br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 136/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 1982
Date 1982-06-30
EmentaDispõe sobre isenção de taxa cobrada pelo concessionário do terminal rodoviário dos professores que são contratados pela Fundação Educacional do Distrito Federal.
native_id214

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA^MUNinPAL DE FORMOSA
T.-RT N2 136-S, HE 30 DE JUlíHU Iffi I.98Z.
Dispõe so'bre isenção àe taxa cotraàa
pela concessionário do teiminal rodo,
viária dos professores que sao con
tratados pela Fundação Educacional do
Distrito Pederal.-
A- ClMARA MDNICrPAD DE FOHEAOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e, eu /
sanciono a seguinte lei:-
Artfi 12 - Os professores que são contr^ados pela Fundação Edu
cacional do Distrito Federal ficam dispensados de pa
gar a taxa rodoviária cobrada pelo concessionária que
explora o tenninal rodoviário de Foroiosa»
Farágrafo Único:-Todos os professores contratados, prestando ser
viço no campo ou na cidade,dentro do território do Di^
trito Federal ficam isentas da taxa rodoviária.
Artfi 22-0 professor interessado na isenção terá de apresentar
no êuiche de vendas de passagens © contra-ciieque e a
carteira de sindicalizado, no ato da compra da passa
gem, para comprovar sua vinculaçao á Fundação Educa
cional do Dietrita Federal.
Art2 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua pu^blicação.
Artfi 42 - Eevogam-se as disposições em contrario.-
Prefeitura Municipal de Formosa, GaAíinete do Pi^feito,
na cidade Formosa, em 30 de junho de 1.982.-
Bel. Severianb Batista Filho"
i;
. 5;
Beçistrada ãs fls. do livro
proprio. Afixada no "placard"
de puhliej-dade. Data supra.
-
'.r-KAJ A
Evandiha Gomes Pugliani
Oficial Administrativo
Prefei^ Municipal
Âíg/y-/-/
Joaquim^onçalV^ de Araújo
^èverino Pennacchio -
/ Secretário da S.O.S.U.
I } :2^
Marih-Apare ciday Hamu Opa
Secretária/de^ Educação e Cul-
^val Gonçalves de Oliveira
èssor Juridico

open original →