| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1982 |
| Date | 1982-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de taxa cobrada pelo concessionário do terminal rodoviário dos professores que são contratados pela Fundação Educacional do Distrito Federal. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA^MUNinPAL DE FORMOSA T.-RT N2 136-S, HE 30 DE JUlíHU Iffi I.98Z. Dispõe so'bre isenção àe taxa cotraàa pela concessionário do teiminal rodo, viária dos professores que sao con tratados pela Fundação Educacional do Distrito Pederal.- A- ClMARA MDNICrPAD DE FOHEAOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e, eu / sanciono a seguinte lei:- Artfi 12 - Os professores que são contr^ados pela Fundação Edu cacional do Distrito Federal ficam dispensados de pa gar a taxa rodoviária cobrada pelo concessionária que explora o tenninal rodoviário de Foroiosa» Farágrafo Único:-Todos os professores contratados, prestando ser viço no campo ou na cidade,dentro do território do Di^ trito Federal ficam isentas da taxa rodoviária. Artfi 22-0 professor interessado na isenção terá de apresentar no êuiche de vendas de passagens © contra-ciieque e a carteira de sindicalizado, no ato da compra da passa gem, para comprovar sua vinculaçao á Fundação Educa cional do Dietrita Federal. Art2 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua pu^blicação. Artfi 42 - Eevogam-se as disposições em contrario.- Prefeitura Municipal de Formosa, GaAíinete do Pi^feito, na cidade Formosa, em 30 de junho de 1.982.- Bel. Severianb Batista Filho" i; . 5; Beçistrada ãs fls. do livro proprio. Afixada no "placard" de puhliej-dade. Data supra. - '.r-KAJ A Evandiha Gomes Pugliani Oficial Administrativo Prefei^ Municipal Âíg/y-/-/ Joaquim^onçalV^ de Araújo ^èverino Pennacchio - / Secretário da S.O.S.U. I } :2^ Marih-Apare ciday Hamu Opa Secretária/de^ Educação e Cul- ^val Gonçalves de Oliveira èssor Juridico