| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2009 |
| Date | 2009-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgar os Direitos Constitucionais dos usuários do SUS e a origem dos recursos financeiros da saúde, através da afixação de placas em lugar visível, nas Unidades de Saúde do Município e dá outras providências. |
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ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 249/09, DE 27 DE MAIO DE 2009. Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgar os Direitos Constitucionais dos usuários do SUS e a origem dos recursos financeiros da saúde, através da afIXação de placas em lugar visível, nas Unidades de Saúde do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a seguinte Lei: Art. 10 - Fica obrigatória a colocação de placas com letras bem legíveis, em local visível nas Unidades de Saúde do Município, com o seguinte texto: "A Saúde é direito de todos e dever do Estado. A Unidade de Saúde é mantida com recursos públicos dos Governos Federal, Estadual e Municipal". Parágrafo Único - Caberá à gerência da Unidade de Saúde a manutenção e zelo da placa. Art. 2 0 - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 3 0 - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação. Art. 4 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de 2009. VLzr- f.- - ~cIPEdRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e 1 ro óprio. at ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 027/09, DE 27 DE MAIO DE 2009. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo l° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 029/2009, de 16/04/09 - (Projeto de Lei do Legislativo), transformado na Lei n.o 249/09 de 27/05/2009 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgar os Direitos Constitucionais dos usuários do SUS e a origem dos recursos financeiros da saúde, através da afixação de placas em lugar visível, nas Unidades de Saúde do Município e dá outras providências ". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 27 de maio de 2009. f.,L- '-- ~/- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MU ICIPAL