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norma nº 248/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 248 / 2009
Date 2009-05-27
EmentaAcrescenta §§ 4º, 5º e 6º ao Art. 168, da Lei 143-JP, de 02/05/91 e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 248/09, DE 27 DE MAIO DE 2009.
Acrescenta §§4°, 5° e 6° ao Art 168, da Lei 143-JP,
de 02/05/91 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sancIono a
seguinte Lei:
Art. 1° - O Artigo 168 da Lei 143-JP, de 02 de maio de 1991, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 168 - .
§1° - .
§2° - .
§3° - .
§4° - É facultado ao servidor municipal estatutário converter 1/3 (um terço) do
período de férias a que tiver direito, em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe
seria devida nos dias correspondentes.
§5° - Aplica-se a disposição deste Artigo ao funcionário que completar o
período aquisitivo após a vigência desta Lei.
§6° - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do
término do período aquisitivo e pago até 02 (dois) dias antes do início do gozo das férias
Art. 2° - As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta de dotação
própria do Orçamento vigente.
Art. 3° - Os beneficios desta Lei são extensivos aos funcionários estatutários da
Câmara Municipal, correndo as despesas por conta de verbas de seu orçamento.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de
2009.
p~,- __ .e~_
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em li ro próprio.
ata
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GoIÁs
MU ICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 026/09, DE 27 DE MAIO DE 2009.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso UI da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
028/2009, de 16/04/09 - (Projeto de Lei do Legislativo), transformado na Lei
n.o 248/09 de 27/05/2009 que "Acrescenta §§4°, 5° e 6° ao Art. 168, da Lei
143-JP, de 02/05/91 e dá outras providências ".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 27 de
maio de 2009.
~ t- _ k2--/_
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Dat
1
Superinten nte de Legislação e Documentação

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