| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2009 |
| Date | 2009-02-25 |
| Ementa | Modifica a redação do art. 1º da Lei 217/08 e dá outras providências. |
| native_id | 2133 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 223/09, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009. "Modifica a Redação do Art. ]O da Lei 217/08 e da outras providencias". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: redação. Art.r. o Artigo 10 da Lei 217/08 passa a vigorar com a seguinte "Art. 10. É proibido a prática de nepotismo no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Formosa - GO , que consiste na vedação de nomeação ou designação, para cargos em comissão e para funções gratificadas no serviço no serviço publico municipal, de cônjugues, companheiros ou parentes, consangüíneos e afins, inclusive ascendentes e descendentes em linha reta ou por afinidade em linha colateral ate o terceiro grau dos membros dos poderes, sendo nulos de pleno direito os atos assim caracterizados" . Art. 3 0 • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 25 de fevereiro de 2009. J:)--L'- O~ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado ~j próprio. A D~tá-stiP] . :; - .... :.;>.... •• .. . ~ . ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 002/09, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 002/2009, de 19/02/2009 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.° 223/09 de 25/02/2009 que "Modifica a Redação do Art. 1 0 da Lei 217/08 e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 25 de fevereiro de 2009. J'"' ~)-L_ d_ PEDRO IVO DE C MPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL .ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação