| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 2009 |
| Date | 2009-05-27 |
| Ementa | Proíbe a frequência e manuseio nas lojas comerciais e shopping - centers por crianças e adolescentes, de programas informatizados, de quaisquer espécies de jogos, que induzam e estimulem a violência. |
| native_id | 2151 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 243/09, DE 27 DE MAIO DE 2009. Proíbe a freqüência e manuseio nas lojas comerciais e shopping - centers por crianças e adolescentes, de programas informatizados, de quaisquer espécies de jogos, que induzam e estimulem a violência. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIono a seguinte Lei: Art. 10 - Ficam proibidos no município de Formosa a freqüência, em qualquer horário ou dia, e o manuseio nas lojas comerciais e shopping - centers por crianças e adolescentes, de programas informatizados, de quaisquer espécies de jogos, que induzam e estimulem a violência. Art. r-Compreenda-se a faixa etária para crianças e adolescentes, o disposto no Art. 2° da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 3 0 - Ao descumprimento desta Lei imputará ao comerciante sucessivamente: I-Advertência administrativa; fi - Suspensão do alvará de funcionamento; m-Cassação do alvará de funcionamento e multa Art. 4 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de 2009. (~L-- ~fP~RO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 021/09, DE 27 DE MAIO DE 2009. ATODESA çÃO o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 014/2009, de 16/04/09 - (Projeto de Lei do Legislativo), transformado na Lei n.o 242/09 de 27/05/2009 que "Proíbe a freqüência e manuseio nas lojas comerciais e shopping-centers por crianças e adolescentes, de programas informatizados, de quaisquer espécies de jogos, que induzam e estimulem a violência ". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 27 de maio de 2009. 1Z;-- '- _ é?'~ __ pEn'Ro IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MU ICIPAL