| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2009 |
| Date | 2009-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do art. 241 da Constituição Federal, quanto aos convênios a serem celebrados pelo Município e o Estado de Goiás, quando o objeto seja o aumento da arrecadação estadual. |
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ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 256/09, DE 27 DE MAIO DE 2009 Dispõe sobre a regulamentação do Art 241 da Constituição Federal, quanto aos convênios a serem celebrados pelo Município e o Estado de Goiás, quando o objeto seja o aumento da arrecadação estadual. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sancIOno a seguinte Lei: Art. 1° - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder servidor à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, a fim de possibilitar o cumprimento de convênio, acordos ou ajustes, cujo objetivo seja propiciar o aumento da arrecadação estadual. Art. r -o Servidor Municipal que for colocado à disposição do Estado deverá cumprir as ordens e determinações das autoridades estaduais a que se submeter. Art. 3° - O Município se responsabiliza pelo ressarcimento integral dos prejuízos que seu servidor possa ocasionar à Fazenda Estadual, quando estiver à disposição deste ente. Parágrafo Único - O dano causado pelo servidor municipal será apurado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, com a participação do Município em todas as suas fases. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de 2009. PElffi IVÓ"DECAi$~ARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em . róprio.- ata s TA PENETRA ente de Legislação e Documentação ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 034/09, DE 27 DE MAIO DE 2009. ATODESA çÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos tennos do parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso In da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 036/2009, de 14/05/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.o 256/09 de 27/05/2009 que "Dispõe sobre a regulamentação do Art. 241 da Constituição Federal, quanto aos convênios a serem celebrados pelo Município e o Estado de Goiás, quando o objeto seja o aumento de arrecadação estadual". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqmve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 27 de maio de 2009. JZ~ L_ e~- PEÓRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MU ICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em· próprio. at Superintendente de Legislação e Documentação