| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2009 |
| Date | 2009-04-03 |
| Ementa | Fixa valor de diária para agentes políticos do Executivo Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI .°225/2009, DE 03 DE ABRIL DE 2009.
I
Fixa valdr de diária para agentes
políticos do Executivo Municipal e dá
outras providênc(as.
o PREFEITO UNICIP L
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa ap~ovóu, e eu, sanciono a :.
seguinte Lei:
Art. 1° - O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito farão jus a diária
compensatória das despesas com alimentação, pousada e transporte urbano pelas viagens
empreendidas em caráter eventual e transitório, a serviço do M4nicípio de Formosa e em
razão do exercício de suas funções, na forma deste artigo.
§ 1° - Para as viagens realizadas às Capitais Estaduais e Capital Federal, as
cidades do interior do Estado de Goiás, ou de outros estados, a diária a ser atribuída àquelas
autoridades será de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
§ 2° - Para fins 9:~,sta lei considera-se vi~gem a seryiço do Município de
Formosa, o deslocamento feito pelo Prefeito Municipal ':'"'6uVice-Prefeito em missão ou
representação de interesse público municipal, mediante previa designação.
Art. 2° - A diária será paga adiantadamente, mediante cálculo de duração
presumivel do deslocamento da autoridade.
Art. 3° - O valor da diária fixada por esta lei será atualizado no mês de janeiro
de cada ano pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou outro Índice que vier a
substituí-lo.
Art. 4° - É da competência do Secretário Municipal de Administração:
I - baixar, anualmente, ato declaratório de atualização do valor da diária, na
forma prevista no artigo 3
0
desta lei;
II - atribuir a diária devida ao Prefeito Municipal, mediante reqUlslçao do
Chefe de Gabinete ou do Serviço de Relações Públicas da Chefia do Poder Executivo,
devidamente motivada.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retro agindo os seus
efeitos a 10 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
ESTADO DE GoIÁs .
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 225/2009, DE 03 DE ABRJi DE 2009.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 03 de abril de 2009.
2
r;-- L --
PEDRO IVO DE CA
PREFEITOMU
A PENETRA
nte de Legislação e Documentação
FARIA
ICIPAL
ESTADO DE GOIÁs~
MUNICÍPIO DE FORMOSA , T
I
ME SAGEM N.o 004/09, DE 03 DE ABRIL DE 2009.
ATODESA çÃO
o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMO A, nos· termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IlI, da
Lei Orgânica Municipal, SA CIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o~
004/2009, de 12/03/2009 - (projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 225/09 de 03/04/2009 que "Fixa valor de diária para agentes
políticos do Executivo Municipal e dá outras providênciC{s. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 03 de
abril de 2009.
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PE1> O IVO DE CA O FARIA
PREFEITO MU ICIPAL
-"
A PENETRA
nte de Legislação e Documentação