| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2009 |
| Date | 2009-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre políticas públicas de Combate à Pedofilia no âmbito do Município de Formosa, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 244/09, DE 27 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre políticas públicas de Combate à
Pedofilia no âmbito de Município de Formosa, e da
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei institui e disciplina regras de Políticas Públicas de Combate à
Pedofilia no âmbito do Município de Formosa.
Art. 2° - As LanHouses, Cybers Cafés e quaisquer outros estabelecimentos que
proporcionem acesso à Internet (Rede Mundial de Computadores) de forma gratuita ou
onerosa, deverão observar as seguintes condições:
I - criar e manter um cadastro atualizado de seus usuários com nome completo,
telefone e número de documento de identidade, incluindo menores e seus acompanhantes
responsáveis.
11 - registrar hora inicial e final de cada acesso, com identificação do usuário e
do equipamento por ele utilizado.
m - colocar uma placa, em local visível para os usuários e no tamanho 1,00 x
0,50, com os seguintes dizeres: "Responsáveis por locais que permitam o acesso ou pessoas
que acessem ou divulguem cenas e imagens com pornografia ou sexo explícito envolvendo
crianças e adolescentes, serão punidos com penas de 02 a 06 anos de reclusão e multa.
(Art.241 do Estatuto da Criança e do Adolescente). PEDOFILIA É CRIME, DENUNCIE".
§ 1° - O descumprimento a qualquer destes incisos importará em aplicação de
multa, sendo que na reincidência tal multa será aplicada em dobro concomitantemente à
cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
§r-A medida preconizada no parágrafo anterior independerá de comunicação
expressa à Polícia Civil do município para a adoção de medidas na esfera criminal.
Art. 3° - A placa objeto do Inciso III do Artigo 2° desta Lei também deverá ser
instalada em locais públicos que permitam o acesso à Internet tais como: Escolas Municipais,
Bibliotecas Municipais e Centros Educacionais.
Parágrafo Único - Em caso de descumprimento, os agentes públicos
responsáveis serão punidos administrativamente, sem prejuízo das sanções penais pertinentes.
Art. 4° - Periodicamente, serão realizadas Campanhas de Conscientização junto
às escolas, pais, alunos, Conselheiros Tutelares e funcionários públicos que atuem em áreas
. afins, criando-se cuidados uma Rede de Proteção através da orientação e esclarecimentos
quanto aos cuidados com a aproximação de pedófilos entre outros temas, efetuando-se ainda a
distribuição de cartilhas e material impresso.
=.-{ ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 244/09, DE 27 DE MAIO DE 2009.
2
Art. 50 - Visando à execução desta Lei e à realização das atividades nela
previstas, o Executivo contará com a contribuição do Conselho Municipal da Criança e
Adolescente e o apoio das Secretarias Municipais da Saúde, de Educação e de Assistência ao
Desenvolvimento Social, podendo firmar convênios e parcerias com outras entidades
governamentais e não governamentais.
Art. 6
0
- O Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90
dias contados da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de
2009.
rJ --4/-- (rf- L --
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e . r róprio.
ta
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o022/09, DE 27 DE MAIO DE 2009.
ATODESA çÃO
o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, nos tennos do
parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
015/2009, de 16/04/09 - (Projeto de Lei do Legislativo), transformado na Lei
n.o 244/09 de 27/05/2009 que "Dispõe sobre políticas públicas de combate à
Pedofilia no âmbito do Município de Formosa e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 27 de
maio de 2009.
r?-r L -- ~~-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em' próprio.
at
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação