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norma nº 257/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 257 / 2009
Date 2009-05-27
EmentaAltera a Estrutura Administrativa na forma que especifica – Lei n.º 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
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ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 257/09, DE 27 DE MAIO DE 2009
Altera a Estrutura Administrativa na forma que
especifica - Lei nO. 055/2001 de 03 de dezembro de
2001, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIono a
seguinte Lei:
Art. 10 - Os Artigos 3°, 15-D, 27-D e 27-E da Lei n°. 055/2001, de 03 de
dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3
0 - .
XIV - Secretaria Municipal de Infância, Juventude e Igualdade Racial.
xvn - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (NR)
"Art. 15-D - Compõe a estrutura da Secretaria de Esporte e Lazer:"
......................................................................................................................(NR)
"Art. 27-D - À Secretaria Municipal de Infância, Juventude e Igualdade Racial
compete:
- Articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção
dos direitos humanos em âmbito municipal, tanto por organismos governamentais, incluindo
os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, como por organizações da sociedade;
- Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades de planejamento e
execução da política de Igualdade Social;
- Promover a igualdade e a proteção dos direitos dos indivíduos e de grupos
sociais e raciais afetados pela discriminação e demais forma de intolerância, com ênfase na
população negra.
- Acompanhar o cumprimento de acordos e convenções, que digam respeito a
promoção da igualdade e combate a discriminação social;
- Orientar e encaminhar a comunidade ou individuo para programas e projetos
para as demais secretarias municipais;
- Orientar e acompanhar as famílias que por influencia da violência em seu
meio perderam responsáveis ou sofreram por estes;
- Orientar, acompanhar e supervisionar a Reintegração Social do Reeducado.
- Articular, promover e acompanhar a execução de diversos programas de
cooperação, com organismos públicos e privados. (NR)
"Art. 27-E - À Secretaria de Esporte e Lazer compete:
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ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 257/09, DE 27 DE MAIO DE 2009
- Promover o desenvolvimento de atividades esportivas através de definição e
implantação de programas especiais abordando atividades do segmento esportivo;
- Articular, promover e acompanhar a execução de diversos programas de
cooperação, com organismos públicos e privados;
- Promover o desenvolvimento de políticas e atividades voltadas para o lazer e
bem-estar da comunidade. (NR)
Art. 2° - O Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da Lei
n°. 055/2001, Letra A, item 14 e 16, passa a vigorar com a seguinte redação:
A - CARGOS DE SECRETÁRIOS MU ICIP AIS
Nome
14 - Secretário de Infància, Juventude e Igualdade Racial
16 - Secretário de Esporte e Lazer
Quantitativo
01
01
Art. 3° - Ficam criadas a Superintendência do FPS e a Superintendência do
GGI-M, da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4° - O Art. 5°, da Lei n°. 055/01, de 03 de dezembro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° - .
V - Superintendência do Fundo de Previdência Social do Município de
Formosa - FPS;
VI - Superintendência do GGI-M;
vn - Departamento do Sistema Municipal de Previdência:
a) Seção de Inativos e Pensionistas.
VllI - Divisão de Material e Patrimônio;
IX - Seção de Protocolo;
X - Seção de Zeladoria;
XI - Seção de Vigilância;
xn - Seção de Administração de Cemitérios; e
Xli - Seção de Arquivos. (NR)
Art. 5° - Fica acrescentado na letra C, do Anexo I, da Lei n°. 055/01, de 03 de
dezembro de 2001, os seguintes cargos e quantitativos:
Nome:
- Superintendente do FPS
- Superintendente do GGI-M
Quantitativo:
01
01
Símbolo:
CDS2
CDS2
ESTADO DE GoIÁs
MUNICíPIO DE FORMOSA
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LEI N. ° 257/09, DE 27 DE MAIO DE 2009
Art. 6° - À Superintendência do Fundo de Previdência Social do Município de
Formosa compete a supervisão e coordenação da tramitação dos processos de concessão de
beneficios previdenciários, responder às exigências e adequações do Tribunal de Contas dos
Municípios, coordenar as despesas administrativas e os funcionários do Fundo de Previdência
Social do Município de Formosa.
Art. 7° - À Superintendência do GGI-M compete à coordenação, supervisão e
promoção de atividades voltadas para o desenvolvimento do projeto PRO ASCI/GGI-M
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de
2009.
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PEbRO IVO DE CAM1'óS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado iv próprio.
Da
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 035/09, DE 27 DE MAIO DE 2009.
ATODESA çÃO
o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo l° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
03712009, de 14/05/09 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei
n.o 257/09 de 27/0512009 que "Altera a Estrutura Administrativa na forma
que especifica - Lei n. o 055/2001, de 03 de dezembro de 2001 e dá outras
providências ".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 27 de
maio de 2009.
{~L-_ ~J￾PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em' próprio.
/2 ata
·····~If·· ....
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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