| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2009 |
| Date | 2009-05-27 |
| Ementa | Assegura a reserva de vagas para idosos em estacionamentos públicos e privados. |
| native_id | 2153 |
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ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 245/09, DE 27 DE MAIO DE 2009. Assegura a reserva de vagas para idosos em estacionamentos públicos e privados. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a seguinte Lei: Art. 1° - Fica assegurada para os idosos a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas nos estabelecimentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. Art. r -Os responsáveis pelos estacionamentos de que trata o Artigo 1°, deverão fixar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua regulamentação, placa indicativa, contendo, com letras legíveis, a seguinte inscrição: "VAGA RESERVADA PARA IDOSOS". Parágrafo Único - Ainda deverá constar da placa indicativa, logo abaixo da inscrição a que se refere o caput deste Artigo, a menção do número, bem como data de publicação da presente Lei Art. 3° - O descumprimento da presente Lei acarretará multa de 50 (cinqüenta) UFIR ao infrator, nos termos da Lei nO.9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Art. 4° - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5° - As eventuais despesas decorrentes da publicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de 2009. trJ- L _ --6Y/_ PEDRÓ IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITOMU ICIPAL ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 023/09, DE 27 DE MAIO DE 2009. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo ]° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 024/2009, de 16/04/09 - (Projeto de Lei do Legislativo), transformado na Lei n.o 245/09 de 27/05/2009 que "Assegura a reserva de vagas para idosos em estacionamentos públicos e privados ". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 27 de maio de 2009. lLr L _ .e-/ PEDRO IVO DE CA~ÕSFARIA PREFEITO MUNICIPAL AflXado no "placard" de publicidade. E encadernado e 1 o óprio. I ................... TA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação