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norma nº 228/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 228 / 2009
Date 2009-04-03
EmentaInstitui a Campanha 07 dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra as Mulheres.
native_id2138

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1IIlCM".fIIMICWICIO
seguinte Lei:
ESTADO DE GOIÁS I
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI .°228/2009, DE 03 DE ABRIl: DE 2009.
/t,stitui a Campanlla 07 dias de Ativisnw pelo Fim
da Violência Contra as Mullteres.
o PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
AI"Í. 1° - Fica instituída e incluída no Calendári,o Oficial de Eventos do
Município de Formosa, a CAMPANHA 07 (sete) DIAS DE' ATIVISMO PELO FIM DA
VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES, a ser realizada, anualmente, na 1a Semana do mês
de março.
AI"Í. 2° - a Campanha de que trata esta Lei serão desenvolvidas ações com
objetivo de sensibilizar, envolver e mobilizar a sociedade para a problemática da violência
contra a mulher.
Art. 3° - Esta lei 'entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Munici~al de Formosa, Gabinete do Prefeito em 03 de abril de 2009.
'K~L.r- ~),-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e I' prio.
ATA PENETRA
Superin endente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GoIÁs'
MU ICtpIO DE FORMOSA
•
MENSAGEM .°007/09, DE 03 DE ABRIL DE 2009.
ATODESA çÃO
o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, nos' termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IlI, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o AutÓgrafo de Lei n.o ~
007/2009, de 12/03/2009 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 228/09 de 03/04/2009 que "Institui a Campanha 07 dias de Ativismo
pelo fim da Violência Contra as Mulheres. " -.~
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqmve-se.
Prefeitura Mtmicipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 03 de
abril de 2009.
fl.-J-- '- - -8-')~
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL .;
Afixado no "placard" de publicidade. E:n~fno .
sU:in~ T~ Legislação e Docwnentação

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