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norma nº 250/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 2009
Date 2009-05-27
EmentaDispõe sobre a publicidade nos hospitais da rede pública e privada do direito de acompanhante ao idoso internado ou em observação.
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ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI . o 250/09, DE 27 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre a publicidade nos hospitais da
rede pública e privada do direito de
acompanhante ao idoso internado ou em
observação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 - Passa a ser obrigatório aos hospitais da rede pública e privada a
publicidade em local de fácil visualização, do texto legal contido na Art. 16, da Lei n°. 10.741
de 01 de outubro de 2003, que dá ao idoso internado ou em observação o direito a
acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para sua
permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Art. 2
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
0
- Ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de
2009.
f...r '- - e--J.-_
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MU ICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado ivro próprio.
NATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 028/09, DE 27 DE MAIO DE 2009.
ATODESA çÃO
o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, nos tennos do
parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
030/2009, de 16/04/09 - (Projeto de Lei do Legislativo), transformado na Lei
n.o 250/09 de 27/05/2009 que "Dispõe sobre a publicidade nos hospitais da
rede pública e privada do direito de acompanhante ao idoso internado ou em
observação ".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 27 de
maio de 2009.
f!r L,-- ~~-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MU ICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado el . o próprio.
Da pr
Superintendente de Legislação e Documentação

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