| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2009 |
| Date | 2009-04-24 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências. |
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ESTADODE GOIÁS MU 1CÍPIO DE FORMOSA' LEI . o 232/09, DE 24 DE ABRIL ~.DE 2009. "Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências ". o PREFEITO MU ICIP AL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação ao Estado de Goiás, sem quaisquer ônus ou despêsas, inclusive as decorrentes de Registro de Escrituras, Certidões, taxas, impostos e emolumentos de 01 (Uma) área de terreno não identificada como quadra situada no Loteamento denominado Parque da Colina, com: Frente - limitando-se com a Rua E, medindo 164m (cento' e sessenta e quatro metros); Fundo - limitando-se com a Rua F, medindo 164m (cento e sessenta e quatro metros); Lado Direito -limitando-se com a Rua 17, medindo 60m (sessenta metros); Lado Esquerdo - limitando-se oom a Rua 16, medindo 6~~ (sessenta metros), com extensão superficial total de 9.840m2 (n~me-mil, oitocentos e quarenta metros quadrados). Parágrafo Único - O imóvel em doação acima identificado destina-se à edificação de uma escola. Art. r-Sendo a presente doação condicionada, o imóvel objeto da mesma, reverterá ao patrimônio público municipal em caso de a edificação não estiver concluída no prazo de 02 (dois) anos, a se contar da data da outorga da escritura respectiva, bem assim no caso de desvirtuamento dos objetivos que lhe deram causa, em cuja hipótese não se sujeitará o Município de Formosa a indenizações de qualquer espécie ou natureza. Art. 3 0 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de verba orçamentária própria, observado o que dispõe a Lei n.o 8.666/93, com suas alterações posteriores e Lei Complementar n°. 101/2001..- . Art. 4 0 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSAI LEI . o 232/09, DE 24 DE ABRIL : DE 2009. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de abril de 2009. f:,J.- L - c= --i- - PEDRO IVO DE CAMPOS, F PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e lvr róprio. Data s • r. E S GE ESTADO DE GoiÃs ICÍPIO DE FORMOSA .°008/09, DE 24 DE ABRIL DE 2009. ATO DE SANÇÃO , o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso In da Lei Orgânica Municipal., SA CIO O, integralmente, o~Autógrafo de Lei n.o 018/2009, de 16/04/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.o 232/09 de 24/04/2009 que "Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado ". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Munícipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 24 de abril de 2009. L- _ é?/_ O IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MU ICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e ivro próprio. Da ATAPE ETRA Superintendente de Legislação e Documentação