| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2009 |
| Date | 2009-05-27 |
| Ementa | Acrescenta §§ 4º, 5º e 6º ao Art. 168, da Lei 143-JP, de 02/05/91 e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 248/09, DE 27 DE MAIO DE 2009. Acrescenta §§4°, 5° e 6° ao Art 168, da Lei 143-JP, de 02/05/91 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sancIono a seguinte Lei: Art. 1° - O Artigo 168 da Lei 143-JP, de 02 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 168 - . §1° - . §2° - . §3° - . §4° - É facultado ao servidor municipal estatutário converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito, em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. §5° - Aplica-se a disposição deste Artigo ao funcionário que completar o período aquisitivo após a vigência desta Lei. §6° - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo e pago até 02 (dois) dias antes do início do gozo das férias Art. 2° - As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente. Art. 3° - Os beneficios desta Lei são extensivos aos funcionários estatutários da Câmara Municipal, correndo as despesas por conta de verbas de seu orçamento. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de 2009. p~,- __ .e~_ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em li ro próprio. ata ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GoIÁs MU ICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 026/09, DE 27 DE MAIO DE 2009. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso UI da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 028/2009, de 16/04/09 - (Projeto de Lei do Legislativo), transformado na Lei n.o 248/09 de 27/05/2009 que "Acrescenta §§4°, 5° e 6° ao Art. 168, da Lei 143-JP, de 02/05/91 e dá outras providências ". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 27 de maio de 2009. ~ t- _ k2--/_ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Dat 1 Superinten nte de Legislação e Documentação