prática de nepotismo no âmbito dos Poderes Legislativo
e Executivo do Município de Formosa - GO , que consiste na vedação de nomeação ou
designação, para cargos em comissão e para funções gratificadas no serviço no serviço
publico municipal, de cônjugues, companheiros ou parentes, consangüíneos e afins,
inclusive ascendentes e descendentes em linha reta ou por afinidade em linha colateral ate
o terceiro grau dos membros dos poderes, sendo nulos de pleno direito os atos assim
caracterizados" .
Art. 3
0
• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 25 de fevereiro de
2009.
J:)--L'- O~
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado ~j próprio.
A D~tá-stiP] . :; -
.... :.;>.... •• .. . ~ .
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o
002/09, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
002/2009, de 19/02/2009 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.° 223/09 de 25/02/2009 que "Modifica a Redação do Art. 1
0
da Lei
217/08 e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 25 de
fevereiro de 2009.
J'"'
~)-L_ d_
PEDRO IVO DE C MPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
.ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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