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norma nº 256/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 256 / 2009
Date 2009-05-27
EmentaDispõe sobre a regulamentação do art. 241 da Constituição Federal, quanto aos convênios a serem celebrados pelo Município e o Estado de Goiás, quando o objeto seja o aumento da arrecadação estadual.
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ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 256/09, DE 27 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a regulamentação do Art 241 da
Constituição Federal, quanto aos convênios a
serem celebrados pelo Município e o Estado de
Goiás, quando o objeto seja o aumento da
arrecadação estadual.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sancIOno a
seguinte Lei:
Art. 1° - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder
servidor à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, a fim de possibilitar o cumprimento de
convênio, acordos ou ajustes, cujo objetivo seja propiciar o aumento da arrecadação estadual.
Art. r -o Servidor Municipal que for colocado à disposição do Estado deverá
cumprir as ordens e determinações das autoridades estaduais a que se submeter.
Art. 3° - O Município se responsabiliza pelo ressarcimento integral dos
prejuízos que seu servidor possa ocasionar à Fazenda Estadual, quando estiver à disposição
deste ente.
Parágrafo Único - O dano causado pelo servidor municipal será apurado pela
Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, com a participação do Município em todas as suas
fases.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de
2009.
PElffi IVÓ"DECAi$~ARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em . róprio.-
ata s
TA PENETRA
ente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o
034/09, DE 27 DE MAIO DE 2009.
ATODESA çÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos tennos do
parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso In da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
036/2009, de 14/05/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei
n.o 256/09 de 27/05/2009 que "Dispõe sobre a regulamentação do Art. 241 da
Constituição Federal, quanto aos convênios a serem celebrados pelo
Município e o Estado de Goiás, quando o objeto seja o aumento de
arrecadação estadual".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqmve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 27 de
maio de 2009.
JZ~ L_ e~-
PEÓRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MU ICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em· próprio.
at
Superintendente de Legislação e Documentação

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