br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 245/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 245 / 2009
Date 2009-05-27
EmentaAssegura a reserva de vagas para idosos em estacionamentos públicos e privados.
native_id2153

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 245/09, DE 27 DE MAIO DE 2009.
Assegura a reserva de vagas para idosos em
estacionamentos públicos e privados.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica assegurada para os idosos a reserva de 5% (cinco por cento) das
vagas nos estabelecimentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a
garantir a melhor comodidade ao idoso.
Art. r -Os responsáveis pelos estacionamentos de que trata o Artigo 1°,
deverão fixar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua regulamentação,
placa indicativa, contendo, com letras legíveis, a seguinte inscrição: "VAGA RESERVADA
PARA IDOSOS".
Parágrafo Único - Ainda deverá constar da placa indicativa, logo abaixo da
inscrição a que se refere o caput deste Artigo, a menção do número, bem como data de
publicação da presente Lei
Art. 3° - O descumprimento da presente Lei acarretará multa de 50 (cinqüenta)
UFIR ao infrator, nos termos da Lei nO.9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Art. 4° - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5° - As eventuais despesas decorrentes da publicação desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de
2009.
trJ- L _ --6Y/_ PEDRÓ IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITOMU ICIPAL
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o
023/09, DE 27 DE MAIO DE 2009.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo ]° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
024/2009, de 16/04/09 - (Projeto de Lei do Legislativo), transformado na Lei
n.o 245/09 de 27/05/2009 que "Assegura a reserva de vagas para idosos em
estacionamentos públicos e privados ".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 27 de
maio de 2009.
lLr
L _ .e-/
PEDRO IVO DE CA~ÕSFARIA
PREFEITO MUNICIPAL
AflXado no "placard" de publicidade.
E encadernado e 1 o óprio.
I
...................
TA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

open original →