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norma nº 232/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 2009
Date 2009-04-24
EmentaAutoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências.
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ESTADODE GOIÁS
MU 1CÍPIO DE FORMOSA'
LEI . o 232/09, DE 24 DE ABRIL ~.DE 2009.
"Autoriza a alienação de imóvel que especifica,
por doação ao Estado de Goiás e dá outras
providências ".
o PREFEITO MU ICIP AL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
doação ao Estado de Goiás, sem quaisquer ônus ou despêsas, inclusive as decorrentes de
Registro de Escrituras, Certidões, taxas, impostos e emolumentos de 01 (Uma) área de terreno
não identificada como quadra situada no Loteamento denominado Parque da Colina, com:
Frente - limitando-se com a Rua E, medindo 164m (cento' e sessenta e quatro metros);
Fundo - limitando-se com a Rua F, medindo 164m (cento e sessenta e quatro metros);
Lado Direito -limitando-se com a Rua 17, medindo 60m (sessenta metros);
Lado Esquerdo - limitando-se oom a Rua 16, medindo 6~~ (sessenta metros), com extensão
superficial total de 9.840m2
(n~me-mil, oitocentos e quarenta metros quadrados).
Parágrafo Único - O imóvel em doação acima identificado destina-se à
edificação de uma escola.
Art. r-Sendo a presente doação condicionada, o imóvel objeto da mesma,
reverterá ao patrimônio público municipal em caso de a edificação não estiver concluída no
prazo de 02 (dois) anos, a se contar da data da outorga da escritura respectiva, bem assim no
caso de desvirtuamento dos objetivos que lhe deram causa, em cuja hipótese não se sujeitará o
Município de Formosa a indenizações de qualquer espécie ou natureza.
Art. 3
0
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de verba
orçamentária própria, observado o que dispõe a Lei n.o 8.666/93, com suas alterações
posteriores e Lei Complementar n°. 101/2001..- .
Art. 4
0 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSAI
LEI . o 232/09, DE 24 DE ABRIL : DE 2009.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de abril de
2009.
f:,J.- L - c= --i- -
PEDRO IVO DE CAMPOS, F
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e lvr róprio.
Data s
• r.
E S GE
ESTADO DE GoiÃs
ICÍPIO DE FORMOSA
.°008/09, DE 24 DE ABRIL DE 2009.
ATO DE SANÇÃO ,
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso In da
Lei Orgânica Municipal., SA CIO O, integralmente, o~Autógrafo de Lei n.o
018/2009, de 16/04/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei
n.o 232/09 de 24/04/2009 que "Autoriza a alienação de imóvel que especifica,
por doação ao Estado ".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Munícipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 24 de
abril de 2009.
L- _ é?/_
O IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MU ICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e ivro próprio.
Da
ATAPE ETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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