| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2009 |
| Date | 2009-02-25 |
| Ementa | Cria o Setor de Inflamáveis da cidade de Formosa e dá outras providências. |
| native_id | 2134 |
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ESTADO DE GOlAS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 224/09, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009. "Cria o Setor de Inflamáveis da Cidade de Formosa e da outras providencias". O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a seguinte Lei: Art. 1°. Fica Criado o Setor de Inflamáveis da Cidade de Formosa, como espaço apropriado para a instalação de Depósitos de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e empresas afms, a ser instalado dentro do Setor de Industria de Formosa, Localizado as margens da BR 020, neste município. Parágrafo 1° - Fica vedada a instalação de empresas do ramo fora do setor apropriado. Parágrafo 2° - Fica vedada a emissão de novos alvarás de funcionamento para empresas que operam na comercialização de GLP, para funcionamento fora do Setor apropriado, permanecendo aquelas que já são possuidoras do alvará ate a presente data. Art. r. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar normas para fiel execução desta Lei, dando ciência da mesma aos órgãos competentes. Art. 3° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 25 de fevereiro de 2009. ,: L -L e~_ PED O IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e . o próprio. ~~t~ . ;t !. . ATA PENETRAtendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 003/09, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 003/2009, de 19/02/2009 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei 0.° 224/09 de 25/02/2009 que "Cria o Setor de Inflamáveis da Cidade de Formosa e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 25 de fevereiro de 2009. .~)- L- _ ~/_ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL