br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 253/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 253 / 2009
Date 2009-05-27
EmentaCria cargos de provimento em Comissão no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências.
native_id2163

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 253/09, DE 27 DE MAIO DE 2009.
Cria cargos de provimento em Comissão no
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Formosa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. r-Ficam criados 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação e 01 (um)
cargo de Assistente de Recursos Humanos, ambos de provimento em Comissão, de livre
nomeação e exoneração do Presidente da Câmara.
Parágrafo Único - Os vencimentos básicos mensais, dos cargos, constantes do
Art. l°, serão:
I- Assessor de Comunicação Social
11- Assistente de Recursos Humanos
Art. 2° - Para os efeitos desta Lei, considera-se:
R$ 1412,77
R$ 1412,77
I - Cargo - Atividade básica do quadro de pessoal cujo provimento
individualiza o nível de conhecimento exigível para o seu exercício e a remuneração do
ocupante;
11 - Nível - Corresponde ao grau de instrução formal exigidos para o
desempenho das funções inerentes aos cargos:
a) Médio;
b) Superior;
Art. 3° - Os cargos de provimento em comlssao, constantes do Anexo lI,
integram quadro próprio, também de natureza permanente, constituindo os Grupos de Chefia
e Assessoramento, cujo quantitativo, atribuições sumárias e requisitos para provimento
constam do Anexo IIdesta Lei.
Art. 4° - Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão de que trata esta
Lei são obrigatoriamente regidos pelo regime jurídico, estabelecido por Regulamento
Administrativo próprio da Câmara Municipal e na inexistência deste, pelo Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais.
Art. 5° - Os ocupantes dos cargos de que trata esta Lei estão sujeitos à
prestação da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de serviço.
Art. 6° - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal:
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 253/09, DE 27 DE MAIO DE 2009.
02 - Câmara Municipal de Formosa
3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantag. Fixas - Pessoal Civil
2
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1
0
de maio de 2009.
Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de
2009.
10)- ~ -- ~J- prl)ko IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e . o próprio.
at a
i\TA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GolAs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 253/09, DE 27 DE MAIO DE 2009.
ANEXO I
Cargos de Provimento em Comissão
3
Nível Cargo Quantitativo
Médio Assessor de Comunicação Social 01
Médio Assistente de Recursos Humanos 01
ANExorr
Cargos de Provimento em Comissão
Atribuições Típicas e Pré-Requisitos
Nível
Médio
Cargo
Assessor de Comunicação Social
Pré-Requisitos
Médio completo;
Excelente redação em português;
Boa rede de contatos na mídia;
Domínio de editor de texto, planilhas
eletrônicas e navegadores de internet;
Experiência anterior comprovada.
Descrição Sumária das Atribuições:
Atender consultas da imprensa;
Intermediar os contatos da imprensa com as diversas unidades da Câmara Municipal de
Formosa;
Divulgar notas à imprensa;
Elaborar resenha de imprensa municipal das principais matérias veiculadas na mídia.
Coordenar a cobertura de imprensa em eventos promovidos pela Câmara Municipal de
Formosa;
Assistente de Recursos Humanos Visão general ista do departamento de
Recursos Humanos;
Segundo grau completo e curso técnico
profissionalizante condizente com a área de
atuação;
Experiência profissional anterior no setor de
=::-'i'
Nível
Médio
Cargo
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 253/09, DE 27 DE MAIO DE 2009.
Pré-Requisitos
4
RH,
Experiência em Departamento Pessoal
(conhecimento de legislação);
Domínio de editor de texto, planilhas
eletrônicas e navegadores de internet;
Descrição Sumária das Atribuições:
• Fechar o ponto eletrônico mensalmente;
• Dar suporte às atividades contábeis relacionadas aos recursos humanos;
• Monitorar os prontuários dos funcionários;
• Administrar benefícios;
• Confeccionar e conferir a folha de pagamento;
• Levantar as necessidades de treinamento;
• Preparar relatórios e planilhas;
~~ ...~.
"--IK) I
Wltt'OO_~ ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 031/09, DE 27 DE MAIO DE 2009.
ATODESA çÃO
o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, nos tennos do
parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III da
Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
050/2009, de 21/05/09 - (Projeto de Lei do Legislativo), transformado na Lei
0.° 253/09 de 27/0512009 que "Cria cargos de provimento em Comissão no
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa e dá outras
providências ".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 27 de
maio de 2009.
~~ L--;- ~~
PEDRO IVO DE CA~õS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →