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norma nº 241/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 2009
Date 2009-05-27
EmentaTorna obrigatória a afixação de cartaz a respeito da garantia estendida ou similar em todos os estabelecimentos comerciais do Município de Formosa e dá outras providências.
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~ '-1'
seguinte Lei:
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI . ° 241/09, DE 27 DE MAIO DE 2009.
Torna obrigatória a afIXação de cartaz a respeito da
garantia estendida ou similar em todos os
estabelecimentos comerciais do Município de
Formosa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a
Art. 1° - Os estabelecimentos comerciais do Município de Formosa ficam
obrigados a afixar cartaz orientando os consumidores a respeito do caráter opcional da
chamada "Garantia Estendida" ou "Similar", com a mesma finalidade.
Parágrafo único - Para fins desta Lei considera-se "Garantia Estendida":
a) Eletrônicos / Telefonia /Computadores:
Aquela que garante o reparo gratuito do produto na eventualidade de falha ou
de qualquer outro defeito técnico de fabricação, após a expiração da garantia dada pelo
fabricante.
b) Veículos / Motocicletas;
Aquela que oferece ao cliente o direito de reparar seu bem, sem custos, no caso
de uma pane (mecânica ou elétrica) ocorridas nas peças ou conjuntos após a garantia de
fabrica.
Art. 2° - O cartaz mencionado no Art. 1° deverá conter no mínimo, as seguintes
expressões:
"GARANTIA ESTE DIDA"
A garantia estendida oferecida por este estabelecimento ÃO É
OBRIGATÓRIA e o consumidor tem o direito de exigir informações detalhadas a respeito de
seu funcionamento.
A garantia estendida é uma forma de seguro e o consumidor tem o direito de
receber a respectiva apólice no ato de sua aceitação.
Art. 3° - O cartaz que trata esta Lei deverá ser afixado, obrigatoriamente, nos
setores da caixa e crediário ou equivalentes.
Art. 4° - Fica facultado ao Poder Executivo Municipal, juntamente com o
órgão de defesa do consumidor a dar ampla dívlllgação da pre e te Lei
Art. 5° - 0 P"dcr Executl\{) \1un;cinal re!.!Ulamentará a ore, ente Lei no prazo
~ - '-" , •• ..lO. • 1° d W ••. \1'-1 ,,,,:,;,,-cnt;:;j{!,:i3 q".=ntn:i~ ·;,m~:::'De5 do cartaz e as mu!t3S a serem ap lca as aos
infratores.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 241/09, DE 27 DE MAIO DE 2009.
2
Art. 6
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de
2009.
'4- L-_ ~)-
PiJiRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 019/09, DE 27 DE MAIO DE 2009.
ATODESA çÃO
o PREFEITO MU ICIP AL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
011/2009, de 16/04/09 - (Projeto de Lei do Legislativo), transformado na Lei
n.o 240/09 de 27/05/2009 que "Torna obrigatória a afixação de cartaz a
respeito da garantia estendida ou similar em todos os estabelecimentos
comerciais do Município de Formosa e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 27 de
maio de 2009.
P-J- L - e-~
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MU ICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e 1 próprio.
D
Superintendente de Legislação e Documentação

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