br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 249/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 249 / 2009
Date 2009-05-27
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de divulgar os Direitos Constitucionais dos usuários do SUS e a origem dos recursos financeiros da saúde, através da afixação de placas em lugar visível, nas Unidades de Saúde do Município e dá outras providências.
native_id2159

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 249/09, DE 27 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgar os
Direitos Constitucionais dos usuários do SUS e a
origem dos recursos financeiros da saúde, através
da afIXação de placas em lugar visível, nas
Unidades de Saúde do Município e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 10 - Fica obrigatória a colocação de placas com letras bem legíveis, em
local visível nas Unidades de Saúde do Município, com o seguinte texto: "A Saúde é direito
de todos e dever do Estado. A Unidade de Saúde é mantida com recursos públicos dos
Governos Federal, Estadual e Municipal".
Parágrafo Único - Caberá à gerência da Unidade de Saúde a manutenção e
zelo da placa.
Art. 2
0
- As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3
0
- O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 30
(trinta) dias a partir de sua publicação.
Art. 4
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de
2009.
VLzr- f.- - ~cI￾PEdRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e 1 ro óprio.
at
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 027/09, DE 27 DE MAIO DE 2009.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo l° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
029/2009, de 16/04/09 - (Projeto de Lei do Legislativo), transformado na Lei
n.o 249/09 de 27/05/2009 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgar os
Direitos Constitucionais dos usuários do SUS e a origem dos recursos
financeiros da saúde, através da afixação de placas em lugar visível, nas
Unidades de Saúde do Município e dá outras providências ".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 27 de
maio de 2009.
f.,L- '-- ~/-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MU ICIPAL

open original →